gostaria de saber se posso colocar a empresa que trabalho na justica pois trablho nela a 4 anos, não ganho hora extra sou obrigado a larga tarde não ganho aluguel da minha correto. gostaria de saber se tem como eu sair da empresa sem que eu perca meus direitos trabalhista e se posso colocar ela na justica mesmo eu pedindo demissão ou acordo

Respostas

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    Denis Ulhôa Quarta, 02 de junho de 2010, 20h46min

    prezado

    Isso não será possível, pois logo que ingressar judicialmente em face da empresa que trabalha será notificado da dispensa.O importante é que pleiteie direitos trabalhistas logo após o término do contrato de trabalho ou no caso de solicitar demissão.

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    D

    Denis Ulhôa Quarta, 02 de junho de 2010, 20h47min

    prezado

    Isso não será possível, pois logo que ingressar judicialmente em face da empresa que trabalha será notificado da dispensa.O importante é que pleiteie direitos trabalhistas logo após o término do contrato de trabalho ou no caso de solicitar demissão.

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    Amauri_Alves 305937/SP Quinta, 03 de junho de 2010, 1h12min

    Você já tem seus direitos negados se não os recebe corretamente.

    Discordo da articulista acima.

    Sim, geralmente as empresas demitem os empregados que ajuizam reclamação contra elas, porém se ela deixar de pagar alguma coisa que você tem direito, poderá pleitear na Justiça também.

    Ou seja, se estiver precisando muito do emprego, o interessante seria acionar a empresa após sua demissão. Do contrário, não temendo a dispensa, ajuize o mais rápido possível. Tome cuidado com a prescrição quinquenal. Explico, quando se sai da empresa você tem 2 anos para reclamar o que achar de direito, após isso, mesmo que haja alguma coisa errada, não poderá reclamar. (essa é a prescrição bienal)

    A outra prescrição, a quinquenal, estabelece que você pode reclamar na Justiça os 5 últimos anos da data que entrou com a ação: se trabalhou numa empresa de jan/1999 à jan/2005 e entra com a ação em jan/2006, poderá reclamar as verbas abrangidas nos 5 últimos anos, ou seja, até jan/2001.

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