Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 06 de julho de 2010, 8h23min

    qualquer advogado pode atuar em até cinco processos por ano em cada uma das outras secccionais além daquela em que esteja inscrito (nesta, sem limite) sem necessidade de inscrição adicional.

    Para a sexta, precisa fazer um registro naquela outra seccional da OAB.

    Recomendo explicitar na petição que se trata de uma primeira, seguda, ou quinta ação naquele ano, o que dispensa a inscrição.

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    I

    Isac - Curitiba/PR Terça, 06 de julho de 2010, 8h53min

    A lei 8.906/94 assim dispõe no art. 10:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

    Logo, como o colega disse acima, o advogado pode atuar em até cinco causas sem a necessidade de inscrição adicional, ex vi do art. 10, § 2º.

    Recomendo a você que está no 4º período que leia o estatuto do advogado (lei 8.906/94) e também o regimento geral, isso irá lhe esclarecer muitas dúvidas.

    Isac Provenzi

    [email protected]

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    M

    [email protected] Quinta, 15 de julho de 2010, 19h30min

    Como preencher a guia de recolhimento de sp?

    Tabela de custas de sp para medida cautelar?

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 16 de julho de 2010, 13h26min

    mos72:

    o que isso tem a ver com o tema do debate?

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    J

    José Claudio P. Sexta, 16 de julho de 2010, 14h21min

    João Celso Neto

    Por favor, aproveitando sua presença hj no Fórum será que o Sr. poderia me auxiliar no tópico abaixo, pois não encontrei ninguém que pudesse opinar. obrigado e boa tarde.

    jus.com.br/forum/181741/carta-com-declaracao-de-conteudo/

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 16 de julho de 2010, 16h42min

    e ao menos eu soubesse em que categoria foi posto.....

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    José Claudio P. Sexta, 16 de julho de 2010, 18h47min

    Deculpa não ter informado: Direito civil - parte geral

    obrigado

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    Carmelinda Vastrique

    Carmelinda Vastrique Terça, 29 de novembro de 2016, 9h02min

    eu ja ouvi casos sobre advogados de curitiba nao poderem atuar em sao paulo, seria necessario alguma licença especial?
    outra coisa tenho uma ação em curitiba, e meu advogado é de são jose dos pinhais, isso interfere?

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