O QUE PODERIA SER FEITO PRO PAI CONSEGUIR A GUARDA DO FILHO DE 5 ANOS...POIS O DE 3 NAO FICARIA COM ELE APESAR DE ESTAR APEGADO MAIS A MAE...O OUTRO E COM O PAI... QDO O PAI CONSEGUE A GUARDA DO FILHO, SENDO Q A PREFERENCIA E SEMPRE DA MAE? O Q ELE PODERIA FAZER?

Respostas

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    A

    angelica Quarta, 17 de agosto de 2005, 15h31min

    Não se pode presumir seja a mãe, sempre, a pessoa mais adequada à guarda dos filhos, de modo a se colocar em preferência em relação ao pai. O ordenamento legal de privilégio ao deferimento da guarda, mesmo que provisória, atenta contra a igualdade dos cônjuges no contexto da relação familiar.
    Na compreensão do ditame constitucional, a igualdade do marido e mulher, em direitos e deveres, referente à sociedade conjugal, não se limita à relação bilateral, projetando-se em todas as demais relações familiares e a outras que com elas se inter-relacionem pelas repercussões decorrentes, notadamente às suas condições de pai e mãe, que por tais qualidades, também assumem, em igualdade, os direitos e deveres em relação aos filhos.
    Quanto ao que se pode fazer, é necessário mais dados: pai e mae são casados? separados?vivem juntos sem oficializar? a mae possui algum vicio, problema psiquiatrico,etc?Com esses dados, posso dizer o tipo de ação cabível e o fundamento.

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    M

    monique_1 Sexta, 12 de dezembro de 2008, 19h53min

    Meu marido esta querendo a guarda compartilhada da filha de 7 anos que ja morou com agente e agora a mae proibe dfe nos er. gostaria de saber se nesse caso de nao entendimento das partes é possivel a guarda compartilhada?

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    B

    Bárbara_1 Sábado, 13 de dezembro de 2008, 18h32min

    Eu tenho duas filhas, uma de 6 e uma de 10. Estou separada judicialmente ha 3 anos. Meus ex marido pega as meninas em finais de semana alternados. A guarda é minha. Vou precisar mudar da minha cidade. Preciso de comunicar ao Juiz? Tenho que ter autorização do Ex marido? Fico preocupada pois se ele tiver a guarda não saberá cuidar das crianças. Nunca foi responsável nesse sentido. Não sabe nem dar remédio. O que faço?

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    V

    vagner fernando da silva Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 16h27min

    tenho um filho de 5 anos e tem poblema de adenoide e sua mae nao da atençao para o tratamento dele porem ele fica so com seus avós maternos e agora que presciso cuidar da saude dele ela quer levar embora so para matar a saudade dela o que devo fazer porque nao vejo interece dela em cuidar do filho ate mesmo os cuidados deve ser dado pelos os pais nao pelos os avós me diz como fazer para ter a guarda dele ? por favor me oriente no que fazer ...se possivel me responda com urgencia pois falei que nao vou levar ele embora antes do tratamento dele pois ele nao mora na mesmo comarca que eu , e ela me ameaçou de levar a justiça....

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    S

    Suélen Castro Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 13h40min

    Ola...tenho uma filha de 8 anos e fui casada com o pai dela durante 2 anos e ja faz 6 anos que nos divorciamos a guarda dela sempre foi minha.
    Hoje estou casada legalmente com outra pessoa ha quatro anos, e o pai da minha filha agora entrou na justica para conseguir a guarda dela, como devo proceder e que tipo de atitude tomar

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    A

    Anna_1 Segunda, 02 de março de 2009, 14h47min

    Oi, Preciso de ajuda. A minha enteada de 13 anos quer vir morar com o pai. Como meu companheiro deve proceder para solicitar a guarda definitiva dela? sendo que a mãe se mudou para o Macapá com a menina. Ouvi dizer que a menor pela idade que tem, pode fazer um documento dizendo que quer ficar com o pai, queria saber se é possível? e como ela pode fazer e entregar esse documento, para que chegue ao Espirito Santo onde o pai mora?

