Boa noite, no dia 13/09/2010 me envolvi em um acidente de trânsito. Estava de moto na via principal(via simples de faixa dupla), ultrapassando no corredor pela esquerda a uns 35km/h veículos parados numa fila. A motorista de um carro estava saindo da garagem de seu prédio e cruzou esta pista, neste momento aconteceu a colisão. Vi a mesma quando estava a aproximadamente uns dois veiculos dela, buzinei, freiei mesmo assim ela colidiu em mim. Esta se nega a acionar o seguro pois afirma que não foi culpada. Que tipo de ação de reparação caberia? Houve danos a moto e também lesões corporais, pois necessitei de atendimento de emergência.

Atenciosamente,

Sabrina.

Respostas

2

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 16 de setembro de 2010, 20h59min

    Ação para reparar os danos, digo, não é relevante para você saber o tipo ou nome da ação, deve constituir um advogado civilista da área de responsabilidade civial para resolver a questão jus.

  • 0
    G

    Gentil Sperandio Pimenta Neto RJ 101.175/RJ Sábado, 18 de setembro de 2010, 2h43min

    Todo motoqueiro tem o direito a um espaço na via pública para seu veículo. No entanto, os motoqueiros preferem não se utilizar desse espaço a que tem direito, preferindo trafegar pelos corredores. Nesse caso, se um acidente acontece, desculpe, mas é por culpa exclusiva da vitima que no caso é você. Não estou desmerecendo sua conduta porque tive moto por muitos anos e fazia o mesmo, mas com as devidas cautelas porque sabia do erro que estava cometendo. Acho bom não levar isso adiante pois o tiro pode sair pela culatra e ainda ter de pagar os prejuízos do carro. Essa é minha opinião.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.