O pai de meu filho quer reduzir o valor da pensão alimentícia, ele é funcionário concursado da Caixa Econômica Federa, mora com os pais e não tem outros filhos. Ele me disse que está entrando com um processo de revisão de alimentos pois, a porcentagem descontada em folha de pagamento dele e transferido diretamente para a poupança de meu filho compromete demais a renda dele. Disse também que usará como justificativa eu ter me casado há cerca de 20 dias.

Eu não acho justo, o valor da pensão que meu filho recebe, mal dá pra as despesas de escola, vestuário e alimentação, sem contar com despesas médicas.

Quais são as chances dele conseguir essa redução de valor? A pensão está fixada em 1/3 dos rendimentos liquidos dele.

Muito obrigada!

Respostas

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    Julianna Quarta, 21 de julho de 2010, 10h38min

    re.letras

    Propor a ação revisional é um direito de qualquer um dos dois, se surgir fato novo que justifique o pedido.
    O fato de vc ter casado de novo, não justifica, uma vez que o seu marido não é obrigado a ajudar a manter o seu filho, e o valor pago é integralmente para a criança.
    Se ele não tem despesas novas, não constituiu familia, não teve seu salário diminuido, enfim, a situação DELE é exatamente a mesma de quando firmaram o acordo ou qdo foi dada a sentença, acho muito dificil ele conseguir alguma coisa, uma vez que ele poderia ter se manifestado imediatamente assim que obteve a sentença, e se não o fez, acredita-se que estava bom pra ele, e se as coisas não mudaram pra ele, não existe razão pra tal pedido.
    Mas, como cada Juiz pensa de um jeito, não conte muito com o bom senso, pois vejo cada coisa que quase chego a desacreditar nos meus olhos e ouvidos.......
    Boa sorte**

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    re.letras Quarta, 15 de junho de 2011, 12h43min

    Cara Julianna,
    Ele alega, arcar com as despesas médicas do pai e fazer um tratamento odontológico, o que pesa em seu orçamento. Mente que mora com o pai, pois ele mora com a mãe e duas irmãs, o pai mora sozinho.
    a mãe é chefe do cartório eleitoral aposentada, recebe uma aposentadoria razoavel, ou seja, ele não sustenta a casa onde vive.
    Acredita ser possível a redução?

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    requinha Suspenso Quarta, 15 de junho de 2011, 14h29min

    mas o dinheiro que ele dá, vc disse que quase dá para alimentação, escola e vestuário, não é? cada um tem que colaborar com 50%... vc colabora com os seus?

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    Julianna Quarta, 15 de junho de 2011, 15h08min

    o que eu acho é o seguinte:

    Vc disse que ele paga 1/3
    Então façamos uma conta básica e simples:
    Se ele ganha R$1.000,00 deverá pagar pela sentença 1/3 ou seja R$333,33 (uma dízima, que legal)
    Sobra R$ 666,67 pra ele se manter.
    Se ele apresentar despesas com notas fiscais e comprovantes de pagamento dando conta que o que sobra pra ele não é suficiente pra se manter, ele consegue a redução sim.
    Mas ele tem que provar as despesas e vc, em contrapartida pode apresentar os gastos do seu filho da mesma forma, e aí, dizer ao Juiz que já que ele não pode pagar o suficiente para manter a cça, vc recorrerá à avó paterna, que ganha bem e pode complementar o valor.
    Só não esqueça, que vc como mãe também deve ajudar nas despesas do seu filho.
    Não é porque seu filho "lhe custa" R$1.000,00 por mês que o pai será obrigado a manter este valor.
    Se ta pesado pra vcs, cortem despesas, coloque no colégio público, tire de algumas atividades extra curriculares pagas, etc.
    "Enxuguem" despesas.
    Tá certo que seu marido não tem obrigação com seu filho, mas vc que é mãe tem, por tanto, comece a rever seu orçamento, se não trabalha pense nisso tbm, pois dependendo das provas que ele apresentar é capaz do juiz diminuir sim o valor.
    Boa sorte**

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    João G. Quarta, 15 de junho de 2011, 16h28min

    Boa tarde,
    Dra. Juliana,
    Comecei a trabalhar em uma empresa e estou recebendo 900,00 . Pago 33% de PA. Constitui nova família e tenho um filho de 4 anos. Pagarei quase 300,00 de PA. Sobrará +-600,00. Será que é possível eu conseguir uma redução desses valores? Tenho que pagar água, luz, compra, babá. Minha esposa trabalha para poder ajudar, pq é impossível viver com esse valor. Já a que recebe a pensão só vive com pensão.
    obrigado

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 15 de junho de 2011, 20h12min

    Joao
    Com certeza vc deve e provavelmente conseguira a reducao desse valor, devido o nascimento de um novo filho e o aumento das despesas. Va ate o forum e solicite a defensoria publica, para que entre com a acao cabivel.

