CAROS AMIGOS, UMA MÃE QUE, NA SEPARAÇÃO, FICOU COM A GUARDA DO FILHO DE 7 ANOS DECIDIU IR MORAR MORAR EM SÃO PAULO COM A MÃE, POIS É NATURAL DE SÃO PAULO,MAS FOI PARA O CEARÁ PARA CASAR. O CASAMENTO SE DESFEZ E NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO PARA PERMANECER NO CEARÁ. PRECISA DA AUTORIZAÇÃO DO PAI (JÁ QUE NÃO VAI SAIR DO PAÍS), OU BASTA APENAS REGULAMENTAR A VISITAÇÃO? VALE RESSALTR QUE O PAI NÃO QUER ACORDO E DISSE QUE FARÁ DE TUDO PARA IMPEDIR A MUDANÇA DA MÃE. MUITO OBRIGADO!

Respostas

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    Elaine Rocha Segunda, 13 de agosto de 2012, 17h23min

    luis,

    Se ela tem a guarda, basta somente comunicar a vara responsavel e justificar o motivo da mudança. A justiça autoriza desde que informe o endereço e os contatos.

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    Renato Solteiro Suspenso Terça, 14 de agosto de 2012, 9h22min

    Luis,

    Frequento este foro há algum tempo e já percebi que as pessoas não querem orientações jurídicas e sim, apoio para o que desejam. Pra mim, o foro é um lugar para se debater e aprender e, ainda que não concordem com o que penso jamais me calarei sobre este assunto.

    Sua pergunta trás duas frases que deixam claro o limite do tema tratado, que infelizmente, por anos foi desconsiderado pelo Judiciário. Felizmente o legislativo já reviu este posicionamento e o Judiciário (lento como sempre) começou a ver que antes errava. Vamos a elas:

    "O CASAMENTO SE DESFEZ E NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO PARA PERMANECER NO CEARÁ."

    Sua pergunta trata de direito da criança e do adolescente. É comum que confundam com direito de família. Em se tratando de direito da criança, dizer que não há qualquer razão para permanecer no ceará, se torna uma frase sem sentido, uma vez que é interesse da criança estar perto dos dois genitores.

    Sua dúvida mostra um claro confronto de interesses entre os da mãe e os do filho. Até os que defendem esta mudança, não se aventuram em dizer que é melhor pro filho se afastar do pai, pois bem, se é melhor pro filho estar perto do pai, que é onde sempre viveu, resta evidente que a mudança só trás benefícios para a mãe. Falar em sofrimento da mãe, vontade da mãe de se mudar, etc, não é tratar de direito da criança.

    "O PAI NÃO QUER ACORDO E DISSE QUE FARÁ DE TUDO PARA IMPEDIR A MUDANÇA DA MÃE."

    Não Luis, o Pai fará tudo para impedir a mudança do filho. É com ele que o pai se preocupa, é para ele que ele quer ser referência, é dele o direito de crescer ao lado do pai, é direito dele ver o pai sempre e não apenas em visitas no final do ano (visitas, quem recebe é gente presa ou doente).

    Talvez este seja um dos maiores tabus a ser superado pelo direito. Este tema trata de direito da criança e do adolescente, logo, a vontade do pai ou da mãe devem ficar em segundo plano.

    "ah, mas então o genitor fica obrigado a vier no mesmo lugar?". No Brasil não se exige nada para ter filhos, basta ter os órgãos sexuais ativos. Não se faz necessário ter estudo, estrutura financeira, responsabilidade, nada. As pessoas se conhecem pela net por exemplo e viajam para lugares distantes, se mudam "por amor". Nesta irresponsabilidade, os pais, não eram tão importantes, uma vez que os deixaram em sua cidade natal para "ser feliz do outro lado do país".

    Quanto a relação não dá certo, aqueles pais que antes eram meros espectadores, passam a ser pessoas super importantes, e viver sem eles passa a ser questão de vida ou morte.

    Este mesmo adulto que saiu de casa para viver com outro, agora acha que não pode viver sem os pais, mas seu filho ou filha, que são menores, podem sim viver sem os pais.

    Enquanto existir pessoas que defendem este comportamento, está claro que nosso país não terá uma guinada rumo à paternidade e maternidade responsável. Enquanto as pessoas não sofrerem os efeitos de suas escolhas, enquanto elas puderem se mudar para onde quiser e como quiser, levando seus filhos como se bagagem fosse, resta evidente que não haverá uma movimentação no sentido contrário.

    A resistir esta tese de que "faço filhos em minas e me mudo pro maranhão quando bem entender e me mudo para o rio de janeiro quando me der na telha", não vejo a menor possibilidade de termos um país sério.

