Saudações,

Servidora foi exonerada no período da licença por motivo particular, dentro do prazo praticou todos os atos do processo administrativo que sofreu, mesmo assim após as justificativas que era estar fora do brasil, foi exonerada, sem ser o habeas data por perda do prazo qual medida que seria cabível. Grata!

Respostas

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    ISS Domingo, 22 de agosto de 2010, 8h17min

    habéas data por perda de prazo não é o caso e nunca será.
    Qual motivo que deu ensejo ao processo Administrativo? sem saber o motivo não dá para opinar.

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    rosilene . Terça, 24 de agosto de 2010, 8h34min

    Bom, O habeas data foi pra retirar cópia do processo administrativo, o motivo da
    exoneração foi que a servidora tirou licença por motivo particular de 2 anos e viajou pra fora do Brasil, sendo notificada por sua procuradora do processo administrativo. Retornou ao Brasil e respondeu a todo o chamado do processo, mesmo assim alegando sua ausência do país foi exonerada. O prazo para o mandado de segurança já se esgotou, pois já tem quase 8 meses, qual medida jurídica cabível.
    Grata!

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    ?

    rosilene . Terça, 24 de agosto de 2010, 8h38min

    O motivo alegado no processo foi abandono de trabalho, sendo que a mesma já estava de licença concedida.

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