Tata, tem uma sobrinha que estava sofrendo maus tratos pela mãe, fez a denuncia ao conselho tutelar. E entrou com o pedido de guarda da menor. A menina foi para o abrigo. Em seguida a familia paterna tomou a frente e conseguiu uma autorização paraficar com a menina até que se resolvesse a questão na justiça.Isso começou a 6 meses, desde então, Tata e a irmã(mãe), foram proibidas pela familia paterna de ver a menina, que chora constantemente a falta da familia com quem viveu os primeiros três anos de vida, simula que conversa com a mamãe ao telefone e repete dia e noite que a mamãe está trabalhando e quando anoitecer vai chegar. Soubemos que a família paterna(pai, tias e avó)não conseguem se amoldar a nova realidade da chegada da cça até então odiada por essa familia.Em constantes desentendimento familiar por motivos diversos, a menina presencia discurssões, brigas e até pancadaria dentro de casa. Em uma dessas ocasiões a menina foi ferida na perna por uma cintada (que provocou corte) da avó. O pai em defesa da filha saiu de casa levando-a com a roupa do corpo e dormiu na casa de amigos, no dia seguinte retornou receioso para casa e a pedido da mãe permaneceu lá. A mãe orientou o filho que se essa história se espalhasse eles não conseguiriam a guarda então o pai não prestou queixa, porém várias pessoas acompanharam o ocorrido e estão muito preocupados com o defeche dessa história. Pergunto quais as chances dessa tia TATA CONSEGUIR A GUARDA DA MENINA?

Respostas

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    J

    Julianna Terça, 27 de julho de 2010, 14h10min

    Matarazzo

    Na falta de um dos genitores, seja por motivo que for, quem tem o direito a guarda é o outro.
    Neste caso, a guarda foi dada ao pai pela Justiça.
    Subentende-se que, se foi preciso tirá-la da mãe, não seria prudente deixá-la sob os cuidados da familia materna, concorda? Por isso está com o pai.
    Porém, a tia, autora das denúncias que geraram isso tudo, pode recorrer com pedido de guarda provisória cc liminar como digo sempre, que dá o direito de tirar a criança de quem ela está de imediato.
    Precisa relatar os fatos e se julgada liminar procedente, na audiência que vir a ser feita posteriormente deverá provar as alegações para manter a guarda da cça.
    Sugiro que a tia impetre ação imediata.
    A mãe sente falta da menina? Por que perdeu a guarda por maus tratos então?
    Boa sorte**

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    Matarazzo Terça, 27 de julho de 2010, 23h13min

    Os maus tratos a que a tia se refere, é a falta de responsábilidade da mãe de cumprir com todas as obrigações que as mães têm: horários de alimentação, horário certo para dormir, Qdo a mãe saia com amigos à noite levava a menina junto,coisas assim... a mãe ainda jovem não tem maturidade para aceitar conselhos e admitir que precisa mudar, porém nunca abandonou a menina sozinha em casa ou bateu de forma brutal, quando tomei conhecimento do caso, achei que a atitude da tia foi exagerada e disse isso a ela, acho que na verdade ela só queria dar um susto na irmã, e agora esta desesperada sem saber como agir, pois as duas estão brigadas e a mãe da menina não quer nem ouvir falar no nome de Tata.Infelizmente a situação piora ainda mais porque a familia paterna não deixa que ninguém visite a menina, desta forma não haverá qualquer possibilidade de provar que a familia paterna está tratando a menina mau...Obs.A guarda ainda não foi dada a qualquer uma das familias.

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    J

    Julianna Quarta, 28 de julho de 2010, 9h52min

    Ué, como a criança está com o pai, se a guarda ainda não é dele?
    Como tiraram ela do abrigo?
    Com certeza foi uma determinação de guarda provisória dando ao pai o direito de ficar com a menina.
    Assim sendo, haverá uma audiência ainda para determinar os fatos, e é aí que o defensor da mãe deve se manifestar para que a criança volte pra ela, talves se pedir acompanhamento para a convivencia da mãe com a criança, uma guarda supervisionada, entende?
    Acho estranho que ela tenha perdido a guarda por causa disso, que é relativamente difícil, são ocorrencias "corriqueiras" mães de primeira viajem que fazem isso, é "normal" até, e não é motivo para perder a guarda ainda mais enviando a menina pra um abrigo.
    Tantas mães merecem perder a guarda de seus filhos e ninguém consegue fazer isso, essa só porque é imatura já perdeu a filha? Muito estranho mesmo na minha opinião.
    Bom, sugiro que na próxima audiência, que será para determinar a guarda definitiva, o adv. da mãe faça algo para reverter essa situação.
    Se eles estão proibindo a visita da familia materna e da mãe, precisam registrar queixa, pois se não há sentença ao contrário, não há razão disso.
    Vc precisava saber oq existe em sentença, por escrito, qdo foi autorizado que pegassem essa menina do abrigo o que foi determinado com relação à convivencia da mãe.
    Boa sorte**

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    Moreia Domingo, 27 de julho de 2014, 14h09min

    meu irmão teve a morte encomendada pela esposa que esatá presa, os filhos estão morando sozinhos, sendo que o rapaz tem dezenove anos e a irmã apenas onze anos. Devo requerer a guarda da menina, ou o meu sobrinho pode responder pela irmã;

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    B

    Blueskay Suspenso Segunda, 28 de julho de 2014, 0h08min

    O irmão pode assumir a guarda da irmã, mas, cá entre nós, ele é demasiado jovem e inexperiente, deveriam ambos serem amparados pela familia para ajuda-lo no papel de guardião.

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