Respostas

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    Rodrigo Maia de Carvalho Sábado, 25 de setembro de 2010, 11h24min

    UP

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    Mateus Adv. Sábado, 25 de setembro de 2010, 12h59min

    É válida só se as circunstâncias indicarem que o mandatário continua até hoje com os poderes que lhe foram outorgados pelo mandante.

    Na dúvida, o juiz vai mandar chamar o mandante pra confirmar.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 25 de setembro de 2010, 19h26min

    2+2 =4, isso ocorre na matematica. No direito para cada caso concreto se impõe uma solução, ainda que igual o objeto litigado. Sem os fatos, sem opinião.

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    Rodrigo Maia de Carvalho Sábado, 09 de outubro de 2010, 15h10min

    O fato é o seguinte. Um advogado tem uma procuração de quase 30 anos (é de 1981) para representar a proprietária de um imóvel perante o condomínio. Porém o condomínion não quer aceitar a procuração alegando que ela é muito antiga. Não há nenhum prazo de validade na procuração.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 09 de outubro de 2010, 15h36min

    Todo ato jurídico pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção. Opera-se o mandato quando alguém (outorgante) autoriza outra pessoa (outorgado) a, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Esse instrumento legal é conhecido como procuração.

    As procurações somente podem ser feitas por cidadãos brasileiros e capazes maiores de 18 anos ou por estrangeiros detentores de RNE (Registro Nacional de estrangeiros) válido.

    A procuração pode ser pública ou particular.

    - procuração pública: é aquela feita em cartório ou em repartição consular no exterior e registrada em livro.

    - procuração particular: é aquela redigida pelo próprio interessado, cabendo à repartição consular tão somente reconhecer a assinatura do emissor ou do notário público diante do qual a procuração particular foi lavrada.

    Observações

    1ª) Existem procurações que só têm validade e efeitos jurídicos se forem públicas, como, por exemplo, para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.

    2ª) As procurações sem menção de prazo de validade poderão caducar ao final de dois anos a partir da data de emissão.


    Conclusão, é prudente a EXIGENCIA DO SÍNDICO haj vista vários dipolmas legais limitando ou obrigando o procurador revalidar o instrumento de mandato, portanto, por analogia, procede a obrigação do condomino atualizar o seu instrumento procuratório.

    Assim entendo.

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Terça, 07 de dezembro de 2010, 1h05min

    Lendo e analisando as respostas ao TEMA, "Tempo da Procuração", gostaria que me respondessem qual a lei e o artigo correspondente que se refere ao PRAZO da procuração, principalmente por instrumento público para fins de venda/transferencia de imoveis para outrem ou para si proprio. Fico muito grato com qualquer tipo de resposta, e, à disposição para eventual contato e/ou troca de idéias/conhecimentos.
    Muito obrigado.
    Sanpaulraster

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 07 de dezembro de 2010, 17h11min

    Sobre o tema tudo se resolve dentro da lei de registro público, CNJ e/ou portaria dos TJs, digo, através da corregedoria dos tribunais.

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    Mateus Adv. Sábado, 11 de dezembro de 2010, 23h01min

    A procuração é válida enquanto o mandante estiver bem da cabeça, e puder ser facilmente encontrado.

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Quinta, 15 de setembro de 2011, 9h03min

    Obrigado Antonio e Mateus, apesar do decurso de tempo.

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Quinta, 15 de setembro de 2011, 9h05min

    .......

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Quinta, 15 de setembro de 2011, 9h10min

    Como faço para alterar meu nome, aqui nnesta página? Ja tentei de varias formas clicando nas letras, EM VERMELHO, ao lado do nome, e não consegui.
    Saudações a todos do Sanpaulraster

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Quinta, 15 de setembro de 2011, 9h10min

    Tentei de novo

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    Sanpaul o Rasternauta (sanpaulraster) Quinta, 15 de setembro de 2011, 9h12min

    Acredito que devo editar meu cadastro, certo?
    Se for, então pra que as letras em vermelho "Alterar meu nome"?????

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    Pedro Souza Terça, 26 de março de 2013, 15h09min

    Comprei uma propriedade (1998), tenho um contrato de compra e venda e procuração com plenos poderes;

    Estou vendendo a propriedade

    -Devo somente substabelecer a procuração;
    -No cartorio ja me informaram que não ha problema;
    -Devo formalizar um contrato de venda e compra;
    -Como fica e como esta a situação do proprietario (ortogante da procuração),; no caso, em que a pessoa que comprou tirar a escritura (valores; declarados ou não);
    -E a minha situação perante a RF, quanto a depositos bancarios/transferencias; comprovação desses valores recebidos;

    COMO DEVO PROCEDER DIANTE DESSE NEGOCIO?


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