art 193 ctb
recebi uma notificaçao no art 193 enquadramento 58196, transitar com veiculo em marcas de canalizaçao. a multa autuada multiplica por 3 o valor da multa e os pontos da carteira? no caso eu cometi a infraçao de ultrapassar pela contra mao, como posso recorrer com exito, pra pagar somente os 191,54? ah, esse enquadramento 58196 que veio na notificaçao, pelo que eu pesquisei nao existe este enquadramento e sim o 58194, pode ser um alibi