    Ter filho é coisa séria e deve gerar muitos bônus e em igual modo, ônus. Um destes ônus é que nós, os pais, deixamos de ter prioridade. Pelo visto ainda há muita gente que defende este liberalismo como se parir fosse algo muito simples.

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    Paula18 Terça, 14 de agosto de 2012, 15h41min

    Renato,
    vc falou muito, mas nao disse a respeito da mãe poder ou não voltar para a cidade natal. Injusto é tbém que a mãe fique infeliz em um lugar, simplismente para manter o filho junto do pai. É um caso a ser estudado sim, visto que na maioria das vezes, é a mãe que esta SEMPRE ao lado do filho, quando ele dorme, acorda, come, passeia ou adoece, o pai, (não todos), normalmente, vão algumas vezes, pegam a criança toda limpinha, arrumadinha, levam pra dar uma volta e depois devolvem. Uma mãe que está infeliz, seja por qualquer motivo for, não tem condições psicologicas de dar atenção ao filho. Não concordo que deva afastar do pai, mas dá para conciliar e manter o convívio entre mãe, filho e pai sim, mesmo que haja distância, O ideal é entrar nun senso comum, para que ninguém fique infeliz.

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    Julianna Caroline Terça, 14 de agosto de 2012, 16h38min

    Ana

    A mãe pode mudar-se, DESDE que peça ao juiz a autorização para viagem e fixação de residência em outro Estado, e DESDE que fundamente bem a razão para mudança.
    Não é justo impedir a mãe de mudar-se, então ela que deixe o filho com o pai.
    Se ele pode viajar pra ver o filho em outro Estado, por que a mãe não poderia?

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    Renato Solteiro Suspenso Terça, 14 de agosto de 2012, 22h23min

    Anaadv78,

    me desculpe se não ficou claro em minha resposta. na minha opinião, a resposta é não.

    Sobre o que você argumenta:

    "Injusto é tbém que a mãe fique infeliz em um lugar, simplismente para manter o filho junto do pai."

    Em um outro post, um homem que tinha a guarda do filho perguntava se podia se mudar de cidade, uma vez que a ex era drogada e respondi ao homem, o mesmo que respondo à mulher. O genitor que escolheu viver em uma cidade para estar junto do seu então amor, era adulto e sabia que este relacionamento poderia não dar em nada. Injusto pra mim é que este adulto, tome atitudes e depois não queira arcar com o ônus do que fez. Pior ainda quando quer impor este ônus à criança.

    Se o genitor decidiu se mudar para a cidade em que vivem, o fez com suas próprias convicções e, enquanto o amor existia, tudo era lindo, agora, acha que o filho tem que suportar o afastamento do pai para que ela se sinta feliz.

    Assim como disse ao homem no outro post, tenho pela felicidade dela a mesma preocupação que tenho pela resultado de uma partida entre zâmbia e namíbia, ou seja, nenhuma. O direito quando trata de questões de crianças também (pelo menos assim diz a lei) se preocupa com a felicidade dos pais igual a mim.

    Acho inclusive um absurdo que alguém possa falar em felicidade da mãe ou do pai, quando esta "felicidade" resulta em uma perda sem precedentes para uma criança. Sim, porque uma criança que cresce sem a presença do Pai ou da Mãe, sofre gravíssimos danos à sua estruturação psicológica e é preciso ser muito machista ou feminista para acreditar que isto é menos relevante que a tal infelicidade que um deles sofrerá por manter as coisas como estão.

    Bom lembrar como bem fez a Dra. Julianna que ninguém está contra a mãe se mudar, até achamos que ela deva repensar isto, só não concordamos que ela leve a criança, para que ela, a Mãe (no caso) seja feliz e o filho (no caso) cresça sem Pai.

    Minha opinião é de que nem Pai nem Mãe podem se mudar sem o consentimento do outro Genitor. Demorou anos para o legislativo acordar para isto, mas já foram criadas normas jurídicas para impedir esta sandice, felizmente já há milhares de julgados no mesmo sentido e com o tempo, esperamos que nem mesmo advogados das partes se esqueçam que o tema trata de direito da criança e não venham mais com esta estória de sofrimento de quem fica, tentando impor sofrimento ao menor.

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    Paula18 Quinta, 16 de agosto de 2012, 14h33min

    Renato/Julianna

    Agradeço pelas respostas, mas essa questão me deixou bem preocupada, esse o motivo de meus questionamentos. Estou passando pela mesma situação. Estou com uma ação de alimebntos pela minha filha de 09 meses, e assim que finalizar, pretendo me mudar para outra cidade (aprox. 150km) onde moram meus familiares. Estou no 6º periodo do curso de direito e no próximo ano começo a estagiar, então terei que deixar meu atual emprego, por isso precisarei me mudar para que minha mãe possa cuidar da minha filha enquanto eu faço estágio. Nesse caso, deverei informar o pai e a justiça o endereço, para que eu esteja nos conformes da lei? E quando se fala em consentimento, quer dizer autorização, ou seja, se ele disser que não vou levar a bebê, eu não poderei ir? Estou realmente preocupada.

