Bom dia !!!!

Eu fui contratado para trabalhar numa empresa com contrato de 45 dias, renovavel por mais 45 dias em agosto de 2008, só trabalhei 5 dias por que eu passei mal na fabrica, a partir dai eu passei a receber auxilio doença do inss, só que em novembro de 2009 o inss me deu alta, eu entrei com uma ação na justiça contra o inss, estou aguardando uma perecia do médico da justiça para ver como que vai ficar a minha situação. As minhas dúvidas são as seguinte ? a) Neste periodo que eu estou encostado pelo inss, a empresa so manteve o plano de saúde, eu não teria o direito de receber a participação dos lucros da empresa, cesta básica, cesta de Natal ?

b) Neste periodo de novembro de 2009 até hoje que estou aguardando uma resposta da justiça federal, eu não estou recebendo nada da empresa, isto esta correto ?

c) Se a justiça federal decidir que eu tenho que voltar a trabalhar, a empresa pode me mandar embora do emprego ?

Muito obrigado pela atençâo

Respostas

12

  • 0
    A

    Amauri_Alves 305937/SP Terça, 01 de junho de 2010, 21h40min

    a) Não, porque não participou na obtenção dos lucros da empresa, haja vista que estava afastado. Não para as demais.

    b) Você recebeu alta do INSS, se não voltou a trabalhar isso pode ser considerado abandono de emprego. Ao receber a alta, deve voltar à empresa.

    c) Depende: se o auxílio concedido foi meramente auxílio-doença, sim, a empresa pode demitir. Se o auxílio foi o acidentário, há estabilidade.

  • 0
    G

    Geka Quarta, 02 de junho de 2010, 13h45min

    olá,

    Sofri um acidente de trabalho em 12/2007 e fiquei afastada até o dia 05/05/10, sendo que só consegui marcar uma nova perícia no dia 31/05.Fiz uma nova perícia e obtive alta. O problema é que o inss não me concedeu o período de 06/05 a 31/05, devendo retornar ao trabalho no dia 01/06/10. Minha dúvia á seguinte:

    Se posso apresentar um atestado medico referente a estes dias (06/05 a 20/05), outro de 21/05 a 04/06), se esse procedimento é possivel? Se a empresa é abrigada a aceitar esses atestados e não me mandar de novo ao INSS?

  • 0
    M

    Marlon Larrubia Quinta, 17 de janeiro de 2013, 20h56min

    Em outubro de 2011 comecei a trabalhar em uma empresa de inventário, em outubro de 2012 tive que fazer uma cirurgia e encostar pelo Inss, nesse período em que me encontro ausente conversei com o RH da empresa e pedi se posso ser dispensado assim que retornar de alta, pois desejo iniciar meu curso superior e trabalhando lá não conseguiria fazer isso, ele me respondeu que só poderia me dispensar quando eu completasse 30 dias trabalhando na minha volta e ficar logo após 23 dias no máximo de aviso.


    Obs: O meu auxílio é o doença e não me machuquei na empresa.




    a) queria perguntar se posso ser dispensado assim que retornar, e acelerar esse processo sem maiores dores de cabeça e o mais rápido possível?

  • 0
    D

    Douglas Quarta, 08 de outubro de 2014, 18h19min

    Fiquei afastado durante 2 meses pelo Auxilio Doença, qual o prazo que a empresa tem para fazer a dispensa.

  • 0
    Nicholas Policeno

    Nicholas Policeno Terça, 12 de maio de 2015, 1h12min

    Estou de auxilio doença,mas queria saber quando eu voltar a empresa pode me demitir, fiquei doente em outra empresa, sair e entrei em outra em 2 meses fiquei pior e entrei de beneficio mas na outra empresa, isso interfere?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 12 de maio de 2015, 17h08min

    Não importa quando vc desenvolveu a enfermidade, onde estava trabalhando, se a desenvolveu em função do trabalho, o atual empregador não tem nada com isso, tanto é que vc está em aux doença e não acidente.

    Se seu Sindicato não tiver previsto em Convenção alguma estabilidade de retorno do aux doença, o empregador pode demitir sim.

  • -1
    R

    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 10h56min

    Mario, se seu atestado é valido, enquanto o afastamento nele prescrito perdurar seu contrato de trabalho está suspenso, mas quando retornar a vigorar o empregador pode demitir.

  • 0
    K

    karine dantas cardeal Quinta, 07 de janeiro de 2016, 12h56min

    boa tarde,eu tive um acidente em casa , quebrei a perna fiz cirurgia fiquei encostada durante oito meses e estava gestante de 5 meses quando tomei a queda ..a empresa pode mim colocar no aviso prévio? como ficaria a minha situação pq já estou no aviso.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 07 de janeiro de 2016, 17h07min

    Se tem 5 meses que seu filho nasceu não há qualquer impedimento para sua demissão, seu acidente nada teve haver com o trabalho, portanto, tmb não lhe dá estabilidade.

  • 0
    Peta Machado

    Peta Machado Terça, 12 de julho de 2016, 10h31min

    Estou a um ano e nove meses no inss eu posso ser mandada embora do trabalho

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 10h55min

    Peta, se vc está em aux doença seu contrato está suspenso, não pode ser rescindido, exceto se a empresa for ser encerrada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.