Respostas

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    Bruno Lemos Guerra Segunda, 26 de julho de 2010, 11h45min

    Prezado Mauro Marcelo,

    Não, o plano não pode ser bloqueado por 16 dias de atraso. Para que isso ocorra, tem que existir um atraso de 60 dias (pelo menos) e a suspensão tem que ser comunicada ao consumidor com pelo menos 10 dias de antecedência, para que este possa tomar as providências para reativação do plano.

    Mas esse prazo de 60 dias não precisa ser consecutivo. Ele é considerado em um período de 12 meses, de forma que, se um consumidor atrasou 10 dias por mês durante seis meses, ele terá 60 dias de atraso para efeitos de suspensão ou cancelamento do plano.

    Caso o seu caso não seja esse último, deve procurar a operadora e pedir a reativação imediata do plano (de preferência por escrito, através de uma notificação). Se eles não fizerem assim, deve procurar um advogado para auxiliá-lo a tomar as medidas cabíveis, inclusive com reparação dos danos morais que podem ter ocorrido.

    Um abraço,

    Bruno Lemos
    [email protected]

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    Mauro Marcelo . Segunda, 26 de julho de 2010, 11h51min

    Muito obrigado Bruno.

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    Geraldo Jr Sexta, 13 de agosto de 2010, 21h51min

    Olá! Meu plano de saúde debita todo mês em minha conta bancária o valor da mensalidade, ou seja, é um débito automático. Acontece que um mês não havia saldo suficiente em minha conta e meu plano cortou meu benefício. Já não o uso há algum tempo devido a esta inadimplência e eles continuam debitando em minha conta bancária o valor correspondente à mensalidade. Pedi meu cancelamento do contrato e eles afirmaram que não iriam cancelar enquanto eu não quitasse aquela parcela. Estou proibido de usar meu palno de saúde, no entanto continuam debitando em minha conta. Quero o ressarcimento de tudo o que já paguei indevidamente. Como devo proceder? Obrigado!

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    Bruno Lemos Guerra Segunda, 16 de agosto de 2010, 9h46min

    Prezado Geraldo Jr,

    Você realmente deve pagar a mensalidade que está em atraso, mas isso não pode servir como justificativa para evitar o cancelamento do plano.

    Acredito que você deva procurar o Procon ou Juizado Especial de sua cidade para ajudá-lo a solucionar seu problema.

    Um abraço,

    Bruno Lemos
    [email protected]

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    S

    Silmara Fortunato Segunda, 23 de agosto de 2010, 23h43min

    Boa noite!
    Possuo um plano de saúde desde 2004, ou melhor, possuía pois hoje ao ligar para a central de atendimento do plano de saúde fiquei sabendo que meu contrato está cancelado.
    Pois bem, a atendente indagou que paguei uma mensalidade com 59 dias de atraso, e que devo uma menalidade, a do mês de junho/2010, e que em 18/06/2010 a empresa encaminhou uma carta informando que se não quitasse a dívida em 10 dias o contrato estava cancelado.
    Atrasei sim alguns boletos, porém apenas um está em atraso o do mês de junho que pensei que estava pago e estava em outra data para pagto, portanto um erro meu.
    A mensalidade com atraso de 59 dias, maio/2010, fora paga.
    A mensalidade de julho/2010 foi paga religiosamente na data de seu vencimento, 15/07.
    Por se agosto o mês de reavaliação de aniversário e correção anual, esperei até a data de hoje, 23/08/2010 para saber o pq não recebi o boleto para pagot.
    Primeiro, não sabia que o atraso de pagamento cancelava contrato (fui leiga nisso), segundo não recebi a carta e creio que deveriam ter enviado pelo menos uma carta com Aviso de Recebimento para saber se relamente fui avisada sobre o cancelamento, terceiro sou cliente há 06 anos da operadora de saúde e apenas nos últimos meses tive problemas financeiros, porém não deixei de pagar.
    Agora a atendente me disse em alto e bom som que seu "eu quiser" que faça outro plano de saúde pois aquele está cancelado, ou então que eu entre com uma liminar.
    O que fazer???
    Obrigada.

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    Bruno Lemos Guerra Quarta, 25 de agosto de 2010, 18h17min

    Prezada Silmara Fortunato,

    Como eu disse em um dos posts anteriores, o prazo para cancelamento por atraso no pagamento é de 60 dias, contabilizados no período de 12 meses. Em razão disso, parece que realmente você ultrapassou este prazo.

    No entanto, é preciso que o plano envie ao segurado um comunicado informando que irá cancelar o plano caso não seja feito o pagamento. Este comunicado deve ser enviado com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    Assim, se não te enviaram este comunicado, entendo que não poderiam cancelar o plano.

