Boa noite

Tenho uma dúvida na inicial de execução(juizado especial civil), frustrada a penhora via oficial de justiça, e posteriormente a online (bacenjud), para mim requerer a penhora através do sistema renajud teria que investigar os dados do veícilo (modelo e placa)? Juntar nos autos algum tipo de certidão do veículo? ou basta requerer ao juiz que proceda a penhora via renajud que através dos dados so réu (cpf) o juiz pelo sistema renajud online restringe o veículo? (como é feito na online através do cpf junto ao sistema do banco central...)

Respostas

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    Manoel V.S. Quinta, 01 de julho de 2010, 21h44min

    Boa noite

    Tenho uma dúvida na inicial de execução(juizado especial civil), frustrada a penhora via oficial de justiça, e posteriormente a online (bacenjud), para mim requerer a penhora através do sistema renajud teria que investigar os dados do veícilo (modelo e placa)? Juntar nos autos algum tipo de certidão do veículo? ou basta requerer ao juiz que proceda a penhora via renajud que através dos dados so réu (cpf) o juiz pelo sistema renajud online restringe o veículo?
    (como é feito na online através do cpf junto ao sistema do banco central...)

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 02 de julho de 2010, 7h27min

    Manoel, bom dia.

    Pelo sistema Renajud (via on line ou via ofício) bastará o número do CPF do executado para que haja o bloqueio judicial dos veículos em nome dele, mesmo que a posse direta deles esteja com terceiros (em caso de venda pendente de transferência).

    Ocorre mesmo que o veículo esteja financiado ou arrendado. Observe que ocorrerá somente bloqueio judicial no prontuário do veículo, impedindo a venda, a alienação e o refinanciamento. E para fazer o licenciamento anual será necessário autorização do juiz.

    Atenciosamente
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    M

    Manoel V.S. Sexta, 02 de julho de 2010, 9h27min

    Bom dia Dr. Hebert


    Obrigado pelos esclarescimentos, serão de muita valia.


    Manoel Vieira da S. Junior

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    Manoel V.S. Terça, 06 de julho de 2010, 16h01min

    Diante de poucas matérias (online) referente à penhora renajud e seus procedimentos, alguém teria um modelo de petição?

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    amq Terça, 06 de julho de 2010, 17h11min

    em maio de 2010 tinha um processo junto a faculdade uninove que bloquearam minha conta salario, fiz um acordo com a empresa resposavel mas mesmo assim ficou bloqueado uma quantia de 66,12 em minha conta dias depois foi feito um TED judicial em minha conta, como posso rever este valor? pois não tenho mais advigada que cuida do meu caso uma vez que ela desistiu de me defender em setembro/2009 tenho carta que comprova, quitei a divida e tenho carta de~exlusão deste processo como faço para receber o valor bloqueado.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 07 de julho de 2010, 7h13min

    Duplicou

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 07 de julho de 2010, 7h22min

    Manoel, bom dia.

    É uma petição simples requerendo o bloqueio on-line dos veículos existententes nome e CPF do executado, somente isto. O juiz acessará https://denatran.serpro.gov.br/renajud incluirá a senha judicial específica para o sistema Renajud Versão 1.0 e pronto já estará bloqueado e, posteriormente, penhorado nos autos, caso assim queira o executado.

    Atenciosamente
    Hebert Curvelo Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

