Respostas

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    Luiz Carlos Buiatti_1 Segunda, 23 de agosto de 2010, 4h40min

    Caríssimo Acadêmico Saude.//

    Observação: Tendo em vista que não consegui configurar o texto, entre outros detalhes não há como separar os parágrafos, assim, para marcar as translineações, acrescentei duas barras ao final de cada item.//

    Seu professor conhece muito bem os objetos e os objetivos dos estudos da disciplina História do Direito, senão estaria ele, como já visto alhures, 'ensinando' os acadêmicos decorarem datas, nomes de personagens e biografias fantasiosas [que infelizmente são os enfoques meramente cronológicos, onomásticos e românticos das matérias envolvidas, como costumeira e lamentavelmente (são) ministradas nas cadeiras de História Geral], sem que os alunos jamais compreendam efetivamente as temáticas envolvidas e o porquê tal disciplina é indispensável ao estudo do Direito, conforme estatuído pela Resolução MEC/CES n° 9, de 29.09.2004.//

    Portanto, seja crítico, racional e tenha sempre em mente que as ‘personagens’ da História do Direito são os institutos e/ou as figuras jurídicas, e as pessoas (personalidades) envolvidas são ape-nas os agentes (ainda que notáveis) que os criaram, que os estudaram, que os instituíram, ou ainda que os colacionaram, como bons exemplos que são: Hamurabi, Júlio César, Cícero, Gaio, Imperador Adriano, Imperador Justiniano, Napoleão, entre tantos outros... //

    Também não se esqueça que, se estudássemos História do Direito sem uma comparação com o Direito vigente, estaríamos meramente compulsando um banco de dados (de um passado longín-quo, neste caso), sem objetivo prático para com a realidade hodierna. Enfim, desenvolvemos tais estudos para melhor compreender a evolução (ou não) dos institutos jurídicos e do próprio Direito.//

    Aproveite, pois, a rara e feliz oportunidade que você está vivenciando, para absorver todo o ensinamento de seu mestre, porque a partir dos estudos desta cadeira, conjugado com os das demais disciplinas, você estará se encaminhando para adquirir e consolidar farta (vasta) cultura jurídica, que muito lhe valerá no exercício de qualquer das nobres profissões colimadas pelo Curso.//

    Mais especificamente e muito mais importante do que fornecer o peixe, cabe ao professor, sobretudo no ensino superior, indicar onde você encontrará o anzol, a linha, o caniço e a isca (além do rio mais piscoso), para alimentar a quem tem sede de saber, ou seja: para que encontre as respostas adequadas. Estas são as nossas pretensões.//

    E não se iluda, na realização desta e qualquer outra tarefa afim haverá dispêndio de muita energia, além de atenção redobrada, principalmente porque você está dando os primeiros passos no Curso, e afinal de contas este é o custo (ou preço) envolvido em qualquer pesquisa, pois é exatamente isso que o seu professor (e a Escola, enfim) esperam de você e de seus colegas. Portanto, envolva-se de corpo e alma com os seus estudos... mas seja diferente dos demais... tenha desvelo e apreço com a sua própria formação!!!//

    Daí que você deverá buscar na biblioteca da Escola – se ainda não possuir os livros necessários – pelo menos as obras suficientes para efetuar a pesquisa dos assuntos afins, que são: o Código de Hamurabi; uma (ou mais) Constituição Federal Comentada; um (ou mais) Código Civil Comentado; um (ou mais) Código Penal Comentado; e também alguns bons livros de história geral... //

    Não se esqueça de compulsar o livro “A Cidade Antiga”, de Fustel de Coulanges, que retrata muito bem os costumes e o Direito vigentes na antiga Grécia e no Império Romano – atente para o estudo da propriedade privada e a sua importância para as famílias patriarcais, sobretudo.//

    Consulte sempre o magnífico Vocabulário Jurídico de DE PLÁCIDO E SILVA, publicado pela Editora Forense, aliás, se lhe for possível, ande com ele debaixo do braço!!!//

    Também tenha sempre em mãos um bom Dicionário da Língua Portuguesa e outro de Sinônimos, que são muito úteis para quem vai escrever qualquer texto.//

