Convivo em união estável, pública, notória e harmoniosa há 13 anos e agora quero converter em casamento, porém o cartório se recusou a fazê-lo alegando que a alteração de nome só pode ser feita por via judicial.

Meu nome é ADRIANO APARECIDO MORAES e o da minha esposa é JUCELI PAPUQUÊ e queremos que fique assim depois de casados:

ADRIANO PAPUQUÊ MORAES E JUCELI PAPUQUÊ MORAES.

É possível, onde encontro amparo legal.

Temos dois filhos que se chamam DOUGLAS PAPUQUÊ MORAES e YASMIN PAPUQUÊ MORAES

Respostas

15

  • 0
    J

    Julianna Quinta, 16 de setembro de 2010, 17h46min

    Como assim, vcs vão se casar, não vão?
    A Lei é clara qdo permite, ao dar entrada nos proclamas escolher como vão passar a assinar depois de casados, tanto o homem qtoa mulher podem adotar os sobrenomes dos cônjuges.
    Código Civil Art. 1.565 – (...)

    §1.º - Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    art. 70 da lei 6015/73, diz que o momento da escolha para alteração do nome é o do processamento para a habilitação, pois o nome a ser utilizado será lançado no registro do casamento. Entretanto, o restante da legislação não impôs o momento para modificação do nome da mulher, e desde 1988, também do homem, como sendo unicamente no momento do casamento.. Inobstante, se a lei não impõe que se opte em determinado momento, como assim também não o faz o art. 70, também não veda que se faça após a sua realização.
    Portanto, o Cartório onde vcs vão se casar, o Tabelião deve ser algum senhor rico, que nem concursado é (como manda a Lei) e ta falando asneira.
    Insista!!!!
    É Lei, é Direito, É Constitucional.
    Abraço**

  • 0
    A

    Angela Meirelles Quinta, 16 de setembro de 2010, 21h12min

    Sou uma pessoa que nasci cristã e sempre fui cristã evangélica. Meu pai era alguém envolvido com muita feitiçaria e consagrou meu nome aos muitos espíritos da feitiçaria ainda quando eu era criança, mesmo assim, na minha inocência de criança, rejeitei tudo aquilo porque eu já tinha a minha fé definida.
    Mais tarde e bem mais velha, tive experiências profundas com o meu Deus e numa dessas experiências recebi a visita visível e audível de um Anjo da parte do Senhor que me disse: "Xxxxx, esse é seu nome de Redenção!" e me deu o seu significado, pois toda vez que Deus mudou o nome de uma pessoa na Bíblia, significava que Ele estava transformando a vida daquela pessoa em um nome que lhe profetizava bÊnçãos espirituais e uma nova dimensão de vida. (preferi ocultar meu nome)
    Desde então, tenho me apresentado ao meu convívio e esta é a maneira com a qual me chamo e sou conhecida hoje por um bom grupo de amigos...
    Devido a antiga consagração que meu pai fizera, sofri por anos a influência desse ato espiritual dele, porque eu não entendia o que ele tinha feito comigo.
    Mas... Desde que fui remida e chamada, renomeada por Deus, por esse novo nome, emocionalmente e psicologicamente, e espiritualmente, não consigo conceber para minha identidade e minha realidade espiritual de vida, o antigo nome, e meu desejo profundo é poder então, mudar de nome e fazer uma nova certidão trocando o meu primeiro nome, passando de fato a assinar, me chamar e viver sob a anunciação profética do novo nome como vi e ouvi audivelmente Deus me chamar.
    Tenho mais de 40 anos
    Há alguma possibilidade de se fazer essa troca, porque tem um grupo de umas 10 pessoas que não entendem a minha experiÊncia com Deus e estão me maltratando muito me torturando mesmo ao ponto de me constranger ao sofrimento me tratando como uma impostora. Tenho sofrido muito com isso, pois não deveria acontecer isso, porque esta é uma prática comum em quase todos os segmentos religiosos, alguém se chamar por um nome que evoque sobre si esse significado, e sonho ver uma oportunidade de Deus na nossa Lei se realmente é possível se fazer essa mudança.
    Não é numerologia, mas trata-se de uma anunciação divina a minha pessoa. É possível em algum momento, em nossa lei, adultos fazerem essa troca de primeiro nome... sou casada.

