Mandei uma carta contendo um contrato, através da modalidade dos Correios '"AR COM DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO".

A carta foi recebida normalmente. Agora a outra parte diz que o envelope estava vazio.

Alguém saberia me ajudar onde posso encontrar embassamento legal para fundamentar que a "Delaração de conteúdo" mencionada no AR e recebida sem ressalvas é prova robusta para provar que o contrato estava dentro do envelope.

agradeço desde já.

Respostas

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    J

    José Claudio P. Sexta, 16 de julho de 2010, 14h15min

    Por favor será que ninguém poderia me auxiliar, alguém que conheça esse assunto?

    obrigado

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 16 de julho de 2010, 18h24min

    Não tenho a menor ideia. Quem sabe a ECT esclarece.

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    J

    José Claudio P. Sexta, 16 de julho de 2010, 18h51min

    João Celso

    De qualquer forma muito obrigado pela atenção, já consultei a ECT e disseram-me: "Pergunte a um adv que adv´s saberão qual o fundamento jurídico"

    acontece que não encontro nada sobre o assunto.

    obrigado mais uma vez.

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    J

    José Claudio P. Terça, 20 de julho de 2010, 8h05min

    ninguém?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quarta, 21 de julho de 2010, 12h36min

    É uma questão complicada mesmo.

    Isto pq uma parte (a remetente) pode enviar uma carta realmente vazia, mas constar no campo "Declaração de Conteúdo" que continha isso ou aquilo.

    Realmente, será uma questão de prova.

    Aconselho a não utilizar desse meio (mero envio pelos Correios, ainda que seja com AR) qdo se quer ter certeza de que a pessoa recebeu e leu o conteúdo constante no envelope. Para isso, é recomendável que se utilize de uma notificação extrajudicial, que possui fé pública.

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    L

    Liaxyz Quarta, 21 de julho de 2010, 12h51min

    Oi, J. Carlos,

    Quando vc postou na agência dos Correios deve ter preenchido algum protocolo, não?

    Caso esteja de posse dele, é cabível a responsabilização da ECT pelo fato do serviço. Se vc teve algum prejuízo material com a não entrega da encomenda, pode pedir ressarcimento material juntando a prova do prejuízo.

    Qualquer outra dúvida, posta (mas não se preocupa, pois se eu não responder, outro colega tira a sua dúvida)

    ciao, Lia

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    J

    José Claudio P. Quarta, 21 de julho de 2010, 13h29min

    Oi Lia e C. Marcelo

    Quanto à Empresa de Correios ela fez a parte dela corretamente, ou seja entregou o envelope devidamente lacrado ao destinatário, portanto a responsabilidade dos Correios terminou no momento em que a ECT cumpriu seu papel, ou seja entregou a correspondencia no prazo e sem qualquer violação.

    Minha dúvida é sob o aspecto legal que diferere o "AR-Aviso de Recebimento" e o "AR - Aviso de recebimento com DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO".

    No primeiro caso, "AR Aviso de Recebimento", a AR apenas demonstra que a corrspondencia foi entregue, mas não demonstra cabalmente que o destinatário recebeu efetivamente o conteúdo, logo qualquer ato, administrativo ou judicial decorrente da simples posse do AR É NULO, visto que não se pode comprovar que o conteúdo do envelope foi efetivamente entregue.

    Já no segundo caso, "AR - Aviso de recebimento com DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO", a situação é completamente diferente. Entendo tratar-se de ato jurídico perfeito, uma vez que no AR tem-se registrado o que contém no envelope, logo o destinatario ao perceber se o envelope contém , ou não, o que está descrito no AR, deve manifestar-se sob pena de considerar-se como verdade o declarado. Portanto, qualquer ato, administrativo ou judicial decorrente do AR COM DECLARAÇÂO DE CONTEÙDO é ANULÁVEL, visto que é possível comprovar claramente o conteúdo do envelope entregue.

    Mas qual o fundamento jurídico para isso? Confesso que nada encontrei.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quarta, 21 de julho de 2010, 15h28min

    Vc pretende provar o quê, afinal?

    Que a pessoa recebeu as cópias de um contrato?

    Que tipo de contrato?

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 21 de julho de 2010, 19h48min

    Ato JURÍDICO é algo bem definido. Não sei a que você chamou "ato jurídico perfeito"

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    G

    Gentil Sperandio Pimenta Neto RJ 101.175/RJ Sexta, 23 de julho de 2010, 3h45min

    Ola J. Carlos, conforme pedido seu em outro tópico, aí vai minha opinião.

    O envio de carta registrada para efeito de fabricar prova com o fito de vir a ser usada em juízo, na minha opinião é muito frágil porque o destinatário sempre alegará que o envelope estava vazio e você não tem como comprovar o contrário.
    Quando quero notificar alguém costumo, em meu escritório, enviar um Telegrama a quem pretendo notificar, com cópia. Entre na página dos correios e faça isso pela Net. Mas não esqueça o mais importante, tem que marcar a opçao "COM CÓPIA", e os Correisos enviará uma cópia exata do conteúdo a você. Depois de enviar o telegrama, pegue o número de rastreamento fornecido no recibo e acompanhe a entrega na própria página dos correios. Você saberá o dia e hora da entrega. Táo logo tenha o destinatário recebido, imprima o recibo e junte-o com a cópia recebida do telegrama. Pronto, você já tem a prova irrefutável de que necessita para o juízo.
    No seu caso específico em que necessita enviar um documento eu sugiria que sempre enviasse por SEDEX com declaraçao de conteúdo.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 23 de julho de 2010, 12h53min

    Ainda assim entendo que o ideal seria a notificação extrajudicial.

