Olá, gostaria de uma orientação profissional do que exponho abaixo:

Meu pai é titular de um cartão de crédito e solicitou dois cartões adicionais, um para mim e outro para minha irmã no intuito de nos "presentear". Ao chegar os cartões, eu e minha irmã recusamos os cartões que ficaram em posse do meu pai e inclusive foram utilizados por ele pois eram de chip com senha o que possibilitou a ele utilizá-los nos estabelecimentos sem identificação. Algo que considero um tanto quanto incorreto é que nem eu, nem minha irmã, nem meu pai informamos os meus dados ou de minha irmã tais como cpf, identidade ou outro documento qualquer para esta instituição quando da solicitação dos adicionais. inclusive meu pai informa que a atentende da ligação durante a solicitação dos adicionais disse que buscaria meus dados e de minha irmã no sistema não sendo necessário fornecê-los caso meu pai não os tivesse em mãos. No contrato afirma que os limites de créditos são individuais sendo um para o titular e um para cada adicional, e realmente o é. A fatura é unica, endereçada ao titular, com descrição individual de gastos do titular e de cada dependente. Porém o valor a ser pago é único, sendo este, a soma de todos os gastos. Aconteceram alguns imprevistos e desacertos financeiros em minha família e meu pai não teve condições de continuar a efetuar o pagamento de suas faturas. Nesta situação o banco incluiu o nome de meu pai no sistema de proteção ao crédito bem como o meu nome e o da minha irmã também. Ao ler o contrato verifiquei que existe uma cláusula que diz serem responsáveis solidários pela dívida os proprietários dos cartões adicionais. Vale ressaltar que meu pai assume toda a responsabilidade da dívida gerada pelo cartão dele e pelos adicionais.

Gostaria de saber se a inclusão dos nossos nomes no SPC procede de forma legal, e, no caso de não proceder, eu e minha irmã podemos requerer danos morais quanto a isso?

Respostas

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    MARCIOCPF Segunda, 09 de agosto de 2010, 13h14min

    Por favor, alguém me dê uma orientação...

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    MARCIOCPF Sexta, 27 de agosto de 2010, 8h17min

    Alguém...por favor...

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    cass30 Terça, 07 de dezembro de 2010, 18h59min

    processe essa operadora de cartões, vcs não pediram cartão e não tem obrigação de pagar nada, se fosse assim então seria facil pegar cartão em nome de outras pessoas sem dar os documentos necessarios , pode processar tenho certeza de que vc ganha ! isso não existe, é contra lei

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    Chris.GV 123426/MG Quarta, 08 de dezembro de 2010, 16h52min

    Se consta no contrato cláusula nesse sentido, a inclusão dos nomes foi feita de forma licita. Sobre a alegação de que os cartões não foram solicitados, deveriam ter questionado junto à operadora antes da utilização dos mesmos, se não o fizeram é porque aceitaram as condições.

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    Adriana Siqueira

    Adriana Siqueira Terça, 28 de outubro de 2014, 9h34min

    Estou fazendo uma ação de um caso análogo e descobri várias jurisprudencias que entendem que havendo cláusula que imputada solidariedade aos adicionais estes podem ser demandados ou terem seus nomes restritos no SPC e SERASA.

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