A Importancia da Introdução ao Direito
Importância da Introdução ao Direito
A Cadeira de Introdução ao Direto tem como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito (Herkenhoff, 2000: p. 9) Trata-se de uma disciplina PROPEDÊUTICA, ECLÉTICA E ENCICLOPÉDICA, de natureza didática, ou seja, função formativa, que ministra noções básicas, conceitos, princípios, fundamentos e métodos jurídicos. É através da Introdução ao Direito, que o estudante deverá superar as dificuldades iniciais e testar a sua vocação para a ciência do Direito. (Paulo Nader, 2000: p. 4)
Vale lembrar, que a disciplina Introdução ao Direito tem o propósito de desenvolver no aluno o raciocínio jurídico, para ser utilizado nos diferentes ramos específicos do Direito e novos direitos: Direito Penal, Direito Comercial, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Imobiliário, Biodireito...Além disso, pelo seu caráter interdisciplinar , ela abrange aspectos filosóficos, históricos, sociológicos e jurídicos, facilitando a compreensão do fenômeno jurídico.
A primeira questão, que se coloca para o estudante de Direito, consiste em responder: O que é o Direito? É possível definir o termo Direito de maneira homogênea e definitiva?- Para doutrina predominante não é possível estabelecer uma única definição lógica de Direito. Este é empregado em diferentes acepções: a) Direito-Ciência (Ciência jurídica ou Dogmática Jurídica); b) Direito-Norma (Direito objetivo); c) Direito-Faculdade (Direito Subjetivo); d) Direito-Justo (Ideal de justiça); e) Direito Fato-Social (Fenômeno histórico-social); f) Direito existencial (Dignidade da pessoa humana); g) Direito natural; h) Direito positivo; i) Direitos humanos; j) Direito como ramo do conhecimento jurídico (Direito público, Direito privado, Direito misto).
Pode-se, por um lado, a título provisório e aos olhos do homem comum, admitir que o DIREITO É LEI E ORDEM. Aqui, trata-se do Direito na acepção de lei ou norma (regra social obrigatória): Um conjunto de regras de conduta obrigatórias, que garantem a convivência social pela coerção pública (Miguel Reale, 2000: p. 1). O Direito, por outro lado, é aceito como fato social e histórico, ou seja, fenômeno histórico e sócio-cultural, que se forma ao longo do tempo. Apresenta-se, nesse caso, sob múltiplas formas e campos de interesse, o que reflete em diferentes estruturas normativas e disciplinas jurídicas. Como se observa, não podemos reduzir o Direito à simples legislação, que se esgota na norma jurídica, até porque a lei não é a única fonte do Direito.
A segunda questão, que se coloca para os principiantes dos estudos jurídicos, consiste em analisar: seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? ou será o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social? Nesse passo, declara o jurista João Baptista Herkenhoff: que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o papel que o Direito desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social, para desencadear a discussão sobre a missão dos operadores de direito e dos juristas. (Para gostar do Direito, 2000: p. 15). Aliás, o Direito é a grande coluna que sustenta a Sociedade.
Para tanto, cabe a quem pretende ser um profissional do Direito desenvolver raciocínio jurídico e de reflexão crítica. O estudante de direito deve ter paciência e não pretender encontrar num só livro todo o conhecimento que necessita. A disciplina Introdução ao Direito é apenas uma abertura, que deve levar-nos a ampliar nosso universo e nunca reduzi-lo a esquemas simplificados. A nosso ver, o direito é uma obra inacabada
Prof.º Nelson Joaquim
E-mail: [email protected]
2. EMENTA: A importância da disciplina. Noções, definições e diferentes concepções de Direito. Direito e Sociedade. A tridimensionalidade do Direito: fato ,valor e norma. Divisão do Direito. Instrumentos de controle social: Direito, Moral, Religião e Regra de Trata Social. Direito, Justiça e equidade. As teorias dos círculos. Fontes do Direito. Direitos subjetivos, Norma Jurídica, lei e ordenamento jurídico. Hermenêutica Jurídica: Interpretação, Integração e Aplicação do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência da lei; lacunas da lei; O fim social da lei; Eficácia da lei no tempo; Direito Alternativo.
3. TEMAS IMPORTANTES PARA DISCUSSÃO :
· Discutir, conceituar e exemplificar sobre as fontes formais tradicionais do direito (Lei, costume, jurisprudência, doutrina), segundo os ensinamentos de Miguel Reale (Lições preliminares de direito. São Paulo. Saraiva. 2000). (Capítulo XIII, págs. 155 a 178).
· Discutir o papel do Juiz de Direito na interpretação e aplicação da lei, segundo as lições de Miguel Reale (lições preliminares de direito. São Paulo. Saraiva. 2000.(Capítulos XXI e XXII, págs. 279 a 308) ).
· Discutir a conceituação: as teorias principais e classificações dos direitos subjetivos, segundo os ensinamentos de Paulo Nader (Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense. 2000 capítulo XXX, págs. 297 a 305).
· Divisão do Direito, segundo as lições de Paulo Dourado Gusmão (Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense. 2001 p. 145 a 149) e André Franco Montouro (Introdução à ciência do Direito 25ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2000- p. 401 à 434)
· Relacionar O Caso dos Exploradores de Cavernas (Lon L. Fuller. Porto Alegre, RS. Fabris. 1976), com as concepções de direito positivo,direito natural, Justiça, eqüidade e moral; opinião sobre a decisão judicial.
4. BIBLIOGRAFIA
· REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo. Saraiva.2000
· NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro. Forense. 2000
· GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro. Forense.2000
· SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao estudo do direito. 6ª edição. São Paulo. Lúmen Júris. 2000
· MONTOURO, André Franco. Introdução a ciência do direito 25ª ed. São Paulo: Editora Revista dos tribunais.
· LIMA, Hermes. Introdução à ciência do direito. 32ª ed. Ver. Atual/ Prof. Paulo Condorcet. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.
· CRETELLA, Junior, José. Primeiras lições de direito Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2000.
· HERKENHOFF, João Baptista. Como aplicar o direito. 3.ª ed. Ver. Ampl. Rio de Janeiro: Cd. Forense. 1994
· HERKENHOFF, João Baptista. Para Gostar do Direito. 3ª ed. Ver. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
· REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do direito 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
· CRETELLA Junior, José. 1000 perguntas e respostas de introdução ao estudo do direito: para as provas das faculdades de direito, para exame da OAB Ordem dos Advogados do Brasil, para o concurso público e para o provão do MEC. José Cretella Junior, José Cretella Neto. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
· LACERDA, Gabriel. Em Segredo de justiça: romance/Gabriel Lacerda 2.ª ed. Rio de Janeiro: Lacerda Editores, 2000.
· Internet: Jus Navigandi www.jus.com.br
· www.estacio.br/direito