Boa tarde.

Marquei na data de ontem a minha prorrogação da pericia, estou afastada pelo B31 - auxilio doença, porem no 135 me informaram que ficarei sem receber o beneficio até a data da pericia (agendada para dezembro) e só receberei ainda, se esta for favoravel a mim. Agora, soube da sentença aonde o INSS é obrigado a proceder com o pagamento do beneficio até a pericia. Mas eles informam outra coisa.

Quem está com a razão? Como vou ficar 4 meses sem receber nada?

Respostas

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    EDN10 Quarta, 18 de agosto de 2010, 16h01min

    MEU Deus! Isso agora me deu até medo pois estou quase na sua situação...vou pedir para prorrogar minha licença que termina dia16 de setembro........

    ESPERO QUE ALGUEM NOS ORIENTE SOBRE ISSO...

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    Afrodite2010 Quinta, 19 de agosto de 2010, 6h29min

    Alguém pode nos ajudar???

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    aumeida Quinta, 19 de agosto de 2010, 8h36min

    JUSTIÇA: INSS cumpre decisão judicial e paga auxílio-doença prorrogado sem perícia
    Regra foi mudada por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia
    21/07/2010 - 18:26:00


    Da Redação (Brasília) – Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.

    A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.

    A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade laboral.

    Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores ao fim do período estipulado pela perícia, poderá solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central 135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia não ocorresse até a data de cessação, o pagamento seria suspenso até a realização de novo exame. Se o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.

    Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame. Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.

    Informações para a Imprensa
    Pedro Rocha
    (61) 2021-5113
    ACS/MPS

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    aumeida Quinta, 19 de agosto de 2010, 8h46min

    Girlay e Afrodite2010, agendei prorrogação para minha esposa em, 17/07/2010. consultei seu pagamento de beneficio do mês de agosto, já disponível na página da internet e consta o pagamento do mês de agosto. Pelo que sei eles estão cumprindo a decisão. Espero ter ajudado.

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    Astrogildo Zibório Quinta, 19 de agosto de 2010, 8h55min

    Não sei não hein!!
    Pessoal..ninguém que conhecemos e tem esse caso tá conseguindo!!
    Minha esposa tinha PP de 01/06 e perícia p/ 04/08...dia 04/08 o médico não foi..mandaram ir dia 05..dia 05/08 a médica negou!
    E aí..ela não teria então de ter recebido JUN e JUL/10...isso tá parecendo RUSSO p/ analfabeto...ninguém sabe uma designação correta..COMO SABIAM QUE MINHA ESPOSA TERIA NEGADO A PRÒX. PE´RICIA SE NÃO TINHA PASSADO AINDA..Não teria que ter depositado repito JUn e Jul/10?
    Desculpe-me o transtorno..é muito confuso isso!!
    Uns dizem entra no JEC(de novo) já negaram 2, sendo que o PERITO DE LÁ TINHA JÁ DADO !!
    abraçosd
    zenaldo

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    Afrodite2010 Quinta, 19 de agosto de 2010, 13h56min

    Realmente, a cada minuto que passa eu fico mais e mais apreensiva. Ninguém diz nada concreto (no INSS) pois o que consta no papel é uma coisa, agora temos que verificar se na prática estão fazendo.

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    EDN10 Quinta, 19 de agosto de 2010, 14h21min

    É desse jeito fica difícil pra gente acreditar .

    Nossa q confussão na nossa cabeça.Pra nós q estamos em auxilio doença, fica um transtorno muito grande....

    Como podem divulgar uma coisa e não cumprir???


    Espero q conosco não aconteça isso....

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    EDN10 Quinta, 19 de agosto de 2010, 14h24min

    Oi Cezar Almeida


    ..me diz uma coisa: a sua esposa ja fez a perície ou ainda está aguardando???

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    EDN10 Quinta, 19 de agosto de 2010, 14h24min

    Oi Cezar Almeida


    ..me diz uma coisa: a sua esposa ja fez a perície ou ainda está aguardando???

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    EDN10 Quinta, 19 de agosto de 2010, 14h26min

    Oi Cezar Almeida


    ..me diz uma coisa: a sua esposa ja fez a perície ou ainda está aguardando???