    Especificamente, por óbvio que você deverá buscar, no Código de Hamurabi, os dispositivos dos artigos indicados (53 usque 59) e verificar os seus conteúdos. Leia-os repetidas vezes. Todos eles tratam da agressão ao patrimônio alheio. Aproveite para ler (pelo menos) na CF Comentada: os artigos 5° (caput, Incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX); 43, § 3°; 170; 182, § 2°; 183; 184; 185; 189; 191; ADCT artigo 49; no CC Comentado: os artigos 186, 187, 402 usque 405; e 927; no CP Comentado: os artigos 254 e 255. Depois faça um cotejo de tudo que encontrar. Dá para escrever um bom livro!//

    Considerações oportunas: se julgar importante transcrever alguma passagem de livro ou de texto legal (e sempre o é), não se esqueça de citar a(s) fonte(s), na forma das NBR-6.023 e 10.520. Enfim respeite o direito do autor. Não copie nada, escreva tão-somente o que entender, pois isso será muito valorizado por seu professor, ainda que contenha pequenos equívocos ou impropriedades...//

    E mais, utilize com parcimônia (e desconfiança) os textos divulgados ou veiculados através da Inter-net, eis que esses nem sempre têm boa origem ou servem de referência, e muitas vezes contêm erros crassos. Prefira sempre um bom livro que (já) passou por várias revisões e sucessivas editora-ções.//

    Faça bom proveito, e divulgue o que conseguir, pois estamos curiosos quanto aos resultados alcan-çados em sua primeira pesquisa.//

    Por último, minhas recomendações ao seu professor, que ele merece.//

    Luiz Carlos Buiatti (Advogado, professor universitário e de cursos de pós-graduação de diversas disciplinas de Direito, inclusive História do Direito; Doutorando em Ciências Jurídicas; mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais, Especialista em: Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; em Responsabilidade Social Universitária; em Tutoria Virtual; e em Língua Portuguesa (Gramática e Linguística); e especializando em Direito Educacional). //

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    Luiz Carlos Buiatti_1 Segunda, 23 de agosto de 2010, 4h44min

    Que bom, o texto saiu com os parágrafos delineados, mas não apareceram os destaques em negrito, itálico, etc.

    Assim creio que facilita a compreensão.

    Atenciosamente,

    Luiz Carlos Buiatti

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    Luiz Carlos Buiatti_1 Segunda, 23 de agosto de 2010, 5h04min

    Caríssimo Acadêmico Saude.//

    Observação inicial: Tendo em vista que não consegui configurar o texto no site da Jus Navigandi, entre outros detalhes não há como separar os parágrafos, assim, para marcar as translineações, acrescentei duas barras ao final de cada item, para facilitar o entendimento.//

    Seu professor conhece muito bem os objetos e os objetivos dos estudos da disciplina História do Direito, senão estaria ele, como já visto alhures, 'ensinando' os acadêmicos decorarem datas, nomes de personagens e biografias fantasiosas [que infelizmente são os enfoques meramente cronológicos, onomásticos e românticos das matérias envolvidas, como costumeira e lamentavelmente (são) ministradas nas cadeiras de História Geral], sem que os alunos jamais compreendam efetivamente as temáticas envolvidas e o porquê tal disciplina é indispensável ao estudo do Direito, conforme estatuído pela Resolução MEC/CES n° 9, de 29.09.2004.//

    Portanto, seja crítico, racional e tenha sempre em mente que as ‘personagens’ da História do Direito são os institutos e/ou as figuras jurídicas, e as pessoas (personalidades) envolvidas são ape-nas os agentes (ainda que notáveis) que os criaram, que os estudaram, que os instituíram, ou ainda que os colacionaram, como bons exemplos que são: Hamurabi, Júlio César, Cícero, Gaio, Imperador Adriano, Imperador Justiniano, Napoleão, entre tantos outros... //

    Também não se esqueça que, se estudássemos História do Direito sem uma comparação com o Direito vigente, estaríamos meramente compulsando um banco de dados (de um passado longín-quo, neste caso), sem objetivo prático para com a realidade hodierna. Enfim, desenvolvemos tais estudos para melhor compreender a evolução (ou não) dos institutos jurídicos e do próprio Direito.//

