Á Drª Ingrid Schroeder Scheffel, AJUDA COM INDENIZAÇÃO
8 comentários
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Fátima Ribeiro
27/05/2010 23:01Boa noite,
Minha mãe morreu a três anos num acidente de ônibus, porém a transportadora alega que a sua seguradora faliu, e que também o prazo já caducou.
Nos numca recebemos, nestes três anos nunhuma correspondencia da empresa, -
Ingrid Schroeder Scheffel
28/05/2010 06:44 | editadoFatima
Mas pelo novo Código Civil o direito de ajuizar a ação indenizatória por danos morais com pensão vitalícia prescreve em 3 anos, estes 3 anos já se passaram ou ainda não? Além do mais a ação é contra a empresa de ônibus, por que não a processaram ainda? Se a data do acidente já superou 3 anos a única possibilidade seria se o processo criminal de homicídio culposo do condutor do ônibus ainda não tiver sido concluído, pois aí a prescrição estaria suspensa (art.200CC), o motorista já foi julgado? -
Fátima Ribeiro
29/05/2010 10:29Bom dia , Doutora
Os três já se passaram sim , foi em outubro de 2006.
Nós não tinhamos ainda entrado com o processo, pois meu pai era vivo, morreu em janeiro. E ele tinha uma ligação de amizade com o dono da empresa. Mas, durante estes três anos, eles numca comentaram nada com ele, que o processo criminal estava em andamento. Agora já foi julgado, e a empresa foi inocentada. E o outro motorista do carro foi declarado culpado. -
Ingrid Schroeder Scheffel
29/05/2010 10:35 | editadoFátima
Então corra atrás de um bom advogado cível de sua cidade, pois o prazo prescricional de 3 anos voltou a fluir após a sentença final do processo criminal que condenou o motorista, pois durante o tempo que este processo criminal estava em aberto a prescrição estava suspensa, conforme artigo 200 do Código Civil e outros.
Art. 200 CC - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. -
Fátima Ribeiro
29/05/2010 16:27 -
Ingrid Schroeder Scheffel
30/05/2010 08:18 | editado -
Ingrid Schroeder Scheffel
28/01/2012 10:56Fátima
Concluindo: se da data da sentença criminal condenatória até a presente data não ultrapassou 3 anos ainda será possível a ação indenizatória. Boa sorte. -
JORGE - SOARES
30/01/2012 20:20Sim, concordo plenamente com a Dra. Ingrid Schroeder Scheffel.
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