Recebi ontem do DPRF um auto de infração por "transitar com veiculo em acostamento" (art. 193) do CTB, na Rod. Br 324 Km 568 Uf-Ba no dia 23/ 06/2010 as 7:20h. Ocorre que meu veiculo não estava nesse local nesse dia e nessa hora. Estou suspeitando de clonagem. Para completar, ao examinar o auto de infração e vendo se tratar de uma infração tão grave, não deveria o agente identificar o condutor ? Isso não foi feito, pois no auto não consta o nome do condutor. Sendo assim, como devo proceder. Desde jà grato.

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 21 de julho de 2010, 14h41min

    Lcmfox!

    Vc já pegou uma cópia do Auto de Infração ou está analisando apenas a Notificação recebida via Correio?

    No aguardo.


    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lcmfox Quarta, 21 de julho de 2010, 18h21min

    Não, apenas a notificação que veio pelo correio.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 22 de julho de 2010, 0h21min

    Lcmfox!

    É imprescindível que entre em contato com o ente autuador para solicitar uma cópia do Auto de Infração.

    Isso é necessário para que verifique as informações com relação ao veículo.

    Como afirma taxativamente que o veículo não circulou pelo local da infração no dia e horário estipulado, pode ser que houve erro de anotação da placa/marca/modelo pelo Agente ou erro do funcionário no momento de inserir esses dados no sistema para gerar a Notificação de Autuação.

    Lembro que essa infração, a abordagem do veículo não é obrigatória.

    Caso essas informações estejam divergentes com relação ao seu veículo, é só recorrer que haverá o êxito. Caso estejam corretas, pode começar a pensar na situação de um veículo com placas identicas ao do seu veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lcmfox Sexta, 23 de julho de 2010, 17h09min

    Estive hoje no DPRF e peguei copia de auto de infração e não constatei nenhuma falha , a não ser a falta da identificação do condutor no qual é alegado não ter sido possivel a abordagem devido ao grande fluxo de veiculo.(CONSULTA FEITA AO SISTEMA SERPRO) AUTUAÇÃO FEITA ELETRONICAMENTE. Sera que uma declaração ou recibo do estacionamento onde o carro pernaneceu é suficiente??? Qual o caminho da defesa???
    Obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 23 de julho de 2010, 18h39min

    Lcmfox!

    Como já dito anteriormente, recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento no Auto de Infração.

    Se os dados com relação ao veículo estiverem corretos e coincidem com o seu e se tem certeza que o veículo não estava naquele local/dia/horário, temos duas opções: erro de anotação da placa pelo Agente ou um veículo ostentando as mesmas placas que as do seu veículo.

    Um recibo de estacionamento do veículo nem sempre é suficiente. Se for partir para essa tese de defesa, lembro que o recibo deve ter dada de expedição identica ao dia da infração e ser no mínimo uma Nota Fiscal.

    Sem ser uma Nota Fiscal, fica dificil (embora possível) o deferimento da defesa ou dos recursos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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