    Aproveite, pois, a rara e feliz oportunidade que você está vivenciando, para absorver todo o ensinamento de seu mestre, porque a partir dos estudos desta cadeira, conjugado com os das demais disciplinas, você estará se encaminhando para adquirir e consolidar farta (vasta) cultura jurídica, que muito lhe valerá no exercício de qualquer das nobres profissões colimadas pelo Curso.//

    Mais especificamente e muito mais importante do que fornecer o peixe, cabe ao professor, sobretudo no ensino superior, indicar onde você encontrará o anzol, a linha, o caniço e a isca (além do rio mais piscoso), para alimentar a quem tem sede de saber, ou seja: para que encontre as respostas adequadas. Estas são as nossas pretensões.//

    E não se iluda, na realização desta e qualquer outra tarefa afim haverá dispêndio de muita energia, além de atenção redobrada, principalmente porque você está dando os primeiros passos no Curso, e afinal de contas este é o custo (ou preço) envolvido em qualquer pesquisa, pois é exatamente isso que o seu professor (e a Escola, enfim) esperam de você e de seus colegas. Portanto, envolva-se de corpo e alma com os seus estudos... mas seja diferente dos demais... tenha desvelo e apreço com a sua própria formação!!!//

    Daí que você deverá buscar na biblioteca da Escola – se ainda não possuir os livros necessários – pelo menos as obras suficientes para efetuar a pesquisa dos assuntos afins, que são: o Código de Hamurabi; uma (ou mais) Constituição Federal Comentada; um (ou mais) Código Civil Comentado; um (ou mais) Código Penal Comentado; e também alguns bons livros de história geral... //

    Não se esqueça de compulsar o livro “A Cidade Antiga”, de Fustel de Coulanges, que retrata muito bem os costumes e o Direito vigentes na antiga Grécia e no Império Romano – atente para o estudo da propriedade privada e a sua importância para as famílias patriarcais, sobretudo.//

    Consulte sempre o magnífico Vocabulário Jurídico de DE PLÁCIDO E SILVA, publicado pela Editora Forense, aliás, se lhe for possível, ande com ele debaixo do braço!!!//

    Também tenha sempre em mãos um bom Dicionário da Língua Portuguesa e outro de Sinônimos, que são muito úteis para quem vai escrever qualquer texto.//

    Especificamente, por óbvio que você deverá buscar, no Código de Hamurabi, os dispositivos dos artigos indicados (53 usque 59) e verificar os seus conteúdos. Leia-os repetidas vezes. Todos eles tratam da agressão ao patrimônio alheio. Aproveite para ler (pelo menos) na CF Comentada: os artigos 5° (caput, Incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX); 43, § 3°; 170; 182, § 2°; 183; 184; 185; 189; 191; ADCT artigo 49; no CC Comentado: os artigos 186, 187, 402 usque 405; e 927; no CP Comentado: os artigos 254 e 255. Depois faça um cotejo de tudo que encontrar. Dá para escrever um bom livro!//

    Considerações oportunas: se julgar importante transcrever alguma passagem de livro ou de texto legal (e sempre o é), não se esqueça de citar a(s) fonte(s), na forma das NBR-6.023 e 10.520. Enfim respeite o direito do autor. Não copie nada, escreva tão-somente o que entender, pois isso será muito valorizado por seu professor, ainda que contenha pequenos equívocos ou impropriedades...//

    E mais, utilize com parcimônia (e desconfiança) os textos divulgados ou veiculados através da Inter-net, eis que esses nem sempre têm boa origem ou servem de referência, e muitas vezes contêm erros crassos. Prefira sempre um bom livro que (já) passou por várias revisões e sucessivas editora-ções.//

    Faça bom proveito, e divulgue o que conseguir, pois estamos curiosos quanto aos resultados alcan-çados em sua primeira pesquisa.//

    Por último, minhas recomendações ao seu professor, que ele merece.//

    Luiz Carlos Buiatti (Advogado, professor universitário e de cursos de pós-graduação de diversas disciplinas de Direito, inclusive História do Direito; Doutorando em Ciências Jurídicas; mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais, Especialista em: Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; em Responsabilidade Social Universitária; em Tutoria Virtual; e em Língua Portuguesa (Gramática e Linguística); e especializando em Direito Educacional).