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    R

    Rodrigo de Oliveira Maciel Sábado, 14 de março de 2009, 18h25min

    Tenho uma filha de 1 ano e 1 mês, passei em um concurso público onde o salário é de R$ 1.800 . Depois que já estiver trabalhando e recebendo esse salário, estou pensando em pedir a guarda de minha filha, não tenho antecedentes criminais tenho bom comportamento perante a sociedade, estou concluindo o curso de tec. em enfermagem onde noCERTIFICADO do curso referido me capacita a cuidar de crianças.
    A mãe da minha filha não terminou o ensino médio, é desempregada, tem antecedentes criminais, não é bem vista perante a sociedade e não sabe educar corretamente de uma criança.
    Quais são as chances reais de eu conseguir a guarda definitiva de minha filha?

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    J

    J.J. Sábado, 14 de março de 2009, 23h00min

    Rodrigo
    De acordo com o Código Civil,tanto o pai quanto a mãe possuem o direito do Poder familiar,isto é,o direito de pleitear a guarda dos filhos.
    A falta de estudos e condições financeiras não são motivos para a perda da guarda,o que se considera são os cuidados físicos,emocionais,morais e intelectuais dispensado ao menor e o vínculo afetivo que a criança possui pelo seu guardião.
    Você terá que provar que a menor estará melhor cuidada, em todos esses aspectos acima citado, na sua guarda e companhia.
    Feito isso suas sanches são grandes.
    Att
    J.J.

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    J

    J.J. Sábado, 14 de março de 2009, 23h10min

    Anna
    Considerando que a ação de guarda corre onde o menor se encontra e que como disse, ela está no Macapá,o melhor a ser feito, para que o seu marido não precise ficar viajando até lá para mover uma ação de guarda,é orientá-la a procurar a Promotoria de lá ou a Vara da Infancia e Juventude e relatar a vontade dela,eles tomarão as devidas providências.
    Att
    J.J.

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    H

    Henrique Abraão Xavier Rosa Segunda, 16 de março de 2009, 21h15min

    Olá,Tenho 22 anos e a minha ex exposa tem 27,depois que ela ficou grávida fomos morar juntos pagando aluguel,depois de um certo tempo fomos morar na minha mãe , como eu e ela trabalha , o meu filho ficava com minha mãe ,depois de sete meses nós nos separamos,meu filho tem 3anos.
    Como posso ganhar a guarda dele??
    Vale lembrar que não éramos casados no papel,eu ganho quase 4 vezes mais que ela,minha mãe mora sozinha e só teria olhos para ele enquanto a mãe de minha ex tem que dividir as atenções com outros netos , com o filho e com o marido que já é idoso e tem suspeita de doença no pulmão.
    A casa onde minha ex mora é no terreno dos seus avós e tem 3 cômodos,todos dormem em um único quarto , a minha ex ,o meu filho e a mãe dela, dormem em uma cama de casal,enquanto minha mãe tem casa própia com 9 cômodos, um quarto só para ele.
    Será que isso ajuda na hora do Juíz decidir com quem deve ficar a guarda???

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    J

    J.J. Segunda, 16 de março de 2009, 23h40min

    Henrique
    a resposta às suas dúvidas são as mesmas respondida ao Rodrigo acima,vou transcreve-las:

    De acordo com o Código Civil,tanto o pai quanto a mãe possuem o direito do Poder familiar,isto é,o direito de pleitear a guarda dos filhos.
    A falta de estudos e condições financeiras não são motivos para a perda da guarda,o que se considera são os cuidados físicos,emocionais,morais e intelectuais dispensado ao menor e o vínculo afetivo que a criança possui pelo seu guardião.
    Você terá que provar que a menor estará melhor cuidada, em todos esses aspectos acima citado, na sua guarda e companhia.
    Feito isso suas sanches são grandes.
    Att
    J.J.

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    R

    Rodrigo de Oliveira Maciel Sexta, 20 de março de 2009, 22h39min

    Eu queria saber se todo o pedido de guarda compartilhada feito pelo pai da criança é concedido pelo juíz, já que não há acordo de guarda com a mãe da criança. Sendo que o pai seja muito responsável, de boa índole e mostrar realmente interesse em está sempre presente na vida de seu filho. Quais são as chances de conseguir a guarda compartilhada neste caso?

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    J

    J.J. Sábado, 21 de março de 2009, 0h04min

    Rodrigo
    O juiz concede se ficar convencido de que é o melhor para a criança,mesmo que não seja da vontade da mãe.
    As chances são boas,já que existe a preservação do vínculo afetivo e a participação de ambos na vida da criança.
    Att
    J.J.

