Boa tarde; Em Fevereiro/2010, enquanto trabalhava, meu esposo apresentou quadro de surto psicótico, associado a hipertensão. Ele foi consuzido à um médico psiquiátra, que classificou seu estado como Esquisofrênia Paranóide (CID 10 - F20.0), preescrevendo medicamentos psicotrópicos e um atestado informando seu estado (relatando que se encontrava com delírios, pensamentos desconexo, idéias persecutórias...) , a CID, e que necessitava de licença médica continuada. Essa declaração foi emitida em 08.03.2010. Após perícia junto ao INSS, a períta reconheceu o quadro e o "encostou" por 3 meses. Findando este prazo, solicitei o Pedido de Prorrogação de benefício, visto que continuava com tratamento psiquiátrico (com o mesmo médico), e que ainda encontra-se incapacitado de trabalho, visto que seu quadro agravou, sendo necessário aumento na medicação. Novamente o psiquiátra escreveu uma declaração médica, informando que ele ainda se encontra com idéias persecutórias, delírios, alucinações... e encerrando com as palavras "caso ainda grave". Ontem estava marcada a perícia. Como ele fica muito agitado em locais com muitas pessoas e não aceita ser atendido por outro médico, o médico psiquiátra que cuida do caso dele teve que prepará-lo psicologicamente para a perícia. Chegando no INSS, o médico perito que o atendeu foi bastante grosso e não permitiu que eu entrasse com ele. Meu esposo ficou nervoso por ter que ficar sozinho com o médico, levantou e saiu correndo. Fui conversar com o perito, para dizer que ele não aceita ficar sozinho, se eu não poderia ficar ao lado dele, como nas perícias anteriores e ele repondeu: "Não trabalho deste jeito. Não quero mais atendê-lo. Remarque para um outro perito porque eu não tenho paciencia. Se ele desejar ser atendido por mim, tem que ser do meu jeito...". Fui reclamar com o Supervisor da perícia do INSS, sobre o tratamento do tal perito que não queria atender meu esposo, sabendo que ele possui um problema mental. O supervisor foi conversar com o médico perito, solicitando que ele atendesse o meu esposo. Enfim, ele chamou-o novamente (com muita má vontade) e pediu que eu ficasse do lado de fora da porta. Após um bom tempo teclando no computador, o perito olhou para meu esposo e perguntou: "Qual o nome dos remédios que você toma? Qual o grau classificado pelo seu médico? O que você veio fazer aqui?..." Na hora, nervoso, meu esposo disse não saber do nome dos remédios pois eu que dou os remédios à ele. Nesta hora, eu iria interromper para informar o perito o nome dos medicamentos quando o mesmo disse: "Não precisa falar o nome dos remédio pois está escrito na receita". Nesta hora, meu esposo ficou ainda mais nervoso e disse ao perito se estava escrito no papel, por que perguntava à ele? Nesta hora o perito deu um "ataque" e falou que era impossível realizar a perícia e que era para marcar para outro perito. Uma nova perícia foi marcada para o dia 22.06.2010. Agora pergunto: Como devo proceder nesta perícia? Se o perito não permitir a minha entrada e ele ficar nervoso novamente? Se fizerem um monte de pergunta e ele não souber responder, visto que uma pessoa portadora de problemas mentais não possui capacidade para responder tais perguntas? Eles podem indefirir o pedido de prorrogação, caso não consiga ser concluida a perícia (como ocorrido ontem)? Tendo o relatório médico informando que o caso dele ainda é grave e que necessita de licença médica continuada, e tendo em mãos cópias das receitas médica, demonstrando aumento na dosagem de 3 das 4 medicações que ele toma, poderá o perito indeferir o pedido de Prorrogação do auxilio doença? Caso seja indefirido, como proceder?

Agradeço antecipadamente a todos que puderem sanar minhas dúvidas.

Respostas

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    S

    sgbc Sábado, 19 de junho de 2010, 10h51min

    Hingel
    Não é possível determinar com precisão o que pode vir a acontecer, o que posso fazer são especulações, somente.
    Se não permitirem sua entrada e intervenção, deixe a perícia transcorrer normalmente. O médico perito tem que considerar justamente isso, que o paciente não tem estabilidade psicológica, não lembra do nome de seus remédios, não consegue responder às perguntas porque fica agitado etc.
    Caso o perito não considere a situação grave o suficiente para prorrogar o benefício, sempre há a via judicial. Porém, procure um advogado para fazer todos os pedidos corretamente, para que seu esposo receba tudo a que tem direito, da forma mais célere possível. Boa sorte.

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    H

    Hingel Sábado, 19 de junho de 2010, 22h08min

    Agradeço muito pelo auxilio! Vamos ver o que irá ocorrer na terça - feira...
    Muito obrigada!

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    D

    DEUS É MAIOR Segunda, 21 de junho de 2010, 18h40min

    Meu irmão tem o mesmo problema, inclusive com o mesmo CID, está afastado desde 02/2007 e todas as pericias são assim, nunca nos deixam acompanhá-lo dentro da sala, o que vc tem a fazer é simplesmente aguardar, pois o médico vai constatar através das respostas e das não respostas de seu marido que ele é incapacitado laborativamente e dar continuiddade ao afastamento, deixe para reclamar ou esclarecer qualquer dúvida se o Médico Perito lhe chamar ou após a pericia ter acabado. Espero que tenha boa sorte...

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    H

    Hingel Segunda, 21 de junho de 2010, 20h18min

    Obrigada pela resposta!
    Irei proceder desta forma! Tudo dará certo...

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    T

    tacaleleca Segunda, 21 de junho de 2010, 21h47min

    Gostaria de saber o que signfica o c i d f20 +f1x 54?

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