Respostas

6

  • 0
    Z

    Zenaide Segunda, 08 de dezembro de 2003, 16h30min

    Prezado Moisés

    Vide Eca, art 161, parágrafo segundo: "Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente."

  • 0
    M

    marcelo luiz ramos Terça, 09 de março de 2004, 16h23min

    Caro Colega!
    Tenho um caso idêntico ao da pergunta formulada, meu cliente é engenheiro elétrico, nunca foi casado com a mãe da menor, porém, nunca foi ausente. Paga pensão, escola particular, plano de saúde e sua filha manifestou a vontade de morar com o mesmo. Estou ingressando com ação, porém, minha dúvida é de qual ação devo ingressar, visto que, não existe guarda definida legalmente e esta é exercida de forma compartilhada. A menor não comunicou à mãe a sua vontade e meu cliente deseja a tutela antecipada.
    Agradeço qualquer informação.

    Marcelo Luiz Ramos OAB/SC 12039

  • 0
    M

    Marcus Moulin Quarta, 10 de março de 2004, 0h31min

    Inicialmente, é preciso saber se o pai do adolescente deseja assumir a guarda do filho e, em caso positivo, deverá ser impetrada ação de modificação de guarda, na qual o menor, em tese, deverá ser ouvido. Haverá estudo social realizado por equipe interdisciplinar do Juizado da infância e da juventude, aonde serão avaliadas, efetivamente, quais as circunstâncias que melhor resguardam os interesses deste adolescente.

  • 0
    M

    Marisa Sexta, 06 de agosto de 2004, 12h19min

    é possivel conseguir de volta guarda de uma criança que foi criado pela avó? pois com o argumento de inserir meu fiho, na época com 01 ano e e meio, fui mãe solteira, em seu plano de saúde assinei um termo de guada que segundo minha mãe não teria nenhum valor legal, acreditei! hoje meu filho está com 8 anos e só seu sei o que tenho passado pois a situação e conômica de minha mãe é superior a minha, os advogados que consultei nunca me deram muita esperança por isto. com 10 anos meu filho já poderá escolher com quem quer ficar? quero destacar tb que minha mãe mãe veio morar no interiror com a criança,onde é vista como como autoridade. é legal um processso de guarda sem a mãe ser avaliada, porque se eu soubessse que iria perder o direito de ir e vir com emu filho jamis teria assinadao papel algum.
    Quero tb entar em contato com poutras màes que já tenham passsado ou estejam vivendo esta situação para que juntas possamos trocae experiências

  • 0
    G

    graziella Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 9h25min

    uma crianca de doze anos ja pode escolher com quem ficar?
    uma crianca de doze anos sempre morou com os avos e agora os avos vao morar no exterior e mae quer criar o filho que nao quer ficar com a mae pq nao gosta do seu marido atual e nao quer deixar de viver com os avos
    o que fazer?a mae entrou com pedido de busca e apreensao e a justica deu ganho de causa pra mae sem ouvir a crianca

  • 0
    M

    Márcia Quarta, 21 de maio de 2008, 7h51min

    Preciso saber com urgência se uma criança de 11 anos já pode se manifestar para que a guarda seja mudada. a mãe tem a guarda, mas se tornou uma fanática religiosa e obriga a filha a fazer vária coisas que a criança não deseja, além de privá-la do convívio com os parentes que não seguem a mesma religião.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.