    REGULAMENTO RENAJUD
    CAPÍTULO I
    FINALIDADE DA REGULAMENTAÇÃO
    Art. 1º A presente regulamentação visa a disciplinar a operacionalização e utilização do sistema RENAJUD Versão 1.0, bem como padronizar os procedimentos a fim de evitar divergências e equívocos de interpretação.
    Parágrafo único. O detalhamento das funcionalidades do Sistema RENAJUD está descrito no Manual do Usuário, disponível na página de acesso.
    CAPÍTULO II
    DO SISTEMA RENAJUD VERSÃO 1.0
    Art. 2º O Sistema RENAJUD versão 1.0 é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
    Art. 3º O acesso ao sistema pelo usuário devidamente cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica.
    § 1º Na versão 1.0, o uso da assinatura eletrônica se dará mediante cadastro de usuário (login e senha), com planejamento destinado a criar as condições básicas de infra-estrutura para acesso via certificação digital.
    § 2º O login do usuário corresponderá ao seu Cadastro de Pessoa Física - CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    § 3º O campo CPF deverá ser preenchido somente com números e a senha será a fornecida quando do cadastramento do usuário. A primeira senha deverá ser alterada por ocasião do primeiro acesso ao sistema e poderá ser alterada pelo usuário a qualquer momento.
    § 4º A senha é pessoal e intransferível e, por questão de segurança, tem validade de 30 dias. Ao término desse prazo, o sistema solicitará ao usuário o cadastramento de uma nova senha.
    § 5º A não utilização do sistema por 45 dias consecutivos implicará a expiração da senha cadastrada. Nessa hipótese, o usuário deverá solicitar nova senha ao Master.
    CAPÍTULO III
    DAS ORDENS JUDICIAIS
    Art. 4º As ordens judiciais não poderão ser registradas no sistema RENAJUD versão 1.0 da 01h00min às 03h00min, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em razão de parada programada para manutenção do sistema RENAVAM.
    Parágrafo único. No primeiro fim de semana de cada mês, não poderão ser registradas ordens judiciais no sistema RENAJUD das 20h00min do sábado às 6h00min do domingo.
    Art. 5º As atualizações nos sistemas RENAJUD e RENAVAM ocorrem em tempo real, razão pela qual o registro das ordens judiciais observará a base cadastral no instante da inserção no sistema.
    DAS ORDENS JUDICIAIS DE RESTRIÇÃO
    Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
    § 1º Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema RENAVAM, com possibilidade de indicação dos seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário.
    § 2º O endereço do proprietário somente será visualizado após a inserção da restrição judicial ou se o veículo possuir restrição anterior.
    Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.
    Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM.
    Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito.
    Art. 10. Efetivada em processo judicial a penhora de veículo automotor, o juiz poderá realizar a averbação do respectivo ato no sistema RENAJUD mediante registro da data da constrição, do valor da avaliação, do valor da execução/cumprimento da sentença e da data da atualização do valor da execução/cumprimento da sentença.
    DAS ORDENS JUDICIAIS DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO
    Art. 11. A restrição inserida no RENAJUD deverá ser retirada diretamente no sistema, após identificação do processo judicial no qual foi determinada.
    Parágrafo único. Para identificação do processo, o usuário deverá informar obrigatoriamente a comarca/município e o órgão judiciário, e pelo menos um dos seguintes argumentos de pesquisa: juiz que ordenou a restrição, período de inserção da restrição no sistema, número do processo, placa do veículo e/ou número do ofício.
    DAS ORDENS JUDICIAIS ENVIADAS POR OFÍCIO EM PAPEL
    Art. 12. As ordens judiciais de restrição enviadas por ofício em papel ao DENATRAN ou DETRAN poderão ser cumpridas por esses órgãos diretamente no sistema RENAJUD, desde que contemplem as informações necessárias, registrando-se o número do ofício judicial.
    § 1º Na hipótese descrita no caput, o usuário poderá retirar a restrição no sistema RENAJUD, após a identificação do processo judicial no qual foi determinada.
    § 2º As restrições judiciais cumpridas pelo DENATRAN ou DETRAN fora do sistema RENAJUD não serão tratadas neste sistema.
    CAPÍTULO IV
    DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS
    Art. 13. O sistema possibilitará consultas a relatórios estatísticos para controle gerencial pelo Poder Judiciário, pelo DENATRAN e pelo DETRAN.
    CAPÍTULO V
    DA IMPLEMENTAÇÃO
    Art. 14. O sistema RENAJUD será implementado em duas etapas, sem prejuízo de outras melhorias e do seu contínuo aperfeiçoamento:
    Etapa I: consulta e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação (restrição total), além da averbação do registro de penhora de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
    Etapa II: incorporar ao sistema a emissão de relatórios estatísticos para controle gerencial pelo Poder Judiciário, pelo DENATRAN e pelo DETRAN.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 07 de julho de 2010, 11h14min

    Manoel, bom dia.

    Coincidentemente acabei de fazer uma petição Renajud para protocolar hoje, servirá para você, veja ela e boa sorte.

    Modelo:
    ..........................................................................................................................................

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ

    Autos do Processo 682/99

    MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PINTO, por intermédio de seu advogado, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS, que promove em face de COOPERHAB COOPERATIVA HABITACIONAL DO ABCDMRSP E OUTROS, vem, a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 6o. do REGULAMENTO RENAJUD (versão 1.0), requerer transmissão eletrônica (on-line) de ordem de restrição de transferência, licenciamento e circulação, bem como, averbação de registro de penhora dos veículos automotores cadastrados em nome de todos executados, cujos números de CNPJ/CPF encontram-se nos autos.

