Gostaria de saber se é possivel retirar o nome do meu pai da minha certidão de nascimento, logo identidade também. Ele não morreu, mas eu sequer conheci-lo em toda a minha vida, por falta de interesse do mesmo. Ele é foragido, eu eu nao gosto de ter o sobrenome de um pai foragido não. Sou menor de idade e estou precisando de retirar passaporte, para isso necessito da assinatura de meus 2 genitores, caso um só compareça para assinar, deve-se apresentar a certidão de óbito do outro (ele não morreu). Não tenho um padrasto que possa pegar minha guarda também, no caso eu teria na certidão somente o nome da minha mãe, que é com quem vivi toda a vida. É mais fácil mudar de nome antes ou depois da maioridade?

Espero resposta. Obrigada.

Respostas

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    T

    THALYS ALENCAR Sábado, 14 de agosto de 2010, 17h32min

    Olá eu já "peguei" um caso semelhante ao seu, só que em tal caso a Reclamante entrou com uma ação de adoção, ela era maior de idade e deu entrada no pedido de adoção para que seu padastro se tornasse seu "pai", alegando que nunca havia tido contato ou quase nada, não tinha vinculo afetivo e nem sabia do seu paradeiro, e o seu padastro foi quem realmente foi um pai...

    A ação foi bem sucedida, o pedido foi acolhido pelo Juiz e em seus documentos passaram a constar o nome do padastro como pai, e seu sobrenome poderá ser alterado, conforme queira.

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    C

    C.M.S.N. Quarta, 18 de agosto de 2010, 14h20min

    Obrigada pela resposta Thalys. Porem, no caso eu não tenho um padrasto para apresentar como forma de adoçao. Mesmo assim tem como eu retirar o nome de meu genitor e mudar o sobrenome dele também? Eu gostaria de substituir pelo sobrenome de minha avó materna, que se encontar em vida.

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    J

    Julianna Quarta, 18 de agosto de 2010, 14h59min

    Infelizmente, não vejo sucesso nessa ação, C.N.S.N
    Primeiro pq sua mãe é quem deveria pedir a destituição do pátrio poder, segundo que o nome do pai biológico não pode ser retirado para deixar um espaço em branco na sua Certidão de nascimento, entendeu?
    Talvez, vc possa solicitar um Alvará Judicial para expedição de Passaporte de menor de idade, onde o Juiz "assina" a autorização no lugar do genitor foragido.
    Precisa constituir advogado pra isso.
    Procure um, ou vá direto na defensoria Publica no Forum de sua cidade, e peça para conversar com um Promotor. Sua mãe deve lhe acompanhar.
    Boa sorte**

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    C

    C.M.S.N. Quarta, 18 de agosto de 2010, 15h32min

    Obriga Julianna. O que vc pode me explicar mais detalhadamente o que é e como funciona a petição do poder pátrio. Isso aumenta minhas chances de obter sucesso na ação?

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    J

    Julianna Quarta, 18 de agosto de 2010, 16h52min

    C.M.S.N

    A destituição do poder familiar pode ser pedida em diversas situações.
    Existe tbm a suspensão: São três as hipóteses de suspensão do poder familiar dos pais, a saber (art. 1.637): a) descumprimento dos "deveres a eles (pais) inerentes"; b) ruína dos bens dos filhos; c) condenação em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. As duas primeiras hipóteses caracterizam abuso do poder familiar.

    Os deveres inerentes aos pais, ainda que não explicitados, são os previstos na Constituição, no ECA e no próprio Código Civil, em artigos dispersos, sobretudo no que diz respeito ao sustento, guarda e educação dos filhos. De modo mais amplo, além dos referidos, a Constituição impõe os deveres de assegurarem aos filhos (deveres positivos ou comissivos) a vida, a saúde, a alimentação, o lazer, a profissionalização, a dignidade, o respeito, a liberdade, a convivência familiar e comunitária, e de não submetê-los (deveres negativos ou de abstenção) a discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    A suspensão pode ser sempre revista, quando superados os fatores que a provocaram. No interesse dos filhos e da convivência familiar, apenas deve ser adotada pelo juiz quando outra medida não possa produzir o efeito desejado, no interesse da segurança do menor e de seus haveres.

    Sugiro que busquem um advogado e verifiquem a possibilidade de enquadrar seu pai nessa primeira aí, ou da terceira tbm, pois vc cita que ele é foragido....
    Boa sorte**

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    J

    Julianna Quarta, 18 de agosto de 2010, 17h11min

    C.M.S.N

    A destituição do poder familiar pode ser pedida em diversas situações.
    Existe tbm a suspensão: São três as hipóteses de suspensão do poder familiar dos pais, a saber (art. 1.637): a) descumprimento dos "deveres a eles (pais) inerentes"; b) ruína dos bens dos filhos; c) condenação em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. As duas primeiras hipóteses caracterizam abuso do poder familiar.

    Os deveres inerentes aos pais, ainda que não explicitados, são os previstos na Constituição, no ECA e no próprio Código Civil, em artigos dispersos, sobretudo no que diz respeito ao sustento, guarda e educação dos filhos. De modo mais amplo, além dos referidos, a Constituição impõe os deveres de assegurarem aos filhos (deveres positivos ou comissivos) a vida, a saúde, a alimentação, o lazer, a profissionalização, a dignidade, o respeito, a liberdade, a convivência familiar e comunitária, e de não submetê-los (deveres negativos ou de abstenção) a discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    A suspensão pode ser sempre revista, quando superados os fatores que a provocaram. No interesse dos filhos e da convivência familiar, apenas deve ser adotada pelo juiz quando outra medida não possa produzir o efeito desejado, no interesse da segurança do menor e de seus haveres.

    Sugiro que busquem um advogado e verifiquem a possibilidade de enquadrar seu pai nessa primeira aí, ou da terceira tbm, pois vc cita que ele é foragido....
    Boa sorte**

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