Moro na casa queera de meus avós que faleceram a 10 anos...que tinham dois filhos sendo que um e meu pai..mas os dois tambem moreram..meu tio deixou uma filha e meu pai ja tinha a anos um casal de filho que no ultimo casamento tambem teve mais um casal que sou eu e minha irmã..moro na casa a 26 anos.. como a casa nao tem inventario desde amorte de meu avô,estou sem saber se algum filho chegar e querer comprar a parte da casa e se eu nao querer vender?Eles podem me tirar da casa..sendo que todos tem lugar de morar e ja são casados..menos eu minha irmã e minha prima...quel o meu direto sobre morar na casa?Obrigado se puderem me ajudar..

Respostas

5

  • 0
    W

    welington marcelão Sexta, 30 de julho de 2010, 14h23min

    Realmente sua condição expira cuidados.. todos tem direitos sobre o imóvel.. todos são donos.. algum pode sim pedir a venda. com isso terá que abrir o arrolamento de bens.. onde ficará determinado a parte de cada um.. findo o processo eles podem pedir para que desocupe o imóvel..vocês não poderão impedir a venda.. mas podem comprar o imóvel, pagando o quinhão dos outros herdeiros.. ou podem pagar o aluguel para os outros, exemplo se o aluguel da casa vale, R$ 500,00 por mês sendo vocês em 05, você e sua irmão teriam que pagar de aluguel R$ 300,00 mensal, ou seja descontou sua parte e de sua irmã.. o código civil no artigo 1.831 assegura o direito de moradia ao conjugue sobrevente.. sendo este o unico imóvel..
    O fato de seus irmãos e sua prima terem casa, não obsta seus direitos..
    cumpre salientar que quanto mais demorado a partilha maior será a multa.

    espero ter colaborado.

    welington marcelão

  • 0
    E

    Elizabeth G. Sexta, 06 de agosto de 2010, 17h33min

    Meus pais moravam em uma casa contruida em terreno de posse com uso capiao,eles faleceram e um neto que morava com eles se apossou da casa, somos em 4 irmãs ;ele tem direito nesta casa temos como tirar ele da casa.

  • 0
    W

    welington marcelão Sexta, 13 de agosto de 2010, 13h32min

    Elizabeth, veja seu pai tem um titulo judicial, atribuido a ele o direito de propriedade, portanto ele tinha todos os requisitos que um proprietário possui. Veja você e suas irmãs são herdeiras,, tem que abrir o arrolamento se todas forem maiores.. se alguma for menor inventário... seu sobrinho.. neto de seus pais só tem direito a alguma parte no imóvel caso de a mãe dele, sua irmã tenha falecido.. caso contrário, ele não tem direito.. vocês podem entrar com uma ação para que ele desocupe o imóvel.

    welington marcelão

  • 0
    F

    Flá Melo Segunda, 16 de agosto de 2010, 10h51min

    Minha mãe mora na casa que era dos meus avos junto a mais 2 tias, só que a 3 anos o IPTU não vem sendo pago. A 2 meses estas 2 tias estão trabalhando fora da cidade e não querem ajudar nas despesas (impostos) mais mantem seus quartos trancados na casa. Minha mãe está tentando parcelar a divida do IPTU caso consiga e a mesma venha pagar sozinha qual seria os direitos dela sobre o imóvel? Lembrando que o IPTU deste ano está em dia.

  • 0
    Gabriela Gabizinha

    Gabriela Gabizinha Segunda, 10 de agosto de 2015, 9h51min

    oi bom dia minha mae mora nos fundos da casa da minha vó ja falecida é um terreno grande e minha mae mora em uma casa meu tio em outra e a da frente e para os demais filhos só que querem vender tudo e minha mae não quer sair da casa dela porque todos tem casa e sabemos que todos tem direito mas eles podem deixar minha mae no canto dela e vender o resto ou da a casa da frente e passar o muro desmembrando essa parte e vendendo o resto porque tenho certeza que quando venderem eles vão dividir por igual e ela não vai poder comprar outra casa porque o dinheiro nao vai da moramos la desde que nascemos minha mae há mais de 20 anos mora la a casa da frente caindo os pedaços o que podemos fazer logico que sabemos do direito de cada um mais eles pode obrigar a a ela pra vender tudo se ela quer ficar na casa dela a algo que possa fazer

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.