  • 0
    A

    Angela Meirelles Quinta, 16 de setembro de 2010, 21h12min

    Sou uma pessoa que nasci cristã e sempre fui cristã evangélica. Meu pai era alguém envolvido com muita feitiçaria e consagrou meu nome aos muitos espíritos da feitiçaria ainda quando eu era criança, mesmo assim, na minha inocência de criança, rejeitei tudo aquilo porque eu já tinha a minha fé definida.
    Mais tarde e bem mais velha, tive experiências profundas com o meu Deus e numa dessas experiências recebi a visita visível e audível de um Anjo da parte do Senhor que me disse: "Xxxxx, esse é seu nome de Redenção!" e me deu o seu significado, pois toda vez que Deus mudou o nome de uma pessoa na Bíblia, significava que Ele estava transformando a vida daquela pessoa em um nome que lhe profetizava bÊnçãos espirituais e uma nova dimensão de vida. (preferi ocultar meu nome)
    Desde então, tenho me apresentado ao meu convívio e esta é a maneira com a qual me chamo e sou conhecida hoje por um bom grupo de amigos...
    Devido a antiga consagração que meu pai fizera, sofri por anos a influência desse ato espiritual dele, porque eu não entendia o que ele tinha feito comigo.
    Mas... Desde que fui remida e chamada, renomeada por Deus, por esse novo nome, emocionalmente e psicologicamente, e espiritualmente, não consigo conceber para minha identidade e minha realidade espiritual de vida, o antigo nome, e meu desejo profundo é poder então, mudar de nome e fazer uma nova certidão trocando o meu primeiro nome, passando de fato a assinar, me chamar e viver sob a anunciação profética do novo nome como vi e ouvi audivelmente Deus me chamar.
    Tenho mais de 40 anos
    Há alguma possibilidade de se fazer essa troca, porque tem um grupo de umas 10 pessoas que não entendem a minha experiÊncia com Deus e estão me maltratando muito me torturando mesmo ao ponto de me constranger ao sofrimento me tratando como uma impostora. Tenho sofrido muito com isso, pois não deveria acontecer isso, porque esta é uma prática comum em quase todos os segmentos religiosos, alguém se chamar por um nome que evoque sobre si esse significado, e sonho ver uma oportunidade de Deus na nossa Lei se realmente é possível se fazer essa mudança.
    Não é numerologia, mas trata-se de uma anunciação divina a minha pessoa. É possível em algum momento, em nossa lei, adultos fazerem essa troca de primeiro nome... sou casada.

  • 0
    ?

    Dr Adriano A. Moraes Sexta, 17 de setembro de 2010, 21h27min

    Cara Juliana

    Primariamente agradeço por sua resposta e interesse em ajudar, porém cabe esclarecer que o cartório alega que a LEI só autoriza o acréscimo do sobrenome do nubente, ou seja, o oficial afirmou que os nomes depois do casamento só podem ficar assim: ADRIANO APARECIDO MORAES PAPUQUÊ E JUCELI PAPUQUÊ MORAES, porém não é este o nosso desejo.

    Eu quero suprimir o 'APARECIDO' e acrescer o 'PAPUQUÊ' no lugar.

    Segundo o cartorário, só posso acrescer o sobrenome dela e mesmo assim só depois do meu, não pode haver supressão nem inversão de ordem.

    Se realmente eu quiser esta mudança, somente com ação judicial, segundo ele.

    E agora, como fica.

    Não achei nenhuma lei que proiba a supressão do sobrenome, pois a LEI diz que o PRENOME é imutável, mas não declara nada sobre o PATRONÍMICO.