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    R

    Rodrigo de Oliveira Maciel Sábado, 21 de março de 2009, 13h26min

    Eu outra vez, queria em 1º lugar agradecer a vc J.J. pro esclarecer minhas dúvidas. hoje (sábado), depois de 3 meses, fui pegar minha filha para passar o final de semana comigo, e como a tres meses atrás a minha ex se nega de deixar eu ver minha filha, sendo que nós ainda não estamos separados legalmente (estamos aguardando a audiência com o juíz para resolver a nossa separação). O fato de eu não está visitando minha filha nesses 3 meses decorridos é porque minha ex fica viajando com a criança para fora do estado. O que eu tenho que fazer para poder ver minha filha legalmente sem confusão? Dependendo da sua resposta é certeza de que eu consiga ficar com minha filha durante os finais de semanas?

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    J

    J.J. Domingo, 22 de março de 2009, 23h59min

    Rodrigo
    você não precisa esperar a audiência para resolver a questão da visita,entre com uma ação de regulamentação de visitas,uma ação independe da outra, exponha a situação e o juiz determinará os dias da visita,nesse dia ela não poderá viajar com a criança,nem dificultar a visita.
    A visita é um direito seu e terá que ser respeitado por ela,se depois da determinação do juiz,ela continuar dificultando a visita,você poderá acioná-la e ela responderá por isso.
    Att
    J.J.

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    M

    Mãe Desesperada Sábado, 28 de março de 2009, 17h54min

    Passei num concurso onde vou ganhar muito bem,mas preciso me mudar para 1000km daqui.
    Meu casamento anda péssimo, mas meu marido quer que eu vá embora sem minha filha bebê, que é amamentada ainda (1 ano e 2 meses).
    Não quero deixá-la, preciso tomar posse e estou pensando em fugir com ela.
    Sugestões, please.
    (eleé bem apegado a ela, mas não tem emprego e dependemos financeiramente dos pais dele que pagam creche dela e tudo mais, eu trabalho na prefeitura local onde ganho mal 1,5 salario)

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    J

    junior_1 Terça, 07 de abril de 2009, 0h38min

    olá sou junior tenho 34 anos e fui amazeado com uma moça que no dia nove completa 25 anos, hoje estamos separados e temos uma filha de 2 anos que ela não me deixa ver, depois de casado vim a descobrir que ela teve problema com depressão tendo tratamento longo com psiquiatra, eu ja tinha uma filha na época de de 3 anos, ela amava minha filha, depois que engravidou e minha filha mais nova nasceu ela de uma especie de depressão onde ela tinha ciumes demim com minha filha mais nova tive que evita-la um pouco, no decorrer do "casamento" ela começou a ter um serio problema com minha filha mais velha de ciumes, tendo quase agredido a menina e logo depois ela acabou agredindo minha mãe de na epoca 61 anos, hoje ela foi transferida para trabalhar em londrina onde resolvemos nos separar de vez, e deixou minha filha com a sogra que tambem não é muito normal, e elas falam que a filha é delas e eu não posso ver mais a menina
    quero a guarda da menina como tenho que agir... obrigado

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    deborah Terça, 07 de abril de 2009, 17h20min

    Junior_1,
    o primeiro passo é constituir um advogado. Se não puder pagar, procure a defensoria. Aproveite que sua filha está com a avó e não com a mãe.

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    Leandro Tavares_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 2h23min

    é muiot difícil pra mim falar algo agora,pois estou sofredo com situação complicada de guarda na familia.

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    L

    lucinete Sexta, 17 de abril de 2009, 21h30min

    A namorada do meu filho engravidou, e hoje eles tem um bêbe de 4 meses,durante a
    semana o bêbe fica com ela na casa dela, e nos finais de semana ela vem para minha casa...Só que o relacionamento dos dois não está dando mais certo, e ela não quer mais deixar o bêbe vim na minha casa, desde que ele nasceu meu filho nunca deixou de comprar nada para o bêbe, paga convenio mèdico. Se ele for na justiça ele pode pedir a guarda compartilhada. Ele é Tec em desenho industrial. Será que poderia me informar o que ele pode fazer ... amamos demais o bêbe .

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