estou ha tres anos em portugal e nao estou legalizada,tenho uma filha de 4 anos no brasil é minha mae que cuida dela e agora minha mae pensa em vir para portugal.O que eu gostaria de saber é como minha mae pode ter autorizacao para viajar com minha filha?sera que mesmo ilegal posso mandar a autorizacao?

Respostas

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    oscar Domingo, 31 de dezembro de 2006, 8h02min

    Olá Michelle

    O que voce precisa fazer é preencher um formulario chamado AUTORIZACAO DE VIAGEM PARA MENOR que está disponivel na Embaixada do Brasil em Lisboa. Ao fazer isso voce assina o documento, reconhece firma (a sua assinatura)na própria Embaixada e depois envia o documento, original, para a sua mãe. Esse documento deve tambem passar por um juiz da Vara da Juventude e da Infância no Brasil para evitar constrangimentos no aeroporto.
    Caso a crianca tambem tenha um pai registrado, este deve tambem emitir esse documento, onde quer que esteja.
    Caso voce seja divorciada ou mãe solteira, então somente a sua autorizacão vale.
    Lembre-se de que ao entrar em Portugal, valem outras regras
    no sentido de poder entrar no país. O documento em questão é somente uma autorizacão de viagem para sair do Brasil.
    Atenciosamente

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    Simone Ponce Quarta, 03 de janeiro de 2007, 16h43min

    Prezada Michelle,
    Concordo em partes com a explicação do colega Oscar.
    Mesmo você estando divorciada ou ser mãe solteira, havendo um pai registrado a criança, este precisa assinar a autorização.
    Você manda a autorização conforme o colega Oscar explicou e o pai também autorizando, a sua mãe, pessoa que vai viajar com a criança, leva estes documentos até a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde eles se encontram e o Juiz irá dar uma autorização judicial para que sua mãe viaje com a criança. Caso o pai não concorde, tem um medida judicial, chamada de suprimento de consentimento paterno, que pode ser usada. Boa sorte!!
    Simone Ponce

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    sergio Quarta, 03 de janeiro de 2007, 18h52min

    Olá Simone

    Você disse que concorda em partes com a minha explicacão.
    Em que sentido a sua resposta difere ou complementa a minha? Gostaria apenas de entender bem essa questão de autorizacão para viajar.
    Abracos
    Oscar

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    Simone Ponce Quinta, 04 de janeiro de 2007, 11h14min

    Prezado Oscar ou Sérgio ou Oscar Sérgio ????? Eis a questão!!!! rsrsrsrs
    Vamos lá, este parágrafo é que está em desacordo com a lei: "Caso você seja divorciada ou mãe solteira, então somente a sua autorizacão vale", pois, até então, a sua resposta estava devidamente correta. Veja bem, mesmo a mãe estando divorciada ou sendo mãe solteira, isso não importa, é necessária autorização do genitor. Essa autorização paterna é até justificável em razão da mãe querer sumir com a criança para o exterior, entendeu, a gravidade de não ser exigida a autorização paterna??? Além do mais, precisamos resguardar o direito de visitas do genitor, mesmo a criança estando sob a guarda da genitora. Não sei se este é o caso da questão, porém em geral é assim.Qualquer coisa, pode mandar as dúvidas, o que eu souber eu respondo, ok?????
    Parabéns pela sua resposta e interesse em se aprofundar na questão, é dessa forma que irá tornar-se um grande profissional.
    Um feliz ano novo para você...
    Simone Ponce ([email protected])

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    Marcos Sexta, 19 de janeiro de 2007, 22h04min

    ALGUNS PASSOS A SEGUIR:

    CASOS EM QUE É NECESSÁRIO PROCESSO PARA SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO DO(S) PAI(S) .

    Os casos seguintes necessitam de um processo judicial para se obter a autorização de viagem.
    Trata-se de processo de Alvará Judicial de Suprimento Paterno e/ou Materno para Autorização de Viagem Internacional cumulado ou não com pedido de Expedição de Passaporte.
    Esse processo deve ser feito por meio de um advogado.

    1º caso: Se um ou os dois genitores está(ão) ausente(s) ou encontra(m)-se em local incerto e não sabido:

    - A pessoa que solicita a autorização deve juntar ao processo xerox dos seguintes documentos:

    1- Das testemunhas: identidade e comprovante de residência e xerox.
    2-. Da criança ou adolescente: Certidão de Nascimento e xerox
    3- De quem requer: Identidade e comprovante de residência e xerox.