  • 0
    D

    Demétria Sexta, 17 de setembro de 2010, 22h21min

    Olá Adriano
    o cartório está errado, com certeza. Tenho uma irmã que se casou em 2002 e o marido dela alterou totalmente o nome, ou seja, ele suprimiu o patromínico do pai e acrescentou o sobrenome da minha irmã, por ex.: fulano hana vonza; alterou para: fulano zara coimbra vonza.
    o que não pode ser mudado é o prenome, isso no caso de casamento; sendo os sobrenomes da família não tem problema.
    Em qual cidade vcs irão se casar?

  • 0
    D

    Demétria Sexta, 17 de setembro de 2010, 22h21min

    Olá Adriano
    o cartório está errado, com certeza. Tenho uma irmã que se casou em 2002 e o marido dela alterou totalmente o nome, ou seja, ele suprimiu o patromínico do pai e acrescentou o sobrenome da minha irmã, por ex.: fulano hana vonza; alterou para: fulano zara coimbra vonza.
    o que não pode ser mudado é o prenome, isso no caso de casamento; sendo os sobrenomes da família não tem problema.
    Em qual cidade vcs irão se casar?

  • 0
    J

    Julianna Segunda, 20 de setembro de 2010, 9h33min

    Sim, o Cartório continua errado, Adriano. Eu me casei no civil e suprimi o sobrenome do meu pai, sem problema nenhum.
    Ao meu entender da Lei, o Cartório está sim enganado.
    Boa sorte**

  • 0
    ?

    Dr Adriano A. Moraes Segunda, 20 de setembro de 2010, 11h19min

    Cara Juliana e Cara Demétria

    O cartório alega que meu nome é ADRIANO APARECIDO MORAES, sendo meu sobrenome MORAES e prenome ADRIANO APARECIDO, ou seja , alegam que meu prenome é composto e por isso imutável! Eu particularmente acho essa tese um absurdo!

    Por favor se puderem me ajudar com embasamento legal, jurisprudencia e doutrina a meu favor, eu quero argumentar com o oficial antes de ingressar com ação judicial.

    Vamos nos casar em Salto de Pirapora, interior de SP.

  • 0
    D

    Demétria Segunda, 20 de setembro de 2010, 22h29min

    Adriano
    esta parte do nome "Aparecido" consta no nome de seus pais ou avós?

  • 0
    ?

    Dr Adriano A. Moraes Quarta, 22 de setembro de 2010, 10h33min

    Não consta em nenhum nome da minha família, somente eu tenho este sobrenome, e nem meus pais sabem por quê.

  • 0
    D

    Demétria Quarta, 22 de setembro de 2010, 14h32min

    aí que está o problema, então foi um erro na hora do registro de nascimento. com isso complicou a questão. creio, não tenho certeza, que no registro de casamento não conseguirá suprimir o "aparecido" do seu nome. o cartório está considerando como nome composto e não como sobrenome.
    O ideal é procurar um advogado para interpor ação de retificação de assento civil, para pleitear a (se for possível) a alteração do nome, com o argumento de que nenhum familiar tem "aparecido" no nome e que não foram seus pais que pediram esta inclusão.
    boa sorte

  • 0
    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 22 de setembro de 2010, 14h44min

    O Aprecido consta como nome e nao sobrenome, por isso que o cartorio se recusa a tirar, se quiser tira-lo tera que entrar com acao, mas eh algo demorado e dificil de se conseguir.

  • 0
    J

    Julianna Quarta, 22 de setembro de 2010, 16h55min

    então é nome e não sobrenome.....

  • 0
    A

    ana bele . Quarta, 22 de setembro de 2010, 17h46min

    boa tarde .
    Aproveitando esse assunto pergunto ,pode homem e mulher ficar com mesmo sobrenome ,sendo que o homem ganha sobrenome da esposa ,exemplo......paula de sousa .e gilmar afonso lima .pode sobrenome de ambos ficar assim ,afonso de sousa lima ,

  • 0
    D

    Demétria Quarta, 22 de setembro de 2010, 21h08min

    se não tirar o Gilmar, tudo bem.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.