    Termos em que,
    Pede deferimento.
    São Paulo, 07 de julho de 2.010.

    HEBERT C. TURBUK
    OAB/SP 138.496
    ...........................................................................................................................................

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    andre matosinhos Quinta, 07 de outubro de 2010, 17h04min

    recebi a visita de um oficial de justiça , pedindo que eu assinasse um auto de penhora de dois veiculos que se encontram na garage d minha casa , eu me neguei, visto que estes veiculos nao sao de minha propiedade . mas ela questionou dizendo que remeteria para o juiz e pediria a apreençao dos mesmo , pode judicialmente fazer isto , visto que o processo no forum estando eu como fiador ,e os veiculos provei para a oficial de justiça e anteriormente meu advogado havia levado os documentos dos veiculos ,mas mesmo assim estao dizendo que eu teria de assinar e teria 15 dias para recorrer.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 08 de outubro de 2010, 16h14min

    Assinado ou não o efeito é o mesmo, haja vista o fé pública do Oficial. Deve procurar o seu advogado para que apresente embargos, digo, trata-se de embargos de terceiros uma vez que ocorreu penhora em bens que não encontra-se no nome do executado, portanto, a legitimidade para embargar é o terceiro proprietátario que consta no cadastro do DETRAN.

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    FABIIO Sábado, 19 de março de 2011, 0h58min

    Comprei um carro em 2007 e não tranferi falta de grana só que tenho como prova que este carro foi comprado em 2007 pq o recibo esta reconhecido com a data de janeiro de 2007 em meu nome só que neste mes o carro foi bloqueado renajud circulação , como faço para resolver isto uma vez que a divida não é minha?

    Alguem pode me ajudar?

    Abraço

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 19 de março de 2011, 8h11min

    Constituir advogado e demandar com embragos de terceiros.

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    Silvio/MG Quarta, 23 de março de 2011, 22h57min

    Comprei um caminhao financiado tive dificuldades em pagar, mas depois de um processo entrei em acordo com o banco e quitei a divida a mais de sete meses, o processo foi extinto, baixado o gravames mas o veiculo continua com impedimento judicial. Já consultei o detran e o impedimento referente a este processo. Como devo proceder?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 24 de março de 2011, 0h20min

    Constituir um advogado para desarquivar os autos e tomar as medidas legais após conhecer o inteiro teor dos autos.

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    Thiago Bicalho Terça, 24 de maio de 2011, 11h25min

    Gostaria de saber se petição inicial de uma execução de títulos de crédito extrajudicial já posso pedir a restrição dos veículos pelo Renajud? Espero resposta.

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    Wesleide Quinta, 28 de julho de 2011, 2h00min

    Ola,

    comprei meu carro no inicio do ano de um amigo. Porém este amigo ainda não havia baixado o documento de compra e venda com o antigo dono, então eu mesmo fui correr atras disso. Bom, não deu tempo e o licenciamento foi bloqueado no Renajud. O que é necessário fazer para eu conseguir passar o carro para o meu nome e tirar do antigo dono?
    Lembrando que como tudo foi feito na confiança da palavra por serem todos amigos, não existem documentos que comprovem o ato da compra.

    Obrigado

    Rodrigo de Paula

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de julho de 2011, 11h57min

    Só através do proprietário se transfere o veículo. Alienar bens de propriedade de terceiro é crime. procure um advogado pessoalmente.

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    Elias de Carvalho Terça, 18 de outubro de 2011, 21h26min

    olá, boa noite. comprei uma moto de um anuncio atraves da internet, paguei pela moto e fomos ate o cartorio reconhecer firma do recibo em meu nome. depois de uns dias fui ate o detran e dei entrada para passar para meu nome.. depois de tres dias voltei ao detran e me devolveram todo o meu pedido dizendo que esta com bloqueio renajud.. conversei com o dono da moto, ele me disse que deve em uma faculdade e que bloquearam os bens dele. Pergunto: isso o que ele fez comigo nao é crime? posso processa - lo? o que devo fazer? estou sem saber o que fazer preciso de uma resposta bem explicada kkk claro que nao for pedir muito... abraços

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 19 de outubro de 2011, 1h03min

    Não vislumbro crime vislumbro má-fé e pilantragem. Constituir um advogado para demandar pela rescisão em vara civel. Deve verificar melhor a questão melhor , uma vez que se ele não pagou a terceiro, tamém é muito provavel que receba o veículo de volta e não devolva a quantia memso que seja através de condenação judicial.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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