Respostas

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    Maria Anete Sábado, 06 de agosto de 2005, 8h13min

    Felipe.

    Entendo que, primeiro, o pai deverá comprovar a paternidade, para, depois, tentar a modificação de guarda que só terá chances de ser deferida caso exista comprovação de que a mãe não pode permanecer com a guarda do filho.

    Maria Anete

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    JAQUELINE SALDANHA Segunda, 19 de janeiro de 2009, 17h24min

    Tive um relacionamento onde foi gerada uma crianca, o pai dela e eu, nao estamos mais juntos....ela tem 2 anos....e a todo momento ele fica me chantagiando q ira entrar ja justica para pedir a guarda da minha filha. Sou idependente, tenho residencia propria...e trabalho no mesmo emprego a mais de 10 anos....jah o pai mora com os o pais, esta trabalhando a pouco mais de 10 meses....Minha pergunta eh a seguinte:

    - Existe possibilidades dele ganhar a causa?
    - tenho a obrigacao de deixar minha filha dormir na casa dele todos os finais de semana, mesmo contra a minha vontade?
    - Quais os direitos legais que ele tera em relacao a visita, ja que qdo deixo ela ir para la, ele nunca tras ela no horario...e sempre qdo volta....esta com algum machucado por falta de cuidados.

    Aguardo anciosa a resposta de voces


    Att

    Jaqueline

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    Juliana Barros_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 17h30min

    Jaqueline, é muito difícil buscar uma resposta exata. Analisando seu histórico suas chances são infinitamente maiores que a dele (que são remotas). Muito embora hoje pai e mãe tenham os mesmos direitos sobre os filhos, ainda parto do princípio de que a criança na maioria das vezes (salvo raras excecões) fica melhor com a mãe, e o Judiciário também tem entendido assim.
    Qto as visitas, elas são regulamentadas judicialmente?

    Aguardo sua resposta.

    Att. Dra. Juliana Barros.

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    JAQUELINE SALDANHA Terça, 20 de janeiro de 2009, 10h32min

    Ainda não há visitas regulamentadas judicialmente. E ai q esta o problema, gostaria de saber como devo proceder para q minha filha tenha visitas monitoradas ou q pelo menos ele a entregue em casa no horario combinado....Sou obrigada a deixar com q ela durma na casa dele?...não confio na família...como disse anteriormente, eles nao cuidam direito!....

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    Juliana Barros_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 14h02min

    Jaqueline, vc deverá procurar um advogado para ingressar com ação de regulamentação de visitas. Em virtude da idade vc pode requerer a visita supervisionada e que sejam estabelecidos horários. Vc não é obrigada a deixar sua filha dormir lá, ela só poderá ficar sozinha lá e dormir quando tiver idade suficiente para entender tudo o que acontece em seu redor.

    Att. Dra. Juliana Barros.

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    Gabriella Oliveira_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 17h59min

    Gostaria de saber se a mãe tendo a guarda do filho ela tem direito de tirá-lo fora do estado sem o consentimento do pai ????

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    Debora Martins Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 12h14min

    Tenho um relacionamento de 5 anos.Moramos juntos(casa própria) mas não nos casamos.Temos uma filha de 3 anos.A questão é: Em discussões ele sempre me ameaça em levar a minha filha embora.É muito ciumento,porém eu não dou motivos para isso.Diz sempre que se um dia eu quiser me separar,que levará minha filha.Minha preocupação é de um dia isso acontecer.Ele pode mesmo fazer isso?O fato é que eu parei de trabalhar para cuidar dela até que complete a idade certa de começar a estudar e eu retomar a minha vida profissional.Dependo dele!
    Outra pergunta:Certo dia ele quis ir à praia e eu recusei o convite.Disse que mesmo assim ia pegar a nossa filha e levá-la contra a minha vontade.(isso sempre acontece).São coisas que não dá pra conversar,ele sempre quer se sentir mais dono so que eu. Eu posso impedir essas situações de alguma forma?

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    Juliana Barros_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 14h06min

    Débora, o seu caso é complicado porque vc mora com ele e não existe entre vcs uma regulamentação de guarda que te ampare legalmente.