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    Julianna Caroline Quinta, 16 de agosto de 2012, 14h57min

    Ana

    Se ele não autorizar por escrito a sua mudança e fixação de residência em outra cidade/Estado, vc terá que solicitar ao juiz.
    Se vc acha que ele não vai autorizar, não perca seu tempo e vá direto ao juiz solicitar a autorização para mudar e fixar residência em outra cidade, fundamentando a necessidade de mudar-se com a cça.
    É o juiz quem vai analisar o seu pedido.
    Boa sorte**

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    MSF F Quinta, 16 de agosto de 2012, 16h05min

    Durante o processo de guarda, onde meu esposo tinha a guarda provisória e lutava pra ter a guarda definitiva da filha, a mãe certa de que ganharia, achando que jamais juiz nenhum tiraria a guarda dela, arrumou um novo companheiro e se mudou, isso a dias de sair o resultado, foi ao fórum e informou ao juiz que estava se mudando de cidade, em função de ter arrumado um novo companheiro, e esse teria que ir trabalhar lá, estávamos só aguardando a decisão do juiz, e recebemos essa bomba, de que se caso o resultado fosse favorável a ela, ela simplesmente ia pegar a pequena e ir embora daqui, ficamos com o coração na mão, varias noites sem dormir, pensando como ficaria a cabecinha da nenem de ter que ir viver em outra cidade, e como ficaria difícil nossa convivência com ela.
    Graças a Deus o juiz foi muito prudente, e hj já tem mais de 1 ano que ela vive conosco.

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    MSF F Quinta, 16 de agosto de 2012, 16h06min

    Há...mais uma vez, parabéns ao Sr. Renato e a Julianna.

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    Patrícia Alves Dorta Sexta, 23 de maio de 2014, 22h12min

    Meu marido tem 1 filho de 6 anos,atualmente moramos na mesma cidade mas já é a terceira vez que ela se muda de cidade sem nos comunicar,meu marido paga pensão tudo judicialmente,quero saber o que podemos fazer pois não aguentamos mais essa vida de incertezas tudo tem que ser do jeito dela por que se não ela briga com todos,ainda disse que não posso ficar com a criança por que eu não sou nada do menino mas eu amo ele cuido dele,como se fosse meu,por favor me ajudem,só soube por que liguei para a vó materna perguntando de como ele estava,ai que ela me deu a noticia,fiquei triste,a mãe do menino disse que o pai não precisa saber se ela vai mudar ou não,que ela muda na hora que quiser.....

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    Julianna Caroline Sexta, 30 de maio de 2014, 16h24min

    Se ela se mudou de novo sem autorização do pai, Patrícia, ele deve IMEDIATAMENTE pedir a reversão de guarda por alienação parental.
    Procurar um advogado pra ontem e parar essa maluca.

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    Clarice Benitez Segunda, 18 de agosto de 2014, 1h55min

    Caro senhores,

    Gostaria de saber se posso viajar com meu filho de 8 anos, para a cidade onde nasci. Me encontro num segundo estudo psico-social, para a definição da guarda do meu filho. O pai não dá a menor atenção a criança, tudo que ele quer é me prender na cidade natal dele, até o fim do processo.
    Ocorre que até o momento minha familia não foi ouvida, nem foi solicitado nenhum tipo de estudo para ouvir minha outra filha hoje com 26 anos, ou meu irmão muito menos meus pais.

    A guarda provisória e minha.

    A justiça tentou forçar o pai a manter uma guarda compartilhada, mas ele não respeita datas e nem cumpre os horários de visitas pre estabelecido.

    Minha mãe se encontra muito doente na minha cidade, e minha filha reclama da minha ausência.

    Gostaria de saber como devo proceder para viajar com meu filho , e não acabar sendo presa por descumprimento de uma ordem judicial, ou então por sequestro ou alienação parental.

    Pois como eu disse o pai mal olha para a criança.
    Na verdade quem contratou o advogado para me tirar a guarda foi a tia que não tem filhos, casou a pouco tempo, tem seus quase 50 anos, e botou na cabeça que o melhor pro meu filho é ser criado por ela, e não por mim.

    O pai por sua vez, só trava esta batalha judicial comigo a fim de satisfazer o desejo de ser mãe da irmã.

    Como devo proceder ....

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    BlackNight Segunda, 18 de agosto de 2014, 2h57min

    Providencie autorização judicial para se ausentar com seu filho.