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    Luiz Carlos Buiatti_1 Segunda, 23 de agosto de 2010, 5h08min

    Caríssimo Acadêmico Saude.//

    Observação inicial: Tendo em vista que não consegui configurar o texto no site da Jus Navigandi, entre outros detalhes não há como separar os parágrafos, assim, para marcar as translineações, acrescentei duas barras ao final de cada item, para facilitar o entendimento.//

    Seu professor conhece muito bem os objetos e os objetivos dos estudos da disciplina História do Direito, senão estaria ele, como já visto alhures, 'ensinando' os acadêmicos decorarem datas, nomes de personagens e biografias fantasiosas [que infelizmente são os enfoques meramente cronológicos, onomásticos e românticos das matérias envolvidas, como costumeira e lamentavelmente (são) ministradas nas cadeiras de História Geral], sem que os alunos jamais compreendam efetivamente as temáticas envolvidas e o porquê tal disciplina é indispensável ao estudo do Direito, conforme estatuído pela Resolução MEC/CES n° 9, de 29.09.2004.//

    Portanto, seja crítico, racional e tenha sempre em mente que as ‘personagens’ da História do Direito são os institutos e/ou as figuras jurídicas, e as pessoas (personalidades) envolvidas são ape-nas os agentes (ainda que notáveis) que os criaram, que os estudaram, que os instituíram, ou ainda que os colacionaram, como bons exemplos que são: Hamurabi, Júlio César, Cícero, Gaio, Imperador Adriano, Imperador Justiniano, Napoleão, entre tantos outros... //

    Também não se esqueça que, se estudássemos História do Direito sem uma comparação com o Direito vigente, estaríamos meramente compulsando um banco de dados (de um passado longín-quo, neste caso), sem objetivo prático para com a realidade hodierna. Enfim, desenvolvemos tais estudos para melhor compreender a evolução (ou não) dos institutos jurídicos e do próprio Direito.//

    Aproveite, pois, a rara e feliz oportunidade que você está vivenciando, para absorver todo o ensinamento de seu mestre, porque a partir dos estudos desta cadeira, conjugado com os das demais disciplinas, você estará se encaminhando para adquirir e consolidar farta (vasta) cultura jurídica, que muito lhe valerá no exercício de qualquer das nobres profissões colimadas pelo Curso.//

    Mais especificamente e muito mais importante do que fornecer o peixe, cabe ao professor, sobretudo no ensino superior, indicar onde você encontrará o anzol, a linha, o caniço e a isca (além do rio mais piscoso), para alimentar a quem tem sede de saber, ou seja: para que encontre as respostas adequadas. Estas são as nossas pretensões.//

    E não se iluda, na realização desta e qualquer outra tarefa afim haverá dispêndio de muita energia, além de atenção redobrada, principalmente porque você está dando os primeiros passos no Curso, e afinal de contas este é o custo (ou preço) envolvido em qualquer pesquisa, pois é exatamente isso que o seu professor (e a Escola, enfim) esperam de você e de seus colegas. Portanto, envolva-se de corpo e alma com os seus estudos... mas seja diferente dos demais... tenha desvelo e apreço com a sua própria formação!!!//

    Daí que você deverá buscar na biblioteca da Escola – se ainda não possuir os livros necessários – pelo menos as obras suficientes para efetuar a pesquisa dos assuntos afins, que são: o Código de Hamurabi; uma (ou mais) Constituição Federal Comentada; um (ou mais) Código Civil Comentado; um (ou mais) Código Penal Comentado; e também alguns bons livros de história geral... //

    Não se esqueça de compulsar o livro “A Cidade Antiga”, de Fustel de Coulanges, que retrata muito bem os costumes e o Direito vigentes na antiga Grécia e no Império Romano – atente para o estudo da propriedade privada e a sua importância para as famílias patriarcais, sobretudo.//

    Consulte sempre o magnífico Vocabulário Jurídico de DE PLÁCIDO E SILVA, publicado pela Editora Forense, aliás, se lhe for possível, ande com ele debaixo do braço!!!//

    Também tenha sempre em mãos um bom Dicionário da Língua Portuguesa e outro de Sinônimos, que são muito úteis para quem vai escrever qualquer texto.//