    1ª Pergunta: Diz sempre que se um dia eu quiser me separar,que levará minha filha.Minha preocupação é de um dia isso acontecer.Ele pode mesmo fazer isso?

    Resp: Ele pode até levar sua filha, mas contra a lei. Se isso ocorrer vc pode registrar boletim de ocorrência. Muito embora a Lei tenha igualado o homem e a mulher, somente a Justiça pode determinar quem ficará com a guarda da cç em caso de separação.

    Outra pergunta:Certo dia ele quis ir à praia e eu recusei o convite.Disse que mesmo assim ia pegar a nossa filha e levá-la contra a minha vontade.(isso sempre acontece)

    Resp: Ele como pai tem direito de viajar com a cç, mas tudo de comum acordo com vc.

    O mais importante é que exista um diálogo entre vcs e que ele entenda que usar a filha para te ameaçar vai prejudicá-la futuramente.

    Att. Dra. Juliana Barros.

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    Debora Martins Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 17h14min

    Muito obrigada Dra.Juliana.Me ajudou muito!

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    fernanda_1 Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 19h07min

    tive um relacionamento onde foi gerado uma criança, o pai registrou da pensão e paga plano de saude em termos pois sei que quem paga tudo é a mãe dele + ele falou que fez a obrigação dele o que eu queria mesmo saber é a respeito de com quantos anos meu bebê passa ir para residencia dele e se eu posso impedir pois ele não tem vindo ver o menino e não tem amor nenhum por ele qual melhor atitude q devo tomar nesse caso.

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    fernanda_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 14h37min

    Drª Juliana estou aguardando sua resposta anciosa. Obrigada!!

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    Elisa Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 11h50min

    Bom dia,

    Eu morei junto com uma pessoa durante 3 anos,me separei e meu ex marido ficou com a minha filha na época ela tinha 2,5 anos, eu sempre peguei ela nos fins de semana e datas comemorativas,ela mora com os avós paternos pois meu ex marido se casou de novo e deixou ela com os pais.
    Hoje ela tem 8 anos gostaria de saber se eles tem direito de me proibir de ver a minha filha ja que nao tem nada na justiça ainda.

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    Juliana Barros_1 Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 17h14min

    Elisa, vc tem direito de visitar sua filha sim! Procure um advogado e ingresse com uma ação de regulamentação de visitas e, se tem interesse em reaver a guarda entre com ação de guarda.

    Vc pode também registrar um Boletim de Ocorrência com o pai de sua filha.

    Att. Dra. Juliana Barros.

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    Alice Terça, 24 de fevereiro de 2009, 21h57min

    Faz 5 anos que me divorciei, os 3 filhos ficaram comigo, pois o pai abandonou o lar para ficar com outra mulher.(está casado e tem uma filha de quase 3 anos)...
    Ficou acertado que o pai pagaria 4 salarios, aluguel e convenio médico. Ele é empresário em SP, eu e meus filhos viemos embora pra Santa Rosa de Viterbo, interior Rib.Preto (300 km de SP)....Após 1 ano e meio da separação comecei um tratamento p leucemia, onde faço quimio oral até hoje, porém não consigo emprego, estou com 40 anos... Meus filhos estão com 14, 12 e 8 anos...e não querem ficar com o pai...Ele os visita a cada 30 ou 40 dias. me casei novamente há 3 anos, e de 2 anos pra cá, o ex-marido não vem cumprindo suas obrigações, está pagando somente o convênio + 1 salário e meio....eu não entrei com nenhuma ação para não ter constrangimento com sua familia, mas há + de 6 meses me ameaçou que se eu entrasse com alguma ação na justica contra ele, eu iria perder + ainda, pois ele iria tirar os filhos de mim....Mas o valor que ele passa não dá para nada, pois pago 600 de aluguel e os 200 que sobra não dá para suprir os gastos com alimentos, vestes, educação, etc...

    Gostaria que me orientasse como devo agir.
    _Ele pode realmente tirar os filhos de minha guarda, alegando impossibilidade de pagar a pensão ....ou usar a minha doença???

    Aguardo alguma orientação....muito obrigada...Deus abençoe!!!