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    Desconhecido Quarta, 14 de janeiro de 2015, 15h42min

    Eu so separada a 2 anos, tenho uma filha de 2 anos, e agora so casada novamente e meu marido. Trabalha em outra cidade e queriamos mudar de cidade que fica uns 400km de onde. O pai da menina mora sera que ele pode impedir da gente se mudar?

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 16h43min

    sim, vc casou por escolha, suas escolhas pessoais não podem suplantar os direitos do menor, da criança que está sob sua tutela.

    Assim, ao se mudar sem autorização do pai ou da justiça vc pratica alienação parental que irá levar a reversão da guarda sem aviso prévio.

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    Katlen Ferraz

    Katlen Ferraz Terça, 20 de janeiro de 2015, 23h51min

    Tenho um filho de 2 anos e 7 meses.. Nao fui casada com o pai dele morei junto por quase 3 anos. No momento da separacao ele ficou comigo e o pai pegando de 15 em 15 dias por 3 dias SOMENTE e pagando a pensao todo dia 05.
    Hoje estou com planos de me mudar com meu atual companheiro para vila velha no espirito santo (hoje moro no rio de janeiro).
    Minhas duvidas sao: A guarde do meu filho eh minha ?! Ele pode impedir minha ida ?! (eu ja o informei e ele ja disse q nao aceita q eu o leve) Posso perder a guarda dele pro pai ?! Como devo proceder ?!
    PS: Estou disposta a facilotar as visitacao entre os dois.. Minha intencao de me mudar nao sao de afasta-los e sim melhores condicoes de vida pra mim e pra ele. Mais facilidade de emprego, moradia melhor e num custo mais execivel. Enfim, qualidade de vida pra nos.

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de janeiro de 2015, 10h51min

    Katlen, guarda não é titulo de posse, não diz de seus direitos, mas sim de suas OBRIGAÇÕES. O guardião é indicado para representar os direitos da criança, portanto, não pode JAMAIS suprimir, alterar, negar, suplantar, atropelar os direitos desta criança.

    É direito dela conviver com o pai, se esse pai sumiu no mundo e não mantêm contato com essa criança, qual é o direito deste filho??? Saber o paradeiro de seu pai (morreu? perdeu a memória? ,,,,,,,), depois disto, caso vc que tem a responsabilidade de zelar pela criança precisa se mudar, então, peça autorização da justiça que vai analisar o caso, tentará localizar o pai do menor parta que ele exponha sua opinião, ouvido os motivos das partes, a justiça decide se concede ou não a autorização.

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de janeiro de 2015, 10h51min

    Não importa tanto sua intenção para com as visitas de pai a filho, o que importa é mesmo que vc não tenha a clara intenção de interferir que acabe por interferir tornando mais dificil esse convívio.

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    Wellington Segunda, 26 de janeiro de 2015, 19h17min

    PARABÉNS ao Dr Renato pela excelente explanação sobre o tópico. Concordo que na maioria dos casos somente é discutido direitos dos pais sem se pensar na Criança em primeiro plano. Creio que muito ainda a de ser revisto principalmente no que se trata de estrutura a proporcionar o melhor desenvolvimento á criança pois, lamentavelmente ´´fazer filhos´´ virou um negócio lucrativo para mulheres que se favorecem de leis que simplesmente lhes dão plenitude de direitos sabendo que a jurisprudência lhes resguarda 30% de sobre vencimentos do pai... e ao pai somente é sucumbido a obrigatoriedade em pagar pensão como se o valor ´fosse para o ´´alimentado´´. Sou favorável a cada caso ter tratamento conforme sua particularidade com minuciosa analise, para que bons pais ou mães não paguem por um contexto generalizado...Tendo estes que se provar incapacitados de custear absurdos em ´´ pensão alimentícia´´ sendo que na maioria dos casos os valores nunca chegam realmente ao menor e sim mantem gastos pessoais sem nenhuma ligação para o fim do qual foi estipulado!!
    Sou favorável da prestação de contas sobre recebimento de pensão ...assim como sou favorável a guarda compartilhada em direitos e deveres.

    Retornando ao tópico.. permitir o detentor da guarda morar em outra cidade para favorecer que se viva próximo de outros parentes é fazer indiretamente através das leis uma criança órfã de pai ou mãe.

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 20h00min

    Tmb acho isso Welington, que o genitor guardião para SE favorecer ao viver perto de seus próprios pais sacrifique, para isso, o convívio de uma indefesa criança com os pais desta. Isso só demonstra que certos genitores consideram primeiro o seu próprio bem estar e bem depois o bem estar da criança. Na minha opinião este genitor não merece mesmo manter a guarda sobre o filho.

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