    - Deve apresentar duas testemunhas que farão declaração escrita com reconhecimento de firmas, informando o que souberem sobre o paradeiro do(s) genitor(es) ausente(s).

    2º caso: Se um dos genitores não quer autorizar a viagem ou não pode consentir com a viagem por estar ausente

    - Devem ser juntados os documentos citados acima
    - Deve ser identificado o genitor quer não consente (sua qualificação e endereço) e relatados os fatos e motivos por que ele não consente.

    OBSERVAÇÕES

    1) Os pedidos devem ser apresentados com antecedência de pelo menos dez dias em relação à data da viagem. Se for alegada urgência na apreciação do pedido, deve ser comprovada a data da viagem marcada (apresentando cópia do bilhete de passagem ou equivalente)
    2) Toda assinatura deve ser idêntica a do documento de identidade apresentado.
    3) Devem ser apresentados comprovantes de residência.
    4) Os documentos provenientes do estrangeiro deverão estar oficialmente traduzidos (por tradutor juramentado).
    5) Para a criança ou adolescente que residir no exterior com um dos genitores, deve-se seguir os procedimentos legais informados nos respectivos consulados.
    6) Quando um ou os dois genitores não estão presentes, deve ser apresentada sua autorização expressa para a viagem do filho, em documento com firma reconhecida em Cartório por autenticidade ou autorização feita no Consulado do local onde ele se encontra no momento.
    7) Se os menores de 18 anos, desacompanhados de um ou ambos os pais, ainda não têm passaporte, devem apresentar autorização expressa do pai e/ou mãe ausente(s) específica para aquisição e retirada do passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte, com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas.
    8) No recebimento do Passaporte da pessoa menor de 18 anos, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
    10) Quando um ou os dois genitores não estão presentes para autorizar a viagem ou a emissão de passaporte, e os interessados não têm a autorização deles citada no item 6, há necessidade de uma ação judicial - Alvará Judicial de Suprimento Paterno e/ou Materno para Autorização de Viagem Internacional e/ou Expedição de Passaporte Esse processo deve ser feito por meio de um advogado, na Vara competente, porque destina-se a suprir consentimentos exigidos por lei.

    Alvará de Suprimento Paterno e/ou Materno para Autorização de Viagem e emissão de Passaporte:

    a) Para obtenção da autorização de viagem internacional e expedição de passaporte, um dos pais deverá apresentar requerimento para o pedido de Alvará de Suprimento Paterno e/ou Materno, contendo a qualificação da criança ou do adolescente, informando a finalidade da viagem, o tempo de permanência no exterior, o país de destino e a qualificação do acompanhante, se for o caso;

    b) Ao requerimento serão juntadas cópia da certidão de nascimento do menor e, se for o caso, da certidão de guarda ou tutela;

    c) Os interessados deverão dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude com a necessária antecedência, a fim de evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora;

    d) No caso de um ou ambos os pais acharem-se em local incerto ou residindo fora do Brasil, o requerente deverá apresentar requerimento próprio, por intermédio de advogado, com declaração firmada por duas testemunhas que tenham conhecimento do fato, ou declaração dos genitores, ainda que por fax dirigido a este Juízo, autorizando a viagem;

    e) Na hipótese de discordância de um dos pais, o exame da concessão ou não da autorização dependerá da oitiva dos genitores.

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    regina_1 Sábado, 06 de dezembro de 2008, 5h31min

    Meu nome e Regina e tambem estou com problemas com autorizacao.
    Me desculpe usar a sua discussao.
    Nos moramos fora do Brasil ha 7 anos.
    Eu tenho uma autorizacao do pai biologico que me permite fazer de tudo ate que o meu filho atinja maior idade civil.
    O meu problema e que cada vez que eu volto ao Brasil (a cada dois anos) a policia federal me fala que a minha autorizacao esta vencida.
    E eu tenho que procurar o pai do meu filho e fazer toda a burocracia.
    Gostaria de saber se e possivel obter uma autorizacao judicial com a autorizacao que eu tenho presente.
    Quero muito ir ao Brasil mas tenho preocupacoes em nao poder sair outra vez. Eu trabalho, meu filho estuda e nos temos cidadania aqui.
    Agradeco desde ja.

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    regina_1 Sábado, 06 de dezembro de 2008, 5h52min

    Talvez alguem possa me ajudar???

