PEÇO ORIENTAÇÃO QUANTO AO ASSUNTO ABAIXO: UM PARENTE FOI CONTRATADO EM UMA EMRPESA DE CORRETAGEM DE SEGUROS DIA 17 DE MAIO DE 2010, COM UM SALARIO DE R$ 1.400,00 (HUM E QUATROCENTOS REAIS MENSAIS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00HS AS 18:00HS, COM UMA HORA DE INTERVALO, MEDIANTE A UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 90 DIAS, POREM NO DIA 23 DE JUNHO DE 2010, FOI DEMITIDO DA EMPRESA, SEM JUSTA CAUSA, COM O CODIGO DE AFASTAMENTO 01, A EMPRESA QUEBROU O CONTRATO, AONDE O TERMINO DESTE CONTRATO TERMIANRIA EM 14 DE AGOSTO DE 2010, FALTANDO 52 DIAS PARA TOTALIZAR OS 90 DIAS DE CONTRATO. O EX FUNCIONARIO ESTEVE NA EMPRESA EM 02 DE JULHO DE 2010, AONDE FOI RECEBER O QUE E DEVIDO. A NOSSA DUVIDA E A SEGUINTE A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR A QUEBRA DE CONTRATO RESTANDO OS 52 DIAS FALTANTE?, OU AVISO PREVIO?, UMA VEZ QUE PELO CALCULO QUE FIZEMOS NAO FOI INDENIZADO EM NENHUMA SITUAÇÃO, SOMENTE OS DIAS TRABALHADOS E 2/12AVOS DE DECIMO TERCEIRO1/12 AVOS DE FERIAS

Respostas

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    DIBY Domingo, 04 de julho de 2010, 21h25min

    Ele sendo demitido antes do termino do contrato, o empregador terá de pagar a metade do restante do contrato do trabalho.

    Ele terá todos os direitos de uma rescisão:

    Saldo de Salário;

    13 Salário proporcional;

    Férias proporcionais + 1/3;

    Horas extras, se tiver;

    O FGTS
    Demitido: O FGTS será liberado, neste caso, não se paga nenhuma multa, somente os 8% do valor da rescisão; (Saldo de salário, 13 salário) - Férias não entra para o calculo do FGTS rescisório.

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    WESLLEY DE FREITAS Domingo, 04 de julho de 2010, 21h58min

    Ola Elaine. Existem duas situacoes. Existencia ou inexistencia de clausula reciproca assecuratoria de rescisao antecipada. Existindo a referida clausula no contrato de experiencia o trabalhador tera direito (dispensa sem justa causa pelo empregador) a todos os direitos decorrentes desta modalidade de rescisao num contrato pro prazo indeterminado: saldo salarial, aiso previo indenizado, 13. salario proporcional, ferias proporcional + 1/3 e FGTS + 40% (art. 481 da CLT). Nao havendo a referida clausula vale o esclarecimento do Diby (acima).

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    VistosExpat Domingo, 04 de julho de 2010, 22h20min

    Ola, A empresa deverá pagar uma indenização de 50% referente aos salários que faltava para completar o contrato de experiência.

    Espero ter ajudado

    VistosExpat

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    ELAINE MARTUCEVIS Segunda, 05 de julho de 2010, 11h40min

    prezados senhores
    Obrigada pela orientação. Mesmo ter redebido o que a empresa pagou, ele ainda recebe o que e de direito? entrando em um complemento de indenização.

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    W

    WESLLEY DE FREITAS Segunda, 05 de julho de 2010, 12h03min

    Ola Elaine. Nao tendo sido pagos a totalidade dos dreitos trabalhistas tem direito o empregado de recorrer a justica para pleitear as diferencas e as verbas e titulos nao pagos.

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    Amauri_Alves 305937/SP Segunda, 05 de julho de 2010, 19h50min

    Elaine,

    Ele deveria receber o correspondente a 50% do salário dos dias que faltavam para encerrar o contrato de experiência.

    Discordando do colega encimado, é cabível, também, a multa de 40% sobre o FGTS.

    Não havendo o pagamento no prazo estabelecido na lei, cabe o pagamento da multa do art. 477, §8º.

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    ELAINE MARTUCEVIS Terça, 06 de julho de 2010, 10h36min

    Bom Dia
    A empresa respondeu nesta data, que o ex funcionario so direito a 45 dias sobre o contrato e nao 90 dias, e viavel esta questão, sendo portanto, 3,5 dias de indenização.
    Obrigada por mais uma orientaçao

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    Amauri_Alves 305937/SP Terça, 06 de julho de 2010, 21h03min

    Se o contrato era de 45 dias prorrogável por igual período, sim. A empresa está correta.