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    EDN10 Quinta, 19 de agosto de 2010, 14h27min

    Oi Cezar Almeida


    ..me diz uma coisa: a sua esposa ja fez a perície ou ainda está aguardando???

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    aumeida Quinta, 19 de agosto de 2010, 16h12min

    a pericia de minha esposa esta agendada para final de outubro.Quanto ao que postei acima foi retirado do sitio do INSS,é uma decisão judicial. Não se contesta, se cumpre. Veja se seu pagamento consta no sitio do INSS, pois o de minha esposa já esta.

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    aumeida Quinta, 19 de agosto de 2010, 16h16min

    Quando agendei em 17/07, constava que seu beneficio estava suspenso, logo em seguida saiu a decisão judicial, creio que foi dia 20/07, fui verificar novamente e seu beneficio já estava concedido.

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    EDN10 Quinta, 19 de agosto de 2010, 22h05min

    O meu pagamento de agosto consta sim....a minha licença termina dia 16 de setembro,então tenho q pedir a prorrogação no dia 02/09...

    Bom...Agradeço a sua orientação....Vou rezar para que a Lei seja cumprida..pois minha preocupação é quando eu for agendar a péricie passe do dia 16.Assim eu fico desacobertada se eu não tiver nenhuma resposta do INSS....Tenho medo da Empresa que trabalho me colocar como abandono de serviço,entende? Pois a cada perície tenho que levar a resposta para o meu trabalho. Então se meu beneficio fica suspenso fica dificil pra mim, entende?

    Mas se Deus quizer vai dar certo..essa Nova Lei será cumprida com a graça de Deus!!

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    Astrogildo Zibório Sexta, 20 de agosto de 2010, 12h41min

    Ninguém vai me dar uma palavra positiva!??
    zenaldo pereira souza
    19/08/2010 08:55
    Não sei não hein!!
    Pessoal..ninguém que conhecemos e tem esse caso tá conseguindo!!
    Minha esposa tinha PP de 01/06 e perícia p/ 04/08...dia 04/08 o médico não foi..mandaram ir dia 05..dia 05/08 a médica negou!
    E aí..ela não teria então de ter recebido JUN e JUL/10...isso tá parecendo RUSSO p/ analfabeto...ninguém sabe uma designação correta..COMO SABIAM QUE MINHA ESPOSA TERIA NEGADO A PRÒX. PE´RICIA SE NÃO TINHA PASSADO AINDA..Não teria que ter depositado repito JUn e Jul/10?
    Desculpe-me o transtorno..é muito confuso isso!!
    Uns dizem entra no JEC(de novo) já negaram 2, sendo que o PERITO DE LÁ TINHA JÁ DADO !!
    abraços
    zenaldo

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    Afrodite2010 Sexta, 20 de agosto de 2010, 12h47min

    Precisamos de uma resposta mais certa, e concreta!!!

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    EDN10 Sexta, 20 de agosto de 2010, 16h05min

    Que situação complicada essa nossa....Será que não vai aparecer uma luz....

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    admas pereira Sábado, 21 de agosto de 2010, 11h24min

    Bom dia a todos,no meu caso foi o seguinte meu beneficio cessou em 02/08 ,antes de vencer agendei o PP para 15/09 só que consultei o extrato no sati do INSS o pagamento de agosto só está constando só 02 dias,liguei no 135 madaram ir no posto do INSS que mantém meu beneficio fui atendido por um fucionario que disse que eu só receberei o mês d agosto depois que passar na pericia. OBS:isso se o perito conceder,Por isso que não entendo que se é uma decisão judicial no meu caso não esta sendo cumprida.Aguardo resposta se realmente está errado ou não eles deixarem de me pagar o mês de agosto,obrigado.

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    EDN10 Sábado, 21 de agosto de 2010, 14h47min

    Desse jeito a lei não ta sendo cumprida não...Coitados de nós de a nossa pericie for negada.....Misericórdia...

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    Astrogildo Zibório Segunda, 23 de agosto de 2010, 16h25min

    Então!!
    E aí ninguém vai opinar nada? sobre esses casos acima?
    abraços
    zenaldo

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