Boa noite.

Estou há um certo tempo sem advogar. Ontem alguém me pediu para "assinar" um inventário extrajudicial, ou inventário "em cartório" como se diz. Segundo a pessoa, um escritório já cuidou de tudo, e eu só terei mesmo é que colocar minha assinatura lá. A questão é quem nem imagino o quanto se cobra para fazer isso! Olhei na tabela da OAB, mas acho que não tem algo específico lá quanto a isso. Alguém pode me ajudar??? Obrigada desde já!

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 22 de junho de 2010, 16h21min

    O Bom advogado não carimba peças. Comportamento na minha visão viola o Código de Ética da Ordem. Com diz o Boris Casoy, é uma VERGONHA!!!!!!!!!!!

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    Cátia Silene Quinta, 24 de junho de 2010, 17h57min

    Dr. Antonio, concordo com o senhor.

    Sendo assim, podemos mudar a pergunta: Qto se cobra para "fazer" um inventário extra-judicial?

    Obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 24 de junho de 2010, 18h27min

    Inventário extrajudicial com um único imóvel no município de trabalho do advogado, valor R$ 2000,00. Digo, imóvel no valor máximo R$ 80.000,00, ou do monte mor.

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    Cátia Silene Sexta, 25 de junho de 2010, 8h27min

    Muito obrigada pela atenção.

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    reginaldo mazzetto moron Segunda, 28 de junho de 2010, 5h35min

    Dr. Antonio muito oportuno sua resposta, porque na minha região tem advogados que vivem disso, ou seja, de dar uma assinaturinha nos inventários e separações extrajudicial. É muito comum chegar alguém em meu escritório e perguntar quanto eu cobro para dar uma assinatura na separação que o Cartorário já fez. Ai eu sempre ironizo, se o Cartorário já fez pra que advogado!

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 28 de junho de 2010, 14h10min

    Vejamos a Lei Federal Estatuto da Ordem - 8906/94

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:



    (...)

    V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;

    Vejamos Portaria CNJ-35

    (...)


    Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil


    (...)

    Sendo assim, qualquer do povo no exercicio de sua cidadania deve informar a Corregedoria do tribunal e/ou OAB do Estado.

    Assim entendo e oriento.

    Adv. Antonio Gomes.

    [email protected]

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    Karina Gonçalves Sábado, 08 de janeiro de 2011, 20h27min

    Fui procurado por uma família para fazer um inventário, peguei a documentação pra analisar e estou na dúvida de quanto cobrar, são 3 imóveis e um veículo, só que um dos imóveis se localiza num município bem distante de onde trabalho, sendo necessário fazer uma viagem de 3 horas e meia. Será que alguém pode me dar uma ideia de quanto cobrar? Estou pensando em pedir pra incluir as passagens nas custas além dos meus honorários. Posso fazer assim? O inventário será feito no cartório mesmo.
    Atenciosamente.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 08 de janeiro de 2011, 20h47min

    Se os bens a inventariar por volta de R$ 200,000,00, considerando dois imóveis, o valor médio de R$ 5.000,00 de honorários mais os custos de movimentação fora do município dea militância.

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    A

    [email protected] Sábado, 08 de janeiro de 2011, 21h04min

    Cátia,

    A tabela da OAB preve para o inventário um honorário de 5 a 10% sobre o valor total dos bens a partilhar.

    É certo que vc só vai assinar o inventário.

    Todavia, é necessário refletir que vc estudou 5 anos para se formar, mas algum tempo para passar no exame de ordem, e talves tenha feito uma pós-graduação, mestrado, ou doutourado, e ainda continua estudando para ser um operador do direito.

    Tudo isso deve ser ponderado.

    Surigo que cobre o mímino de 5% sobre o valor total dos bens.

    Se alguém quiser fazer por menos, que faça.

    [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 08 de janeiro de 2011, 21h30min

    Segundo os mais experientes, cada macaco no seu galho.