    Isto pq a 'declaração de conteúdo' do produto SEDEX é tão frágil qto a do AR.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 23 de julho de 2010, 12h54min

    Ainda assim entendo que o ideal seria a notificação extrajudicial.

    Isto pq a 'declaração de conteúdo' do produto SEDEX é tão frágil qto a do AR.

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    S

    Simone Borges Sexta, 23 de julho de 2010, 14h06min

    J Carlos

    Lá início da sua postagem você narra "Mandei uma carta contendo um contrato...", a partir daí pude observar que as demais postagens são no sentido de orientá-lo "como proceder ao mandar".

    Logo, antes da análise propriamente dita das formas de encaminhamento e suas implicações resta esclarecer: Você já mandou esse contrato? é um caso concreto?

    abraço.

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    S

    Simone Borges Sexta, 23 de julho de 2010, 14h06min

    J Carlos

    Lá início da sua postagem você narra "Mandei uma carta contendo um contrato...", a partir daí pude observar que as demais postagens são no sentido de orientá-lo "como proceder ao mandar".

    Logo, antes da análise propriamente dita das formas de encaminhamento e suas implicações resta esclarecer: Você já mandou esse contrato? é um caso concreto?

    abraço.

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    Simone Borges Sexta, 23 de julho de 2010, 14h06min

    J Carlos

    Lá início da sua postagem você narra "Mandei uma carta contendo um contrato...", a partir daí pude observar que as demais postagens são no sentido de orientá-lo "como proceder ao mandar".

    Logo, antes da análise propriamente dita das formas de encaminhamento e suas implicações resta esclarecer: Você já mandou esse contrato? é um caso concreto?

    abraço.

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    Simone Borges Sexta, 23 de julho de 2010, 14h07min

    J Carlos

    Lá início da sua postagem você narra "Mandei uma carta contendo um contrato...", a partir daí pude observar que as demais postagens são no sentido de orientá-lo "como proceder ao mandar".

    Logo, antes da análise propriamente dita das formas de encaminhamento e suas implicações resta esclarecer: Você já mandou esse contrato? é um caso concreto?

    abraço.

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    J

    José Claudio P. Segunda, 26 de julho de 2010, 14h37min

    Sim Drª Ana

    Este é um caso concreto.

    Mandei o contrato e junto no mesmo envelope um título há 4 meses. A outra empresa recebeu normalmente, tanto que o AR mencionando a "declaração de conteúdo" voltou para mim com o devido "recebido" e assinado pela outra parte.

    Mas agora depois de tanto tempo, quando fui questionar a outra parte eles ignoram a existência do contrato bem como o título dizendo que o envelope estava vazio.

    Eu agradeço pela ajuda dos demais consultores em me darem dicas de como devo encaminhar nos casos futuros, mas no momento preciso resolver esse caso.

    Eu acho estranho uma coisa, se o Correio possue vários tipos de encaminhamento, e com preços diferenciados é porquê certamente deve existir uma diferença JURÍDICA entre essas várias modalidades de encaminhamento.

    obrigado Drª Ana.

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    B

    Bruno Francisco neto Terça, 27 de julho de 2010, 8h42min

    Caro J Carlos

    Estou surpreso??? estou vendo tantas figuras importantes deste forúm e que também estão na duvida para um assunto bem curioso, pois afinal tda hora a gente vê aqui no forúm os consultores falando "mande carta com AR - declaração de conteúdo", mas agora diante de um caso concreto ninguém sabe informar. Acho que esse assunto deveria ser melhor debatido. veja no caso dos concursos, toda hora tem esse assunto tbm, os consultores dizem, entre contra o edital com carta registrada com AR.

    Estranho que as figuras mais ilustres deste forum vieram aqui e não sabem dizer nada.

    abraço.

    ahh...vou ver se acho alguma coisa em outros forúms e postarei aki.

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    B

    Bruno Francisco neto Terça, 27 de julho de 2010, 8h42min

    Caro J Carlos

    Estou surpreso??? estou vendo tantas figuras importantes deste forúm e que também estão na duvida para um assunto bem curioso, pois afinal tda hora a gente vê aqui no forúm os consultores falando "mande carta com AR - declaração de conteúdo", mas agora diante de um caso concreto ninguém sabe informar. Acho que esse assunto deveria ser melhor debatido. veja no caso dos concursos, toda hora tem esse assunto tbm, os consultores dizem, entre contra o edital com carta registrada com AR.

    Estranho que as figuras mais ilustres deste forum vieram aqui e não sabem dizer nada.

    abraço.

    ahh...vou ver se acho alguma coisa em outros forúms e postarei aki.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Terça, 27 de julho de 2010, 17h56min

    Bruno123,

    Cada caso é um caso.

    Eu jamais enviaria um documento à alguém mediante AR.

    Uma coisa é vc simplesmente 'comunicar' algo; outra, é 'enviar' algo.

    É preciso, tb, considerar a quem cabe o ônus da prova. Sendo relação de consumo -- onde a inversão do ônus da prova é masi presente --, não há problemas em comunicar ou até mesmo enviar algo via AR, pois caberá a quem recebeu "provar que nada tinha no envelope".

    Creio que até mesmo Ruy Barbosa morreu sem saber td. Os ministros do Supremo, embora tenham notável saber jurídico, não possuem respostas para tudo.

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