Colegas,

Propus ação indenizatória por dano moral, no JEC, alegando que o nome do cliente foi negativado indevidamente visto que não houve uma relação comercial entre ambas as partes e que o cliente desconhecia até mesmo a existência da empresa negativadora. Citei dados do CDC - inversão do ônus da prova e que nimguém pode ser negativa sem antes ser notifcado pelo credor ou mesmo pelo banco de dados negativador - art. 6o. do CDC.

A Juiza, simpesmente extinguiu o feito nos termos do art. 51 inciso III da Lei 9.099/95 - alegando incompetência relativa. Pergunto , ela está correta? Aguardo retorno urgente. Atte. Cirlei

Respostas

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    Geraldo Quarta, 03 de maio de 2006, 13h59min


    Sim, a juíza está correta.

    Se você ajuizou ação contra o serviço de proteção ao crédito, não caberia inversão do ônus da prova e nem prerrogativa de fôro, pois não se trata de uma relação de consumo. Portanto, não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de mera indenização no âmbito civil.

    Caso você tenha ajuizado ação contra a empresa que teria lançado o nome de seu cliente como devedor, também melhor sorte não teria. Sim, porque, se ele lançou o nome de uma pessoa sem que houvesse qualquer relação de comércio ou prestação de serviços, não se trata de relação de consumo. É também o caso de indenização civil.

    Dessa forma, o fôro competente para conhecer da ação é o do réu.

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    Mauro Ferrari Quarta, 12 de julho de 2006, 18h25min

    Hoje já está pacificado o entendimento quanto a relação de consumo existente entre os serviços prestados pelos bancos a seus clientes. o Supremo, em decisão recente, decidiu que serviços bancários prestados aos clientes esta intrinsicamente ligado a relação de consumo, e por isso regido pelo CDC.

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    Mauro Ferrari Quarta, 12 de julho de 2006, 18h38min

    Em retificação a mensagem anterior que enviei, faço menção a palavra BACHARÉU digitada de forma erônea. Ocorreu o erro, pelo fato de meu filho estar digitando para mim enquanto eu ditava o texto, e não percebi o equívoco dele. Ele cursa a 3a. Série do curso fundamental.

    Abraço.

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