Oi,me chamo ivana e crio uma linda menina desde 15 dias de vida, a mãe biologica deu a guarda provisoria na frente do juiz;logo em seguida ela sequestrou a menina e tivemos uma longa batalha até conseguir a guarda definitiva. Porem o juiz determinou que a mãe bilogica tenha direito a visitar minha pequena que dia 15/02/06,irá fazer 7anos.Ela vem apenas quando eu dou as passagens ou quando ela tem o que é raro pois não trabalha vive da ajuda do governo e tem um filho de 2anos que vive com diarreia ela diz que é da agua. Quero saber como posso e quando solicitar a adoção;em outubro de 2004 ela foi presa em novo hamburgo por furto em uma loja famosa;esse fato pode me ajudar o que eu faço ja que ela se nega a dar de livre espontânea vontade; minha amada não quer ir nem passear com ela ,diz que so quer bem ao irmãozinho.Por favor me ajudem quero resolver logo essa situação e poder registrar minha menina,UM FORTE ABRAÇO.

Respostas

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    SIMONE PONCE Sexta, 03 de fevereiro de 2006, 19h42min

    Olá, Ivana
    Você pode entrar com pedido de adoção, agora, não precisa esperar mais nada.
    Você precisa contratar um advogado que trabalhe perante a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade, para que ele possa entrar com Pedido de Adoção com Pedido de Destituição do Poder Familiar.
    Qualquer coisa pode entrar em contato.
    Boa sorte e sucesso!
    SIMONE PONCE

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    ivana Sexta, 24 de fevereiro de 2006, 16h40min

    Olá, preciso de orientação pois aonde resido existem pais e um sindico que não cumprem a lei e ainda não se preocupam com o que pode acontecer com os seus filhos e os nossos,os menores estão dirigindo motos e carros dentro das vias do condominio, o sindico foi visitado pelo conselho tutlar mais nada mudou ou seja não procurou os responsáveis para proibilos e alertá-los sobre os possiveis problemas,os conselheiros falaram com ele e nada foi cumprido.Apolicia diz que por se tratar de uma area particular não podem entrar e prender os menores.Por favor me oriente pois tenho dois menores que transitam nas rua e tenho medo do pior acontecer.Desde ja agradeço a atenção dispensada.Ivana.

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    Sandra Helena Sexta, 03 de março de 2006, 23h10min

    Você procura o Juizado da Infância e Juventude da comarca onde reside e entra através da Defensoria Pública com o pedido de adoção cumulada com a perda do poder familiar. Quando for lá leve a certidao de casamento, se for casada, se nao, leve o os registros de nascimento, cópia da RG e CPF, atestado de idoneidade (esse documento vc pede pra três amigos seus declararem que conhece voces, atestando a idoneidadde), ´comprovante de residencia, comprovante de renda.
    Entre com o pedido de adoção, argumentando o laço que vcs tem com a criança, a necessidade que ela tem de proteção e a falta de condições da genitora biológica em cria-la, protege-la e educa-la.

    Boa Sorte!

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    Paty_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 13h37min

    tenho interesse em adotar , obter a guarda ou a tutela de uma menina de 14 anos.Porém, devido ao falecimento de sua mãe biológica, seu pai biológico, que não estava com a sua mãe nessa época, passou a guarda da menina para a irmã mais velha(irmã por parte de mãe).A menina em questão foi ouvida, e quis ficar com a irmã, por ter pouca convivencia com o pai e sua nova família.Mas a menina não está feliz em viver com essa irmã, cuja guarda provisória se estende até 3 de abril de 2009.O que posso fazer neste caso?Devo esperar a guarda expirar, ou posso intervir antes desta data.O pai manifestou a vontade de ficar com a menor, mas ela não quer ficar com ele e sim comigo.Ele concordou em ir comigo ao forúm, reaver a guarda da menina, e deixar ela comigo pra cria-la.O que é mais viavel nesse caso?

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    Barbara Magalhães Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 7h59min

    Simone gostaria de entrar em contato com vc. Meu e-mail é [email protected]. preciso dos será serviços , já vi que vc e advogada! Abraços!

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