Anotação de Prejuízo no Banco Central
Tive um desacerto financeiro em 2004 e acabei endividado junto ao Banco do Brasil. Tentei quitar a dívida de várias formas, mas todas as tentativas foram infrutíferas devido aos altos juros e multas cobradas pelo banco na época.
A dívida tornou-se impagável no transcorrer do tempo, sendo meu CPF inserido nos cadastros SPC, Cartório e SERASA.
Depois de cinco anos, todos os registros foram retirados dos órgãos de restrição ao crédito. Entretanto, desde fevereiro de 2010, o cartão de crédito do banco inseriu anotação de PREJUÍZO de meu CPF junto ao Banco Central, o que vem me causando sérios prejuízos. As demais dívidas (cheque especial e empréstimo), não foram lançadas neste cadastro.
Nada consta a respeito no SPC, SERASA e Cartório.
A pergunta é: Mesmo depois de cinco anos, uma instituição financeira pode manter este tipo de cadastro no BC? Porque, somente depois de mais de cinco anos, a operadora inseriu esta informação? Existe prescrição para inserção/retirada de CPF nos cadastros do Banco Central? Como devo proceder?
Desde já agradeço qualquer informação a respeito.