Prezado Dr Antonio C. Paz.
Peço a sua análise e orientação.
Assinei um contrato de promessa de compra de um imóvel (não reconhecido firma em cartório), valor total do imóvel em R$ 140.000,00, e foi assinado uma promissória no valor de R$ 25.000,00 como reserva do imóvel. A princípio, entraríamos com uma parte dos valores, recursos próprios, financiando o restante (+/- R$ 115.000,00).
O corretor, que é advogado e PROCURADOR da proprietária do Imóvel, nos garantiu que nossa renda daria para pagar e que este contrato seria para segurar o apto, e que se o banco não aprovasse o financiamento, o contrato perderia a validade e seria rasgado.
Acreditando no que foi falado e sem ter feito uma simulação antes, assinamos o contrato.
Porém, leiam esta cláusula:
"A promitente vendedora acima qualificada obriga-se a VENDER a compromissária COMPRADORA, também acima qualificada, e esta a COMPRAR daquela o imóvel acima descrito pelo preço certo e ajustado de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), que serão pagos conforme abaixo descrito:
A) R$ 25.000,00, representado por uma única nota promissória a ser descontada, no ato da liberação do financiamento imobiliário. Fica acordado que em caso de desistência a parte que se arrepender paga a título de multa, a outra parte, o valor descrito neste item;
B) 115.000,00, que serão pagos através do FINANCIAMENTO HABITACIONAL e FGTS, através da Caixa Econômica Federal ou qualquer outro agente financeiro de sua livre escolha. O prazo para liberação do financiamento, é de 60 dias a contar da data da entrega de todos os documentos protocolados por parte dos vendedores no agente financeiro. Se esse prazo ultrapassar, será cobrado juros de poupança e mais 1% aos dias que ultrapassarem, E SE O VALOR FOR MENOR NO ATO DA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO, OBRIGA-SE A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA A COMPLETAR A DIFERENÇA, se o valor for maoir, obriga-se a Promitente VENDEDORA a devolver o valor ultrapassado."
Em consulta à uma instituição financeira, não será possível o financimento do valor do imóvel, por conta da renda familiar. Houve recusa do Agente financeiro (CAIXA e ABN).
O corretor do imóvel nos disse que NÃO será possível devolver a promissória e esta será cobrada em juízo, como multa pela NÃO CONCRETIZAÇÃO do negócio.
E ainda disse, para eu ler e reler a cláusula acima, para ver que eu não tenho como negar o fechamento do negócio ou o pagamento da multa.
Em nenhum momento eu desisti do negócio, mas eu não consigo o financiamento no valor estipulado (R$115.000,00).
No entanto, o corretor, advogado e procurador, fica ligando em casa, no meu trabalho, insistindo que eu pague os R$ 25.000,00 como multa, e ainda fica falando que aceita o meu carro como pagamento.
O que posso fazer? Quais os meus direitos?
Qual a validade da cláusula acima descrita?
Isso não é ESTELIONATO?
Estou desesperado, pois não terei condições de assumir este pagamento.
Desde já agradeço e me coloco à disposição para maiores informações.