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    alan M Morais Quarta, 07 de janeiro de 2009, 12h32min

    Bom, estou no exterior e minha filha virá me visitar, já enviei a autorização pela Embaixada do Brasil e já tenho a autorização da mãe junto ao juizado de menores e também fiz uma junto ao juizado de menores que enviei via fax. O que gostaria de saber é se a mãe dela precisa fazer uma autorização também junto a polícia federal e como deve ser feita essa autorização, para que minha filha venha me visitar. Ambos estamos de acordo e dispostos a fazer o possível eu estou no exterior e a mãe dela está no Brasil. Obrigado pela atenção espero uma resposta.

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    Ollizes / Advogado Quarta, 07 de janeiro de 2009, 14h45min

    REGINA -

    É possivel sim.. via judicial, pode ser conseguida uma autorização permanente, até que seu filho chegue a maioridade, uma vez que o pai não se opõe.

    ALAN -

    Se há consenso entre voce e a mãe de sua filha, basta uma autorização simples, voce pode usar o modelo do site do tribunal de justiça de santa catarina:

    http://www.tj.sc.gov.br/infjuv/autorizacao_viagens.html

    Boa sorte.. se ainda tiver duvidas, mantenha contato: [email protected]

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    Saullo Spiaggia Domingo, 11 de janeiro de 2009, 1h12min

    No caso minha irmã tem uma causa na justiça para conseguir o espátrio do seu filho nascido na itália, menor de um ano e tres meses. Sendo o pai italiano, cujo não autoriza para criança sair do país. Minha irmã não é casada com ele, mas no seu primeiro casamento teve dois filhos italianos também com o pai italiano que hoje estão sendo rezidentes no Brasil com os avós maternos de acordo com o seu ex marido. E hoje minha irmã luta pela guarda do menor para poder espatriar ao Brasil, no qual está vivendo a maior pressão e humilhação das assitentes sociais, psicólogas e família do pai da criança que a obriga através de ameaças a permancer no país (itália), longe de seus outros dois filhos. E como ela poderá retornar ao Brasil com o menor?

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    Eliane Souza_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 17h49min

    Vivo com minha filha de 5 anos na Argentina desde dez/2007. Consegui a muito custo uma autorização permanente do pai para viajar até Buenos Aires. Essa autorização as Migraciones Argentinas não aceitam mais.
    Tenho processo judicial contra o "pai" por investigação de paternidade e pensão alimentícia; hoje, ele possui valores em atrasos bem como reajuste salarial. Não quer saber da filha (nunca fomo casados) e tampoco me dá autorizações sem que eu perdoe essa dívida.
    Como devo proceder? Existe uma maneira de conseguir autorizações sem que tenha de perdoar a dívida? Existe uma possível autorização permanente para que eu não tenha de entrar em contato com o "pai" já que não temos um bom diálago? Como deve ser essa autorização?
    Grata pela atenção.

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    Joao_1 Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 22h06min

    Uma senhora me contatou com um probelma semelhante, ela mora na Itália com seu filho menor de idade, o pai é brasileiro mas ela não sabe o seu paradeiro, ele quer vir para o Brasil para passar uns dias e quer um alvará judicial antecipado suprindo a falta de autorização do pai, para que ele possa voltar a Italia com a criança sem problemas.

    Gostaria de alguma orientção, é possível se conseguir esse alvará judicial antecipadamente, o juízo competente é o da infancia ou de familia?

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    Ollizes / Advogado Terça, 17 de fevereiro de 2009, 8h01min

    João

    Aqui em SP o Juizo competente é o da infancia e juventude..

    Pode verificar vc mesmo no site do tj.sp.gov.br clicando em Corregedoria na pagina inicial e posteriormente em autorização para viajem de menores.

    Deve ser requerido o alvara antecipadamente. A concessão depende do magistrado.

    Boa sorte.

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    Deise Ferraz_1 Quinta, 05 de março de 2009, 22h22min

    Estou em Portugal, meu filho veio me visitar, mas retorna ao Brasil semana que vem. Pra sair do Brasil fizemos conforme orientação do TJSP, minha dúvida é sobre o retorno. Ele pode viajar para o Brasil apenas acompanhado pela avó, sem autorização dos pais?
    Grata,
    Deise

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    Ollizes / Advogado Sexta, 06 de março de 2009, 8h31min

    Deise..

    Vai depender da legislação local.. Acredito que vc não vai ter problemas..

    A legislação Brasileira, faz menção apenas ao embarque para o exterior.. quanto ao retorno, não faz menção. Acredito que se a viajem não for feita por empresa aérea brasileira, vc não vai ter problemas..