    Mas estas são apenas primeiras impressões tiradas apenas da sua narrativa. Para solucionar seu caso, acredito que deva procurar um advogado de sua confiança e mostrar a ele os documentos para que possa analisar melhor.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Um abraço,

    Bruno Lemos
    [email protected]

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    Bruno Lemos Guerra Quarta, 25 de agosto de 2010, 18h17min

    Prezada Silmara Fortunato,

    Como eu disse em um dos posts anteriores, o prazo para cancelamento por atraso no pagamento é de 60 dias, contabilizados no período de 12 meses. Em razão disso, parece que realmente você ultrapassou este prazo.

    No entanto, é preciso que o plano envie ao segurado um comunicado informando que irá cancelar o plano caso não seja feito o pagamento. Este comunicado deve ser enviado com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    Assim, se não te enviaram este comunicado, entendo que não poderiam cancelar o plano.

    Mas estas são apenas primeiras impressões tiradas apenas da sua narrativa. Para solucionar seu caso, acredito que deva procurar um advogado de sua confiança e mostrar a ele os documentos para que possa analisar melhor.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

    Um abraço,

    Bruno Lemos
    [email protected]

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    Silmara Fortunato Sábado, 28 de agosto de 2010, 23h20min

    Obrigada Bruno!
    Agora, um pouco mais calma, irei procurar por um advogado!!!
    Mais uma vez, obrigada!

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    Silmara Fortunato Segunda, 27 de setembro de 2010, 23h22min

    Bruno Lemos.

    Enviei um email a operadora de saúde alegando que estava disposta a arcar com as despesas do atraso e que não me negava em pagar, gostaria de ter uma nova oportunidade de saldar a dívida.
    E deixei bem claro que a operadora de saúde não havia enviado a carta de cancelamento, pois não havia comprovante (assinado por mim) desse recebimento, desta forma me prejudicando.
    Enfim, a operadora de saúde, EM CARÁTER EXCEPCIONAL (depois é lógico, do meu email alegando ainda que os clientes são números) autorizou o pagamento das mensalidades atrasadas e tb reativando meu plano de saúde.

    Mais uma vez, obrigada por suas informações.

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    Bruno Lemos Guerra Terça, 28 de setembro de 2010, 17h34min

    Que ótima notícia Silmara! Fico feliz em ter ajudado.

    Isso é mais uma prova de que a informação é uma potente aliada do consumidor.

    Um abraço,

    Bruno Lemos
    [email protected]
    www.lemosguerra.com.br

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    Flavio leoni Quarta, 13 de outubro de 2010, 20h53min

    Bruno Lemos.
    O plano de saude da minha esposa com vencimento no dia 10/09/2010nao foi pago no corpo do boleto tem uma notificaçao que se ate o dia 29/09/2010 nao for pago o plano esta cancelado,
    bom com muita sorte consegui pagar no banco no dia 1/10/2010mas meu gerente mandou eu anotar meu telefone caso o boleto voltasse ele entraria em contato.
    Ate agora dia 13/10 o boleto nao voltou ,mas meu boleto com vencimento em 10/10 nao me entregarao ja mandei email cobrando ja liguei deixei recado ninguem atente.
    o plano e da amil ,ela tem um desconto por ser amil gold universitario,tem um $ diferenciado,minha pergunda e eu corro o risco de perder o convenio?minha esposa esta gravida e estou usando para fazer o pre natal.me achude estou desesperado.
    abraço e me tire desce sufoco.
    Flavio Leoni

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Quinta, 14 de outubro de 2010, 10h18min

    Flavio,

    vou tomar a liberdade de me adiantar ao colega Bruno.

    A observação a que você se refere no corpo do boleto não tem efeitos legais para fins de notificação de cancelamento do plano.

    Além disso, o plano somente pode ser cancelado ou suspenso se houver um período de inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses (ininterrupto ou não).

    Por fim, e mesmo que houvesse tal período de inadimplência, o plano é obrigado por lei a encaminhar uma notificação até o 50º dia informando da possibilidade de cancelamento/suspensão.

    Por fim, ao receberem o pagamento do mês de setembro (ainda que com atraso), subentende-se que o plano anuiu ao pagamento e o plano continua em vigor.

    Notifique por escrito o plano para que entregue o boleto. Outra alternativa é promover o depósito judicial da mensalidade a vencer.

    Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

    Abraço.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.direitoesaude.wordpress.com

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    Bruno Lemos Guerra Quinta, 14 de outubro de 2010, 10h26min

    Prezado Flavio,

    As colocações do Dr. Luciano estão perfeitas.

    Como nenhuma das situações se encaixa no seu caso, eles não podem suspender o serviço. Se o fizerem, estarão agindo de forma ilegal e você poderá tomar medidas legais para resolver o problema.