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    Julianna Quarta, 15 de junho de 2011, 22h49min

    De acordo com a nobre colega dra. Rosa.
    Abraços**

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    João G. Quinta, 16 de junho de 2011, 8h35min

    Obrigado pelas respostas, dra. juliana e rosa...
    Mais uma dúvida para me esclarecer, na audiência foi determinado 33% dos rendimentos líquidos, incluindo 13% e férias. Recebo tbm salário família do filho que mora comigo, de 4 anos. E dois domingos no mês trabalho e recebo por isso. Isso tbm entra no desconto da pensão? Pois o domingo conta como hora extra? E na pauta não foi especificado desconto em horas extras, abonos?
    Estou com essa dúvida pq do último emprego que sai, eles queria descontar os 33% do fgts, mas comona sentença não está escrito, não foi descontado, mas se eu não tivesse visto o erro em tempo, teria sido depositado diretamente na conta dele os 33 % do meu fgts.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 16 de junho de 2011, 12h06min

    Se nao esta na sentença entao nao tem que ser descontado, pois nao eh salario e sim horas extras e /ou abonos, nem do fgts tem que ser descontado, ja que nao esta na sentença. Eh o seu salario descontado o INSS e só. Na acao de revisao, vc tambem pode pedir que seja descontado somente do 13 ou somente das ferias e nao dos dois .

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    João G. Quinta, 16 de junho de 2011, 13h50min

    Dra Rosa, muito obrigado pela atenção. Mas o que posso alegar para pedir que seja descontado ou só as férias ou só o 13º? Na sentença está escrito: 33% dos rendimentos líquidos, incluindo 13º e férias. As horas extras e um possível abono, não entra como rendimento líquido? Pq na outra empresa q trabalhei, era descontado das horas extras, salário família....

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 16 de junho de 2011, 13h54min

    Nao, abono e horas extras nao entram, somente se estivesse na sentença dizendo: desconto sobre horas extras, abonos, 13 3 ferias, se nao esta ecrito nao tem que ser descontado. Seu advogado sabera argumentar os motivos.

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    João G. Quinta, 16 de junho de 2011, 14h34min

    Dra Rosa, mais uma dúvida, e a insalubridade? Deve ser contada para integrar o salário? Pq, por exemplo, no antigo emprego, meu salário era 657,00 e mais 102,00 de insalubridade. A pensão deve ser calculada em cima do 657,00?? Pq antes, era calculada em cima do salário, insalubridade, salário familia do filho que mora comigo e eventuais horas extras...

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    Julianna Quinta, 16 de junho de 2011, 15h44min

    no seu antigo emprego eles te roubaram, praticamente.
    Se eu fosse vc, pediria de volta os valores descontados de maneira incorreta.
    Só o salário, 13° e férias e acabou, sem insalubridade, sem salário familia, sem abono e sem horas extras.
    Abraço**

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    LALINHA 4 Quinta, 16 de junho de 2011, 15h48min

    julianna sobre horas extras nao desconta pensao,e sobre adicional noturno, entra nesse mesmo caso ou nao?

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    João G. Quinta, 16 de junho de 2011, 15h56min

    Então Dra Juliane,
    Meu caso é mais que complicado então..
    SEmpre foi descontado tudo...
    Sei que a empresa que trabalhei faliu, fiquei com pagamentos atrasados, não recebi totalmente o valor que deveria ter recebido, tive que fazer acordo para não perder mais...e no fim ela recebeu 1100, só com minha rescisão..
    Desde março venho depositando o valor de 33% do mínimo nacional, mandei uma petição ao fórum informando ao juiz o caso, só que ela não aceitou, ela se manifestou da seguinte maneira no fórum: " o valor da pa deve ser mantida ao valor anteriormente recebido, incluindo 13 e férias.
    Mas então posso alegar que ela recebeu valores indevidos, e esses valores que foram depositados a mais não podem ser descontados nas parcelas vincendas da PA?

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    João G. Sexta, 17 de junho de 2011, 16h10min

    Juliana,
    Conversei com meu adv ontem, ele disse que como na sentença diz:"33% dos rendimentos líquidos, incluindo 13 e férias", os rendimentos líquidos incluem tudo, desde insalubrida, horas extras, salário família. Já consultei outro adv, ele disse que como está escrito rendimentos líquidos e só especificou o 13 e as férias, não tem direito ao salário família, insalubridade e horas extras...
    O que fazer??

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    Julianna Sexta, 17 de junho de 2011, 16h28min

    João

    Se "Rendimentos líquidos" quisesse dizer TUDO, Não seria necessártio especificar o 13° salário e as Férias, concorda!?
    Se quer dizer tudo, pra que especificar os demais descontos??
    Advogado que come bola eu vejo aos montes.
    NÃO quer dizer tudo.
    Quer dizer Salário Líquido, 13° e Férias.
    Se fosse o contrário estaria escrito na sua sentença Rendimentos LÍquidos, 13° saálrio, Férias, Abonos, Horas Extras, Gratificações, Insalubridade, Salário Familia, PRêmios e etc.
    Pelo amor de Deus, e ainda reclamam que o exame da Ordem é difícil.
    Deveria ser mais ainda.
    Abraço e Boa sorte**

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    João G. Quarta, 22 de junho de 2011, 15h31min

    Dra Juliana,
    Novamente passei por adv e me disse que so rendimentos líquidos englobam tudo. Na sentenção tá da seguinte forma: " 33% dos rendimentos líquidos, incindindo tais valores sobre 13º e férias".
    Já não sei mais como argumentar com o advogado.

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    Isabella Celeri Segunda, 10 de setembro de 2012, 15h37min

    Olá Dr. Juliana Gostaria de saber o seguinte, recebo a pensão da minha menina de 4 anos e só a mais de um ano que a p.a é descontada do holerite dele.O pai da minha filha saiu do serviço e teve outro filho . Ele está entrando para abaixar a p.a qual as reais chances? Recebo meio salário minímo, somente isso, foi decidido como um valor fixo, nunca peguei décimo terceiro , férias...nada disso somente esse valor fixo. Como devo fazer? Fora que ele não pagou esse mês, quando posso entrar com uma ação?

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