    Especificamente, por óbvio que você deverá buscar, no Código de Hamurabi, os dispositivos dos artigos indicados (53 usque 59) e verificar os seus conteúdos. Leia-os repetidas vezes. Todos eles tratam da agressão ao patrimônio alheio. Aproveite para ler (pelo menos) na CF Comentada: os artigos 5° (caput, Incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX); 43, § 3°; 170; 182, § 2°; 183; 184; 185; 189; 191; ADCT artigo 49; no CC Comentado: os artigos 186, 187, 402 usque 405; e 927; no CP Comentado: os artigos 254 e 255. Depois faça um cotejo de tudo que encontrar. Dá para escrever um bom livro!//

    Considerações oportunas: se julgar importante transcrever alguma passagem de livro ou de texto legal (e sempre o é), não se esqueça de citar a(s) fonte(s), na forma das NBR-6.023 e 10.520. Enfim respeite o direito do autor. Não copie nada, escreva tão-somente o que entender, pois isso será muito valorizado por seu professor, ainda que contenha pequenos equívocos ou impropriedades...//

    E mais, utilize com parcimônia (e desconfiança) os textos divulgados ou veiculados através da Inter-net, eis que esses nem sempre têm boa origem ou servem de referência, e muitas vezes contêm erros crassos. Prefira sempre um bom livro que (já) passou por várias revisões e sucessivas editora-ções.//

    Faça bom proveito, e divulgue o que conseguir, pois estamos curiosos quanto aos resultados alcan-çados em sua primeira pesquisa.//

    Por último, minhas recomendações ao seu professor, que ele merece.//

    Luiz Carlos Buiatti (Advogado, professor universitário e de cursos de pós-graduação de diversas disciplinas de Direito, inclusive História do Direito; Doutorando em Ciências Jurídicas; mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais, Especialista em: Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; em Responsabilidade Social Universitária; em Tutoria Virtual; e em Língua Portuguesa (Gramática e Linguística); e especializando em Direito Educacional).

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    Luiz Carlos Buiatti_1 Segunda, 23 de agosto de 2010, 13h26min

    Acadêmico Saude,

    Desculpa pelas falhas (reenvio de meus comentários), pois aparentemente eles não tinham sido encaminhados.

    Atenciosamente,

    Prof. Luiz Carlos Buiatti

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    Nelson Evers Quarta, 27 de julho de 2011, 18h24min

    Prof. Luiz Carlos Buiatti, estou para iniciar o curso de Direito, suas orientações são absolutamente oportunas e apaziguadoras a grande inquietude que me acomete. Imagino que seja o sofrimento de todo ansioso e incipiente aluno.
    Prezado Professor, agradeço por suas valiosas orientações.


    Forte abraço!

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    Elisete Almeida Sábado, 20 de agosto de 2011, 17h43min

    Saude;
    Fico feliz em ver um estudante se afeiçoar pela História do Direito.
    Faça o seguinte exercício: Compare o Código de Hamurabi com a Lei das XII Tábuas, com o Corpus Iuris Civilis (ou Cuerpo del Derecho Civil Romano - há um índice geral nas Institutas e, no fim de cada livro, também há índice, o que facilita muito a pesquisa), se possível, espreite o Direito Espanhol, por exemplo, Las Siete Partidas (Fonte subsidiária de Direito em Portugal), depois veja as 3 Ordenações portuguesas (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas - estão disponíveis na net), veja o Código Civil de 1916 e, por último, o Código Civil de 2002.
    Fazer isso dá um pouco de trabalho, mas, em compensação, aprendemos muito.
    Lembre-se, como dizia Guilherme Moreira "Ninguém pode ser um grande jurista, se não for um bom civilista; e ninguém pode ser um bom civilista, se não for, pelo menos, um razoável romanista".
    Ps: Professor Luiz Carlos Buiatti, adorei o seu comentário.
    Já ia me esquecendo, antes do CC de 1916, pesquise Teixeira de Freitas também.
    Os melhores cumprimentos

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    Luiz Carlos Buiatti_1 Quarta, 21 de dezembro de 2011, 9h13min

    Caros Nelson Evers e Elisete Almeida,

    Só hoje tive acesso aos seus comentários.

    Grato pelo carinho de seus comentários.

    Prof. Luiz Carlos Buiatti

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