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    Cristiane Dias Rodrigues Segunda, 02 de março de 2009, 18h08min

    Sou deficiente "paraplegica" a tres meses atrás meu esposo foi pra santos dizendo que iria trabalhar mas se passaram 1 mes ele me liga dizendo que ñ voltará mais nem a roupas veio buscar tenho uma menina de 9 meses com ele e perante esses tres meses a ajuda dele foi de 100 reais e em uma de nossas conversas lhe disse q eu iria vender o carro pois ele ficou bravo e na discução ele disse q iria tomar Isabelle de mim...Esiste possibilidades dele conseguir oq eu devo faze por que minha emotivação de vida é ela por favor aguardo sua resposta

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    joselio marques Segunda, 02 de março de 2009, 22h54min

    O que fazer quando a mae sai p/ a balada e deixa a criança c/ o irmaõ adulto e no dia seguinte o pai da criança aparece e leva o mesmo e diz que não irá devolve-lo,
    sendo que o mesmo trabalha e mora c/ um colega ? ele tem esse direito ? ela pode oerder a guarda por esse motivo?

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    mirelle cristine Terça, 03 de março de 2009, 13h47min

    tenho um filho de 10 anos e guarda dele é minha, me mudei para esta cidade a pouco tempo e o trouxe comigo. O pai dele mora na outra cidade q fica a 600km daqui onde nos moravamos, e disse que vai pedir a guarda dele. Quais as chances dele?Com qual idade meu filho pode decidir com quem ficar?E em relação as visitas, eu tenho que leva-lo lá ou ele tem que vir busca-lo?

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    soraya rios Terça, 03 de março de 2009, 15h40min

    ola! moro com um parceiro há 2 anos, e tivemos um filho q agora tem 6 meses.
    decidi me separar,
    mas ele nao aceita e me ameaça.
    diz que vai tirar meu bebe de mim!

    GOSTARIA DE SABER SE ELE PODE PEGAR MEU BEBE DE MIM
    ELE AINDA MAMA NO PEITO E DEPENDE MUITO DE MIM!

    me ajude o que eu faço?

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    Andréia_1 Domingo, 08 de março de 2009, 22h01min

    Gostaria de saber quais os direitos que o pai tem para tirar a filha de sua mãe?
    Pois ela já tem outro filho com outro homem e entregou a criança para a avó materna.
    A mãe da criança tem serviço fixo e residência e o pai também tem, mas a vida moral dos avôs paternos e higiene pessoal e são de respeito incontestável em moral,já os avôs paternos são de condições higiênicas precárias a qual não tem condições de ter uma criança pela falta de higiene e cuidados..
    Atenciosamente aguardo resposta,desde já
    Obrigada

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    PRISCILA DAIANE TENORIO RAMOS Segunda, 09 de março de 2009, 8h03min

    Bom dia!
    Eu tive um relacionamento de 2 anos e meio desse relacionamento tive uma filha, o pai da criança nao quiz assumir entao entao eu entrei na justiça para minha filha ter o direito da pensão pois eu estava trabalhando, no 1º dia de audiência ele quiz fazer acordo e assumiu a menina desde entao ele paga pensão de r$80,00 porque ele nao estava trabalhando a minha filha tem 1 ano e 25 dias, ele só vem ver a menina uma vez por mês quando paga a pensão mais vive me ameaçando dizendo que ele vai levar ela para passar o dia ou final de semana, o meu problema ele mora com a mãe, irmã, tia, tio, avô que são pessoas de baixo nível que só vivem em brigas e delegacia, brigam entre sí a tia deu uma facada na mãe a um mês atrás, falam palavrão o tempo enteiro e ele e a namorada nao me respeitão ele quando vai lá em casa paga a pensãofica 30 minutos com a menina e nesse tempinho eu observei que ele chama a menina de rapari.. E ken.. Pequena.
    Eu estou desesperada nao quero minha filha neste lugar, ele é o pai paga pensão (merreca né), eu nunca proibi ele de vêr a menina as vezes eu ate ligava para saber se ele queria passear com agente mais ele sempre estava ocupado ate pra socorrer eu pedia ele dizia que ia a praia ou jogar volei ou sair com a namorada, descobri hoje que ele esta trabalhando mais ate agora ele nao falou em aumentar a pensão por favor me ajudem!!!!!!!

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