MULTA TRANSITO art.193 "Transitar com veiculo em acostamento"
Recebi ontem do DPRF um auto de infração por "transitar com veiculo em acostamento" (art. 193) do CTB, na Rod. Br 324 Km 568 Uf-Ba no dia 23/ 06/2010 as 7:20h. Ocorre que meu veiculo não estava nesse local nesse dia e nessa hora. Estou suspeitando de clonagem. Para completar, ao examinar o auto de infração e vendo se tratar de uma infração tão grave, não deveria o agente identificar o condutor ? Isso não foi feito, pois no auto não consta o nome do condutor. Sendo assim, como devo proceder. Desde jà grato.