Extinção nos termos do art.51 inciso III da Lei 9.099/95
Colegas,
Propus ação indenizatória por dano moral, no JEC, alegando que o nome do cliente foi negativado indevidamente visto que não houve uma relação comercial entre ambas as partes e que o cliente desconhecia até mesmo a existência da empresa negativadora. Citei dados do CDC - inversão do ônus da prova e que nimguém pode ser negativa sem antes ser notifcado pelo credor ou mesmo pelo banco de dados negativador - art. 6o. do CDC.
A Juiza, simpesmente extinguiu o feito nos termos do art. 51 inciso III da Lei 9.099/95 - alegando incompetência relativa. Pergunto , ela está correta? Aguardo retorno urgente. Atte. Cirlei