Importância da Introdução ao Direito

A Cadeira de Introdução ao Direto tem como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito (Herkenhoff, 2000: p. 9) Trata-se de uma disciplina PROPEDÊUTICA, ECLÉTICA E ENCICLOPÉDICA, de natureza didática, ou seja, função formativa, que ministra noções básicas, conceitos, princípios, fundamentos e métodos jurídicos. É através da Introdução ao Direito, que o estudante deverá superar as dificuldades iniciais e testar a sua vocação para a ciência do Direito. (Paulo Nader, 2000: p. 4)

Vale lembrar, que a disciplina Introdução ao Direito tem o propósito de desenvolver no aluno o raciocínio jurídico, para ser utilizado nos diferentes ramos específicos do Direito e novos direitos: Direito Penal, Direito Comercial, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Imobiliário, Biodireito...Além disso, pelo seu caráter interdisciplinar , ela abrange aspectos filosóficos, históricos, sociológicos e jurídicos, facilitando a compreensão do fenômeno jurídico.

A primeira questão, que se coloca para o estudante de Direito, consiste em responder: O que é o Direito? – É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?- Para doutrina predominante não é possível estabelecer uma única definição lógica de “Direito”. Este é empregado em diferentes acepções: a) Direito-Ciência (Ciência jurídica ou Dogmática Jurídica); b) Direito-Norma (Direito objetivo); c) Direito-Faculdade (Direito Subjetivo); d) Direito-Justo (Ideal de justiça); e) Direito Fato-Social (Fenômeno histórico-social); f) Direito existencial (Dignidade da pessoa humana); g) Direito natural; h) Direito positivo; i) Direitos humanos; j) Direito como ramo do conhecimento jurídico (Direito público, Direito privado, Direito misto).

Pode-se, por um lado, a título provisório e aos olhos do homem comum, admitir que o “DIREITO É LEI E ORDEM”. Aqui, trata-se do Direito na acepção de lei ou norma (regra social obrigatória): Um conjunto de regras de conduta obrigatórias, que garantem a convivência social pela coerção pública (Miguel Reale, 2000: p. 1). O Direito, por outro lado, é aceito como fato social e histórico, ou seja, fenômeno histórico e sócio-cultural, que se forma ao longo do tempo. Apresenta-se, nesse caso, sob múltiplas formas e campos de interesse, o que reflete em diferentes estruturas normativas e disciplinas jurídicas. Como se observa, não podemos reduzir o “Direito” à simples legislação, que se esgota na norma jurídica, até porque a lei não é a única fonte do Direito.

A segunda questão, que se coloca para os principiantes dos estudos jurídicos, consiste em analisar: seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? – ou será o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social? – Nesse passo, declara o jurista João Baptista Herkenhoff: “que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o papel que o Direito desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social, para desencadear a discussão sobre a missão dos operadores de direito e dos juristas”. (Para gostar do Direito, 2000: p. 15). Aliás, o Direito é a grande coluna que sustenta a Sociedade.

Para tanto, cabe a quem pretende ser um profissional do Direito desenvolver raciocínio jurídico e de reflexão crítica. O estudante de direito deve ter paciência e não pretender encontrar num só livro todo o conhecimento que necessita. A disciplina Introdução ao Direito é apenas uma abertura, que deve levar-nos a ampliar nosso universo e nunca reduzi-lo a esquemas simplificados. A nosso ver, “o direito é uma obra inacabada”

Prof.º Nelson Joaquim

E-mail: [email protected]

2. EMENTA: A importância da disciplina. Noções, definições e diferentes concepções de Direito. Direito e Sociedade. A tridimensionalidade do Direito: fato ,valor e norma. Divisão do Direito. Instrumentos de controle social: Direito, Moral, Religião e Regra de Trata Social. Direito, Justiça e equidade. As teorias dos círculos. Fontes do Direito. Direitos subjetivos, Norma Jurídica, lei e ordenamento jurídico. Hermenêutica Jurídica: Interpretação, Integração e Aplicação do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência da lei; lacunas da lei; O fim social da lei; Eficácia da lei no tempo; Direito Alternativo.

3. TEMAS IMPORTANTES PARA DISCUSSÃO :

· Discutir, conceituar e exemplificar sobre as fontes formais tradicionais do direito (Lei, costume, jurisprudência, doutrina), segundo os ensinamentos de Miguel Reale (Lições preliminares de direito. São Paulo. Saraiva. 2000). (Capítulo XIII, págs. 155 a 178).
· Discutir o papel do Juiz de Direito na interpretação e aplicação da lei, segundo as lições de Miguel Reale (lições preliminares de direito. São Paulo. Saraiva. 2000.(Capítulos XXI e XXII, págs. 279 a 308) ).
· Discutir a conceituação: as teorias principais e classificações dos direitos subjetivos, segundo os ensinamentos de Paulo Nader (Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense. 2000 – capítulo XXX, págs. 297 a 305).
· Divisão do Direito, segundo as lições de Paulo Dourado Gusmão (Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense. 2001 – p. 145 a 149) e André Franco Montouro (Introdução à ciência do Direito – 25ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2000- p. 401 à 434)
· Relacionar “O Caso dos Exploradores de Cavernas” (Lon L. Fuller. Porto Alegre, RS. Fabris. 1976), com as concepções de direito positivo,direito natural, Justiça, eqüidade e moral; opinião sobre a decisão judicial.

