Respostas

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    U

    U. Adv Sábado, 24 de julho de 2010, 18h52min

    Boa noite.
    Há uma tabela da OAB de cada estado, com a tabela de honorários, que pode ser consultada no site da respectiva OAB, p/ que a sra. tenha uma idéia do valor.
    O melhor é a assinatura de um contrato entre cliente e advogado, estipulando o valor a ser pagoe as condições do pgto.(e dependendo do contrato, pode ser definido o pgto ao final do processo).
    Cumpre lembrar que a advocacia é atividade meio e não é atividade fim, com isso o valor a ser pago ao advogado não depende do sucesso, o valor combinado deverá ser pago, mesmo que o cliente não ganhe a causa.
    Obrigado.

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    J

    Júlio Uehara Sábado, 24 de julho de 2010, 19h03min

    Emmanuela,

    A resposta do U.Adv está perfeita!
    Caso Você esteja se referindo a reclamação trabalhista (que parece ser o caso) abaixo lhe transmito parte da tabela da OAB/SP onde se define:

    78 – RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS:

    a) patrocínio do reclamante: 20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários, mínimo: R$ 533,35

    Entende-se que a tabela existe para evitar que haja precarização da advocacia, estipulando-se o valor mínimo a ser observado. E para evitar "exploração" também se estabelece o percentual máximo em caso de êxito.

    Espero ter ajudado no esclarecimento.

    Uebara

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    E

    Emanuella Coutinho Domingo, 01 de agosto de 2010, 15h24min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos, abraços!

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