    Para evitar quaisquer transtornos (principalmente considerando o pré-natal), te aconselho a pegar o comprovante de débito do boleto em sua conta e ir a um dos pontos de atendimento da Amil e resolver isso pessoalmente.

    Caso não consiga, procure um advogado de sua confiança.

    Um abraço,

    Bruno Lemos
    [email protected]
    www.lemosguerra.com.br

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    Núbia De Arruda Sábado, 10 de agosto de 2013, 20h20min

    Colegas, boa noite!


    A mensalidade do meu convênio, vence todo dia 10. Acontece que este mês em razão de um imprevisto eu só poderei efetuar o pagamento no dia 20, totalizando 10 dias de atraso. Tenho duas consultas agendadas para antes do pagamento. O convênio pode não liberar meu atendimento em razão deste atraso? Nunca atrasei a mensalidade antes

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 10 de agosto de 2013, 21h05min

    NÚBIA

    Nem o convênio nem a clínica podem causar dificuldades em qualquer tipo de atendimento dentro dos 30 de atraso. Após 60 dias haverá suspensão e após 90 dias cancelamento. Devendo o convênio notificar por escrito seu segurado sobre suspensão ou cancelamento.

    HERBERT C. TURBUK
    www.processarplanodesaude.blogspot.com

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    Anna Carolina Silva Souza

    Anna Carolina Silva Souza Domingo, 04 de janeiro de 2015, 17h24min

    Olá, Bruno!
    Meu plano de saúde é a UNIMED. Entrei na UNIMED em 2011, e em 2013 perdi dois bebês, em gestações diferentes, um em março e o outro em outubro. Em junho de 2013 passei para o plano apartamento e sem co participação, o plano era mais caro, mas queria tentar engravidar e queria ter um bom acompanhamento. Estou grávida de 6 meses, fiquei de repouso 4 meses, pois tive ameaças de aborto. E nesse período meu marido "achou que tivesse colocado a Unimed em débito automático", mas não colocou. Infelizmente passou os 60 dias e cancelaram meu plano, mesmo eu pagando os débitos eles disseram que perdi tudo inclusive a carência... Chorei horrores, no momento que mais preciso eles cancelam meu plano. Será que posso fazer algo? Isso foi em Novembro, estamos em Janeiro. Por favor me ajude!

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    Viviane Tibau

    Viviane Tibau Terça, 23 de junho de 2015, 12h35min

    Olá Bruno.
    Tenho um plano de saúde, Unimed, feito por adesão a uma cooperativa ligada ao meu conselho de classe. Fui surpreendida hoje, quando ao chegar a um exame agendado não pude realizá-lo! A atendente me informou que eu deveria entrar em contato com a empresa. Assim eu fiz, e mais uma vez fiquei surpresa quando a atendente me disse que o meu plano estava cancelado! De fato eu atrasei o pagamento do mês passado, com vencimento em 01/05, porém realizei o pagamento no dia 01/06, juntamente com o boleto com vencimento para esta mesma data. A alegação da atendente foi de que o prazo para cancelamento automático dos planos de contrato por adesão é de 30 dias, o que me daria o prazo até o dia 31/05, que foi um domingo, e o pagamento foi realizado na segunda, dia 01/06.
    Não recebi nenhuma notificação de cancelamento, eles aceitaram o pagamento do mês seguinte ao dito cancelamento e só descobri o ocorrido porque tinha consulta agendada!
    Desde já agradeço a sua atenção!
    Att,
    Viviane Tibau

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    Ana Carla Oliveira

    Ana Carla Oliveira Quarta, 08 de julho de 2015, 10h08min

    Tenho um plano empresa e a empresa atrasou 20 dias o pagamento. Fui fazer uma ultra-som a pedido do meu obstetra por esta entrando nos 9 meses de gestação e apresentar pressão alta. E o convênio não autorizou sendo que a empresa j havia efetuado o pagamento no mesmo dia. No dia seguinte entrei em contato com o convênio e eles informaram que ainda não havia caído o pagamento bancário e que eu só poderia realizar o exame após cair a informação no sistema deles é que não adiantava a empresa enviar o comprovante de pagamento. Essa informação procede? Eles não teriam que liberar o atendimento de imediato? Até por causa da gravidade em que me encontro?

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    Gilmara Barcelos

    Gilmara Barcelos Sexta, 29 de janeiro de 2016, 12h26min

    Estou em atrso com meu plano de saude ha 19 dias. e me disse se não pagar hoje dia 29, a administradora do meu plano será cancelado pode?

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    hosana Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 18h04min

    Meu plano de saúde esta atrasada 3 meses,gostaria de saber se eu posso ser consultar?sendo que eu vou pagar a mas atrasada.

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