4. BIBLIOGRAFIA

· REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo. Saraiva.2000
· NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro. Forense. 2000
· GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro. Forense.2000
· SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 6ª edição. São Paulo. Lúmen Júris. 2000
· MONTOURO, André Franco. Introdução a ciência do direito – 25ª ed. São Paulo: Editora Revista dos tribunais.
· LIMA, Hermes. Introdução à ciência do direito. 32ª ed. Ver. Atual/ Prof. Paulo Condorcet. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.
· CRETELLA, Junior, José. Primeiras lições de direito – Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2000.
· HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito. 3.ª ed. Ver. Ampl. Rio de Janeiro: Cd. Forense. 1994
· HERKENHOFF, João Baptista. Para Gostar do Direito. 3ª ed. Ver. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
· REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do direito – 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
· CRETELLA Junior, José. 1000 perguntas e respostas de introdução ao estudo do direito: para as provas das faculdades de direito, para exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, para o concurso público e para o provão do MEC. José Cretella Junior, José Cretella Neto. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
· LACERDA, Gabriel. Em Segredo de justiça: romance/Gabriel Lacerda – 2.ª ed. Rio de Janeiro: Lacerda Editores, 2000.
· Internet: Jus Navigandi www.jus.com.br
· www.estacio.br/direito

Respostas

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    Renata Vilas-Bôas Terça, 15 de abril de 2003, 9h14min

    Prezado Professor,

    Concordo com a sua visão desta disciplina, pois ela é fundamental para os alunos, principalmente quando fazemos a distinção entre a dogmática jurídica e a zetética. E neste aspecto costumo afirmar para os meus alunos que é fácil aprender a dogmática, mas que a zetética é o diferencial, é o divisor de águas entre um bacharel em direito e um jurista.

    Ressalta a importância do estudo das outras ciências e do desenvolvimento da cultura geral.

    Para complementar a bibliografia indicada pelo Professor, trabalho com mais cinco livros clássicos do Direito. São eles:

    -> A Cidade Antiga de Foustel de Coulanges;
    -> Eles, os juízes, visto por um Advogado de Peiro Calamandrei;
    -> Dos Delitos e das Penas (Beccaria);
    -> A Luta pelo Direito (Ihering);
    -> O Caso dos Exploradores de Cavernas (Fulher).

    É uma bibliografia que é cobrada dos alunos de forma direta nas avaliações e de forma indireta através de debates.

    Além disso passo aos alunos um roteiro de acompanhamento do filme "Doze Homens e uma Sentença". Onde eles devem se organizar em grupos para assistir durante um fim de semana. Para mais tarde promovermos um debate.

    Gosto ainda de utilizar a revista Prática Jurídica, em específico a coluna assinada pelo Dr. Claudio Marks, para que eles possam diferenciar os sistemas existentes, em específico o nosso do anglo-saxônico. Com isso, tento desmestificar o julgamento brasileiro do julgamento produzido pelos filmes norte-americanos.

    Para culminar os alunos do primeiro semestre deverão assistir a uma audência e fazer um relatório sobre o que presenciaram.

    Assim tenho conseguido juntar a teoria e a prática, introduzir os meus alunos no mundo jurídico, apresentá-los e, demonstrar como é maravilhoso o universo jurídico.

    Em contrapartida busco demonstrar a responsabilidade que é ser um aluno de direito e mais tarde um profissional da área.

    Espero assim, estar contribuindo com a formação desses futuros guardiães da democracia.

    Professora Renata Vilas-Bôas
    Mestre em Direito Público e Assessora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília

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    Nelson Joaquim Quinta, 11 de agosto de 2005, 13h57min

    Prezada colega
    Dr. Renata Vilas-Boas

    Acusei o recebineto dos seu comentários sobre a importância da disciplina Introdução ao Direito. Apesar da demora em respodê-la, estamos juntos na luta pela valorização da disciplina. Contudo, hoje, estão retirando as características e objetivas desta disciplina, priorizando a dogmática jurídica de formar prematura na formação do acadêmico de direito,em detrimento da visão cietífica do Direito, que certamente vai prejudicá-lo na vida profissional.Atualmente, continuo como professor da cadeira de Teoria do Geral do Direito Civil, Introdução ao Direito, mas fazendo um Curso de Especialização em Educação à Distância, bem como desenvolvendo um trabalho acadêmico e profissional na área do Direito Educacional, novo ramo da ciência jurídica. E aqui, gostaria, se possível, da sua colaboração, com opiniões e sugestões.
    Muito obrigado.Respeitoso abraço do colega.
    Nelson Joaquim

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    José de Freitas Sábado, 10 de setembro de 2005, 12h48min

    Professor, imagino que tenha algumas correntes de pensamentos juridicos desde a antiguidade... algumas linhas de raciocinio que estão até hoje em desenvolvimento, gostaria de saber quais são e por quem foram iniciadas,

    obrigado,

    José de Freitas.

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