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    nina jg Segunda, 16 de maio de 2011, 21h28min

    Gostaria de saber o seguinte:
    fui contrada numa empresa dia 01/03/11 e fui demitida no dia 16/05/11 ou seja ouve quebra de contrato por parte da empresa correto? sendo q o contrato era 45mais45 a empresa tem q me pagar uma multa? meu salario era de 801,00 quanto seria o valor da multa e c tbm tem 40% no fgts?

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    aleanglo2011 Segunda, 27 de junho de 2011, 13h07min

    alguem pode calcular pra mim,, entrei na empresa no dia 01/05/2011 estava no prazo de experiencia fui demitido sem justa causa no dia 12/06/2011 meu salario era de R$ 1,200,00 mensais, quanto a empresa tem que me pagar

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    Carol Nunes23 Segunda, 14 de janeiro de 2013, 19h59min

    Olá, gostaria que me ajuda se..
    Eu fui contratada por uma agência no dia 20/10/12, para trabalhar de segunda a sábado,das 10ás 18 com 1 hora de descanso..Fui demitida sem justa causa no dia 04/01/13,sendo que ue faria 3 meses dia 20/01/13.Eu sei que eles tem que me pagar 50% dos dias que faltavam pra completar 3 meses..Ai eles fizeram os cálculos e só me depositaram sexta agora que passou (11/01/13) só 128,00 reais e disseram que eu só tenho isso para receber, sendo que eu nunca faltei...
    Gostaria de saber se os cálculos deles está correto? Obrigada desde já..
    Espero a resposta..

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    Insula fênix Suspenso Segunda, 14 de janeiro de 2013, 20h07min

    Não sei, vc não informa seu salário.

    Sugiro que verifique no site "calculoexato".

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    Aline Lima da Silva Segunda, 16 de dezembro de 2013, 10h29min

    Bom dia,

    Fui contratada na data de 01/11/2013 com o contrato de 45 dias podendo se estender por mais 45 dias com o salario de R$ 1.500,00.
    Fui demitida sem justa causa na data de 13/12/2013,o que tenho direito a receber e qual o prazo para o pagamento?
    Caso não paguem tenho direito a receber multa ?
    Preciso de ajuda.

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    PFCarlos Suspenso Segunda, 16 de dezembro de 2013, 10h49min

    O prazo é hoje. Se não entrar nada em sua conta no banco vc pode procurar seu sindicato.

    Devo observar que a dispensa deve ter sido por término de contrato, afinal, eles não poderiam lhe dispensar hoje que teria ultrapassado o prazo de 45 dias, por isso lhe informaram na 6ª feira, mas como vc não deve trabalhar nem sábado e nem domingo, estes dias entrarão em sua rescisão.

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    ferreira84 Quarta, 24 de setembro de 2014, 22h29min

    Olá,
    Fui contratada no dia 08/09/14, com Contrato de Experiência de 45 dias (vencendo em 22/10/14), podendo ser prorrogado por mais 45 dias (vencendo em 06/12/14), com salário mensal de R$ 1.734,00. Porém, no dia 17/09/2014 tive meu contrato quebrado, por conta da empresa (empregador).

    Quais os direitos que tenho a receber?
    A indenização de acordo com o art. 479 e 480 da CLT se dá pelos 90 dias ou somente os primeiros 45 dias?
    Tenho direito à ferias e 13ª proporcionais/indenizados?

    Qual seria o prazo de pagamento da empresa?

    No aguardo, agradeço.

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    fernanda Segunda, 03 de novembro de 2014, 16h23min

    olá boa tarde meu esposo foi contratado dia 29 /10/2014 e demitido 03/11/2014 o q ele tem direito de receber?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 04 de novembro de 2014, 0h22min

    Foi feito contrato de experiencia?

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    joyce Segunda, 10 de novembro de 2014, 7h55min Editado

    Galera fui Ademetida no dia 23/09/2014 cm um salario minimo de 728.00 e me mandaram embora no dia 06/11/2014 . vencendo o contrato de 45 dias. Tenho direito a que? E quanto?????

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 14 de novembro de 2014, 7h07min

    2/3 de férias acrescidas de 1/3 e ainda 13° e dias trabalhados, sacara o fgts em deposito desse periodo.

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    julio Sábado, 22 de novembro de 2014, 5h28min

    Contrato de 45 dias podendo prorrogar com quebra dr contrato po parte da empresa faltando 10 dias pro termino do contrato salario de 1400R$ quais meus direitos?????

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