    Algumas pessoas que postaram em outras discussões sobre o assunto, afirmaram ter tido problemas com embarque na empresa Gol na Argentina, onde foi exigida a mesma documentação para embarque internacional no Brasil..

    Boa sorte.

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    julia_1 Terça, 10 de março de 2009, 4h40min

    Tenho uma filha de 9 anos, cuja essa nao è registrada pelo genitor. Estou na italia com meu noivo italiano, pretendemos ir ao Brasil e vir com ela à passeio, ela nao tem passaporte, como posso fazer, ela pecisa de uma outorizaçao??????

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    Lopes_1 Quinta, 19 de março de 2009, 18h53min

    Olá boa tarde,

    preciso ajudar alguém, ou melhor agora sou eu quem preciso da ajuda.

    O caso é: menor e mãe(brasileiras) ambas residentes no EUA.
    A adolescente de 14 anos precisa viajar do EUA ao Brasil desacompanhada. A menor não tem outro documento brasileiro senão o passaporte (o consulado brasileiro, segundo a mãe não emite RG).
    Como proceder? A mãe precisa pedir autorização judicial a Vara da Infância e Juventude do Brasil? Além disso o que mais precisa ser feito para que ocorra a viagem sem problemas ?

    Muito obrigado pela atenção dispendida.

    LOPES

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    Ollizes / Advogado Sexta, 20 de março de 2009, 9h28min

    Lopes..

    A viajem de brasileiro em retorno ao pais, obedece a legislação do pais onde se encontra.

    O problema vai ser quando ele voltar aos EUA, pois vai depender de autorização por escrito e com firma reconhecida de ambos os pais para poder viajar só.

    O Passaporte é o documento internacional de idetificação.. (alias, no exterior é o unico documento que é solicitado).

    Caso venha a viajar por empresa aerea brasileira, podem exigir a autorização, cujo modelo esta abaixo, e deve ser colada no canto superior esquerdo do papel uma foto atualizada do menor:


    AUTORIZAÇÃO

    Eu, (nome completo), RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade), e eu, (nome completo), RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade) AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) [ou acompanhado de , RG nº , residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para (sugestão a todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas). Esta autorização tem validade de e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
    São Paulo,
    de
    ____ de 200.




    (assinatura do pai) (reconhecer firma)




    (assinatura da mãe) (reconhecer firma)

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    laura_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 16h35min

    oi, gostaria si alguen podesse informarme meu rpoble e que eu sou argentina casada com um brasileiro, eu parti do brasil faz 6 anhos e trosse minha filha hoje com 11 anhos -moramos na franca- o pai da pequenha mora no brasil FLN nois somos cadados ainda mais ele amenazo que no daria mais autorizacion a minha filha por salir do brasil e ela deve fazer novamente seu pasaporte e sua firma e indispenssavle que posso fazer ??????? eu penso ir no brasil a final de este anho OB

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    ACR Sexta, 24 de abril de 2009, 19h53min

    Preciso tirar algumas dúvidas sobre autorização judicial de viagem para meus filhos, caso alguém possa me ajudar agradeço muito.
    Minha estória é a seguinte: Nunca fui casada com o pai dos meus filhos (7 e 14 anos), estou com a guarda definitiva de ambos e pretendo morar na França onde tenho família morando legalmente, um trabalho em processo de regularização e um casamento previsto para os próximos 3 meses. O pai das crianças não assina a autorização alegando que vai ficar longe dos filhos, mas também não paga pensão e não moramos mais na mesma cidade, em função de uma medida protetiva por ameaças feitas por ele a minha pessoa, além de tudo ele responde a processos na vara criminal e esta em liberdade condicional depois de ter passado por presídio e, para agravar a situação tem problemas com drogas. A sua revolta contra mim se deu desde a nossa separação e se agravou mais depois que comecei um novo relacionamento. Contratei um advogado, mas é difícil conseguir especialistas no assunto, por isso tenho algumas dúvidas:
    1 - Quais minhas chances de conseguir autorização judicial de viagem para meus filhos na minha situação?
    2 - O pai pode ser chamado ao juizado para justificar sua negativa mesmo que eu exponha e comprove a situação acima citada?
    3 - Já estou com passagens compradas pois tenho meus compromissos de trabalho e meu casamento previstos, isso pode acelerar o processo?
    4 - Qual o prazo médio de resposta caso não necessite que o pai seja citado e caso ele seja citado?

    Desde já agradeço as respostas.

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