Senhores, por favor me informem qual o prazo que se tem ,após a negativa de aposentadoria pelo INSS, para se manter no direito de pedir em juizo o benefício retroativo à data em que foi pedido o benefício administrativamente(DER). Obrigado

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 03 de agosto de 2010, 7h49min

    Toda e qualquer ação contra órgãos públicos tem prazo máximo de 5 anos. Após este prazo ocorre prescrição da ação. O prazo no caso se conta a partir da rejeição do pedido. E os efeitos financeiros retroagirão à DER.
    É possível que o prazo seja de 10 anos considerando o disposto no art. 103 da lei 8213. Se considerarmos que se trata de revisão de decisão indeferitória do INSS.
    Mas não convém facilitar. O melhor é mover a ação o mais rápido possível. Ocorrida a prescrição embora não faleça o direito ao benefício os valores deste só serão devidos a partir de nova DER.

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    M.JF Terça, 03 de agosto de 2010, 12h12min

    Sr.Eldo , mais uma vez ,obrigado pelas informações .
    M.barros

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    Riberto Terça, 10 de agosto de 2010, 9h07min

    Sr. Eldo
    Se a entrada de pedido de beneficio foi em fevereiro de 2009. E indeferida.
    Para entrar com recurso deve ser junto a Vara Federal da 3ª Região? Ou no próprio INSS?
    Nesse caso, quando houver a homologação. O benefício é retroativo a 02/2009?

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    eldo luis andrade Terça, 10 de agosto de 2010, 18h51min

    Riberto
    10/08/2010 09:07

    Sr. Eldo
    Se a entrada de pedido de beneficio foi em fevereiro de 2009. E indeferida.
    Para entrar com recurso deve ser junto a Vara Federal da 3ª Região?
    Resp: Recurso só pode ser o administrativo. Quanto a ação judicial não sei qual a organização judiciária da 3ª região. Voce deve verificar por aí mesmo.
    Ou no próprio INSS?
    Resp: O recurso administrativo do indeferimento é apresentado ao INSS. Que o encaminha a Junta de Recursos da Previdencia local que é quem julgará o recurso. Não é órgão ligado ao INSS. E sim ao Ministério da Previdencia. Do julgamento desfavorável da Junta pode haver recurso a alguma Camara de Julgamento do CRPS em Brasília. Finalizando aí os recursos administrativos. Restando ainda a via judicial. Com seus recursos específicos.
    Nesse caso, quando houver a homologação. O benefício é retroativo a 02/2009?
    Resp: Sim. Se por homologação voce entende a concessão do benefício em recurso administrativo ou ação judicial.

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    Riberto Terça, 10 de agosto de 2010, 19h45min

    Agradeço sr Eldo pela prontidão de tua resposta!
    Como eu poderia entrar em contato com o senhor. Poderia me passar um email ou telefone?
    Agradecido, Riberto.

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    Riberto Terça, 10 de agosto de 2010, 19h46min

    Agradeço sr Eldo pela prontidão de tua resposta!
    Como eu poderia entrar em contato com o senhor. Poderia me passar um email ou telefone?
    Agradecido, Riberto.

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    eldo luis andrade Terça, 10 de agosto de 2010, 19h57min

    Não. Só respondo no jusnavigandi. E ainda assim o que sei.

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