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    olinda Domingo, 24 de junho de 2001, 13h06min

    segundo Maria Helena Diniz, "O pacto comissório vem a ser a cláusula inserida no contrato pela qual os contraentes anuem que a venda se desfaça, caso o comprador deixe de cumprir suas obrigações no prazo estipulado. A venda está, portanto, sob condição resolutiva, só se aperfeiçoando se, no prazo estipulado, o comprador pagar o preço ou se, no prazo de dez dias seguintes ao vencimento do prazo de pagamento, o vendedor demandar o preço (AJ, 107:388); assim, se ele preferir exigir o preço, não poderá exercer ação resolutória. Com efeito, estabelece o Código Civil, no art. 1.163, parágrafo único, que, não efetuado o pagamento no dia avençado, o vendedor terá a opção de pedir o preço ou desfazer a venda, acrescentando que, se, em 10 dias após o vencimento do prazo, o alienante, em tal caso, não reclamar o preço, ficará desfeito o negócio de pleno direito (RF,139:28). Percebe-se que não será necessário um pronunciamento judicial resolutório do contrato, porque este deixará de produzir seus efeitos automaticamente, o que não afasta, porém, a possibilidade de intervenção judicial, podendo o magistrado tão-somente declarar, formalmente, tal resolução contratual. Desfeita a venda, a coisa voltará a integrar o patrimônio do vendedor ( AJ, 76:515), que reporá ao comprador as quantias que dele recebeu.
    Nada obsta que esse direito do vendedor seja exercido pelos seus sucessores e contra os sucessores do comprador."
    retirado do vol. 3º - Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais.
    você poderá, ainda, consultar outras obras como de Silvio Rodrigues, Orlando Gomes.

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    alexandre lopes Sábado, 05 de janeiro de 2002, 22h15min

    O pacto comissório, de maneira alguma, se conflita com o disposto no artigo 765 do Código Civil que proíbe que o credor anticrético, pignoraticío ou hipotecário fique com a coisa dada em garantia em caso de não pagamento. O pacto comissório é pacto adjeto à compra e venda sendo autorizado pelo direito positivo porque o vendedor, ao contrário do credor hipotecário, por exemplo, já detinha a propriedade da coisa anteriormente. Quando estabelecida a referida cláusula especial no contrato de compra e venda, é possível a existência do pacto comissório, que não se confunde com a norma proibitiva do artigo mencionado.

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