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    - Domingo, 09 de janeiro de 2011, 2h02min

    Para aqueles que estao podendo se dar ao luxo eu assino sem problemas, infelizmente nao estou com a vida ganha e tenho algumas bocas famintas em casa para alimentar, com todo o respeito e sem hipocrisias!
    Nao constitui infracao disciplinar a colaboracao do advogado para fazer um inventario, jamais.
    Att.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 09 de janeiro de 2011, 12h14min

    Não tenho dúvida da sua capacidade de assinar. A minha dúvida consiste em saber o seu saber no que se refere ao conteúdo e os proicedimentos do que eventualmente assina, ou seja, se saberia elaborar sozinho aquilo que assinou, para tanto deve refletir sete vezes antes de assinar:



    1. Não aceitar causas injustas, porque são perigosas para sua consciência e dignidade;

    2. Não defender uma causa usando de meios ilícitos;

    3. Não cobrar do cliente senão aquilo que com ele convencionou;

    4. Tratar a causa, que lhe foi confiada, com zelo e dedicação;

    5. Estudar conscientemente a defesa dos direitos do cliente;

    6. Não prejudicar o cliente com negligência ou demoras, e, se por acaso causar-lhe qualquer prejuízo, deve ressarci-lo, sob pena de pecar contra a Justiça;

    7. Implorar o auxílio de Deus, porque Deus é o primeiro defensor da Justiça;

    8. Não aceitar causas superiores a seu talento ou suas forças;

    9. Ser sempre justo e honesto no exercício da profissão.

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    - Domingo, 09 de janeiro de 2011, 13h49min

    Ocorre que, muitas vezes, ate mesmo um estagiario de direito faz uma peticao melhor que o proprio advogado, ou seja, ele nao saberia elaborar sozinho.

    Entao, por isso, devera-se-ah refletir e nao assinar, visto estar superior ao talento e forcas do profissional. Assinando tal peticao estaria sendo injusto e desonesto no exercicio da profissao.
    Estaria patrocinando uma causa usando de meios ilicitos.

    Na minha limitada opiniao, creio que o advogado, ao contrario de implorar alguma coisa a Deus, devera em primeiro lugar ser HUMILDE e se despir da HIPOCRISIA, aih sim, tornar a Deus e pedir alguma coisa, tipo sabedoria e dicernimento, nao para ser prepotente, mas para poder fazer um trabalho bem feito, dando o seu melhor.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 09 de janeiro de 2011, 14h48min

    O momento usado para emitir a nossa opinião deve ser estudado de modo a surtir o efeito desejado. Por vezes quando falamos no momento errado a palavra revela-se nossa inimiga, mas usada no momento certo pode significar uma batalha ganha. Assim vale a pena engolir em seco muitas vezes e esperar a oportunidade certa para dizermos o que temos a dizer, não duvidem que ela chega.

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 09 de janeiro de 2011, 14h59min

    Já existia o “porta de cadeia”, agora há o “porta de cartório”.

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 10 de janeiro de 2011, 3h54min

    Estagiário faz petição melhor que advogado? Nunca conheci nenhum estagiário assim, porém, não dúvida que exista.

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    Karina Gonçalves Segunda, 10 de janeiro de 2011, 6h18min

    Dr. Antônio Gomes,

    Muito obrigada pela resposta, estarei resolvendo isso hoje e sua opinião foi de grande ajuda> Estava em dúvida se poderia pedir a passagem, mas tenho que fazer isso sim, já vi valores e fica em torno de R$90,00 ida e volta, tenho que ir até lá no mínimo 2 vezes.
    Quanto ao valor do monte mor, está em torno de R$200,00 mil mesmo e por isso vou levar em conta a sua sugestão.

    Um abraço e sucesso.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 10 de janeiro de 2011, 11h28min

    Tomei conhecimento colega Karina. Havendo dúvida durante os procedimentos volte a dizer.

    Att.
    Adv. Antonio Gomes.

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    mafal Quarta, 11 de maio de 2011, 17h48min

    boa tarde Dr. Antônio!
    aproveitando o ensejo, há muitos casos que escritórios documentais contratam os advogados para carimbarem o feito, caso isso ocorra, pode-se pedir a nulidade do inventário por vício formal? e qual o prazo? obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 11 de maio de 2011, 18h42min

    Não, por outro lado, cabe abrir um procedimento na OAB/RJ em face do advogado não ético.

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