Valor da Causa no pedido de Alvará Judicial
Colegas, boa tarde!
Gostaria de saber qual o valor da causa em um pedido de Alvará Judicial para que a mãe possa levantar o PIS do filho falecido. Alguém pode me ajudar?
Obrigada.
Colegas, boa tarde!
Gostaria de saber qual o valor da causa em um pedido de Alvará Judicial para que a mãe possa levantar o PIS do filho falecido. Alguém pode me ajudar?
Obrigada.
Prezado Dr. Antonio;
Em outra página perguntaram qual o valor da causa para o pedido de alvará de transferência de um imóvel. O senhor respondeu que teria que ser no próprio arrolamento, mas não me pareceu que era isso que a colega queria e sim,saber o mesmo que quero saber agora, ou seja, qual o valor da causa num pedido de alvará judicial para transferência de imóveis sem existir inventário ?? Seria o valor venal do imóvel ??
Aguardo e agradeço.
RENATO RUBENS BLASI
[email protected]
Olá!!
Entendo que, em cada caso concreto devemos considerar as particularidades. Defendendo o cliente em caso dessa natureza farei sempre pela forma mais econômica. Se houve despacho do juízo para corrigir o valor da causa passo a verificar a possibilidade de cumprir, agravar e/ou embargos.
Nessa ordem:
a) valor inestimável;
b) valor venal;
c) valor real do imóvel.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA SUPRIMENTO JUDICIAL DO CONSENTIMENTO DO MENOR. VALOR DA CAUSA. APENSAMENTO DO PEDIDO AO INVENTÁRIO. É de valor inestimável o pedido de suprimento judicial, razão por que deve ser atribuído o de alçada, ainda que o alvará judicial seja para dar validade e eficácia ao negócio jurídico realizado. Possível o apensamento do pedido de alvará, que respeita ao consentimento do menor para desmembrar bem imóvel em condomínio recebido em doação dos avós, ao processo de inventário dos pais, em face da conveniência para verificar patrimônio do menor. Decisão interlocutória reformada em parte. Agravo provido em parte. Unânime. (Agravo de Instrumento nº 70004798823, 18ª Câmara Cível do TJRS, Carazinho, Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes. j. 07.08.2003). - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MENOR. VALOR DA CAUSA. MERAMENTE ESTIMATIVO. A alienação de bem de menor depende de prévia autorização judicial através de procedimento especial de jurisdição voluntária, pois a intenção do legislador é proteger o patrimônio dos menores, razão pela qual o valor atribuído à causa deve ser meramente estimativo, por não se ter a certeza de que haverá um efetivo proveito econômico que da causa possa tirar o autor. Além disso, observo que não parece ser a intenção do legislador exigir que, no procedimento de alvará para alienação de bem pertencente a menor, ou seja, jurisdição voluntária, o valor atribuído à causa esteja atrelado ao valor do bem que se pretende alienar, sob pena de onerar excessivamente o patrimônio que se pretende proteger e ainda impedir o acesso ao Judiciário que, no caso, é indispensável. Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento nº 44745-8/180 (200501001160), 4ª Câmara Cível do TJGO, Goiânia, Rel. Carlos Alberto França. j. 06.10.2005, unânime, DJ 28.11.2005). - ALVARÁ JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - DESNECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PRETENSÃO ECONÔMICA DOS AGRAVADOS E O VALOR ATRIBUÍDO AO INCIDENTE, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO CONTENCIOSO - DECISÃO CONFIRMADA.
Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº 326.355-4/1-00, 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, São Paulo, Rel. Alexandre Germano. j. 17.02.2004, unânime).
Att.
Adv. Antonio Gomes
OAB/RJ-122.857