Olá Pessoal estou com um cliente que me procurou em virtude de uma negativação em seu nome, segundo ele indevida, alguém tem alguma informação sobre essa empresa, sabe do que se trata. Att.

Dr. Carrilo

Respostas

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    Carvalho & Miranda Advocacia e Consultoria Quarta, 22 de setembro de 2010, 9h15min

    Olá Dr. Carrilo, olha tem que se analisar de forma mais detalhada a documentação do seu cliente, mas todos os casos que tenho no meu escritório a respeito desta empresa, trata-se de negativação indevida, passível de dano moral, desde que por intermédio de uma petição bem fundamentada e estruturada.
    Todas as nossas ações contra tal empresa foram julgadas procedentes, declarando a nulidade do débito, bem como indenização por danos morais.
    Caso necessite de ajuda profissional entre em contato com nosso escritório, somos especializados nestes tipos de ações, estamos sediados em Belo Horizonte/MG e não cobramos consulta. [email protected]

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    naina costa Quinta, 23 de setembro de 2010, 14h26min

    Oi Dr.Carrilo também estou com o mesmo problema e pesquisei na internet sobre está empresa e ela compra dividas dos inadiplentes e coloca novamente no SPC e Serasa.
    Mais isso é ilegal. E também preciso de ajuda nesse caso.

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    GROTÉCNICO Sexta, 24 de setembro de 2010, 21h37min

    Gostaria que algum advogado me desse um modelo deste tipo de petição e também modelo caso haja recurso.

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    GROTÉCNICO Sábado, 25 de setembro de 2010, 17h45min

    Aproveitando este tópico, há uma dúvida e que talvez seja de muitos:

    Suponhamos que comprei em Loja X em 20/01/2000 e não paguei. O prazo da prescrição de 5 anos começa a contar a partir do momento em que venceu a conta na loja ou somente começa a contar a partir de quando a loja lança no cadastro de inadimplentes?
    Pois se for contar a partir da última opção, as lojas poderiam deixar perto do prazo de 5 anos e lançar no cadastro de inadimplentes.

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    GROTÉCNICO Quinta, 25 de agosto de 2011, 22h22min

    A minha pergunta: Se a Atlântico é condenada pela sessão de crédito indevida. Podemos entrar com ação contra a empresa qeu vendeu o crédito???

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    GROTÉCNICO Sábado, 27 de agosto de 2011, 15h55min

    Se a Altântico foi condenada na Cessão de Crédito. A empresa que vendeu o crédito pode se responsabilizar também?

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    GROTÉCNICO Sábado, 27 de agosto de 2011, 16h02min

    Alguém pode comentar a dúvida acima?

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    MARCOS F. SILVA Domingo, 28 de agosto de 2011, 16h33min

    curiosidade em direito, pode sim. Respondem solidariamente.

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    MARCOS F. SILVA Domingo, 28 de agosto de 2011, 16h35min

    Quem fez a cessão de credito responde perante o cessionario pela veracidade das informações prestadas. Se uma vendeu uma dívida que não existe e aoutra negativou, então ambas respondem. Ambas tiveram participação no dano causado ao cliente.

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    GROTÉCNICO Domingo, 28 de agosto de 2011, 18h15min

    Mas se vendeu a dívida que faltava menos de 2 anos para prescrever?

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    MARCOS F. SILVA Domingo, 28 de agosto de 2011, 20h07min

    Quem compra a dívida, compra no estado em que se encontra com todas os seus direitos e prescrição.
    Se faltavam dois anos pra prescrever e outra empresa comprou, continuam correndo o prazo de prescrição. Não se renova por motivo que outra pessoa o comprou.

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    GROTÉCNICO Quinta, 01 de setembro de 2011, 20h19min

    Mas esta renovou, lançando no spc data de 07/2011

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    Tatiane_1 Sexta, 02 de setembro de 2011, 11h30min

    A prescrição é da data de vencimento da dívida.

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    Di Sessa Sexta, 02 de setembro de 2011, 23h45min

    O Banco vendeu minha dívida para a Atlântico, minha dívida triplicou e minha vida virou um inferno. Esta empresa não me dá trégua nem na véspera de Natal. Já fui extremamente humilhada pelos atendentes, e estou na fase de não atender mais ao telefone e, quando o faço, digo que vou resolver com um advogado. Preferia continuar devendo para o Banco... Se há uma possibilidade de resolver isso judicialmente, gostaria de receber orientações. Obrigada desde já.

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    Tais Jaqueline Nascimento Sábado, 03 de setembro de 2011, 1h08min

    Boa noite colegas,

    Também estou com problemas com essa Atlântico Fundo de Investimentos, pois tenho uma divida com o Banco Santander (antigo Banco Real) e nao consigo entrar em acordo visto que a mesma simplesmente dividiu a divida do meu cartão (R$ 800.00) em duas partes e vendeu uma parte de (R$ 400.00) para Atlântico que liga ate pro meu trabalho varias vezes por semana... sendo que somente o valor atualizado pela mesma ja corresponde ao valor original total da minha divida.
    Gostaria de saber se este procedimento esta correto e se e legal, pois quero quitar esta pendencia porem queria fazer o acordo total do debito somente com o Banco, nao tenho obrigação de pagar nada a Atlântico, o que devo fazer???

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    Di Sessa Sábado, 03 de setembro de 2011, 1h19min

    No meu caso, também foi o Banco Santander que vendeu a dívida. Aproveitando a pergunta da Tais, não consigo mais negociar esta dívida com o Banco? Eu me nego a pagar o que a Atlântico está pedindo. Gostaria de saber se há alguma jurisprudência envolvendo o nome desta empresa. Obrigada.

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    Tais Jaqueline Nascimento Sábado, 03 de setembro de 2011, 13h35min

    Também fiquei com essa duvida, pois se foi vendido para a Atlântico o banco ainda pode negociar este debito? neste caso qual o procedimento com a Atlântico?

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    GROTÉCNICO Sábado, 03 de setembro de 2011, 19h23min

    Entram com ação contra a Empresa Atlântico,se puder use telefone viva vóz para duas testemunhas que vc conheça possa ouvir também e entre com ação judicial.

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    GROTÉCNICO Sábado, 17 de setembro de 2011, 22h38min

    Como fica a Súmula 385 neste tipo de Ação?

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    Luciano Brandão São Paulo/SP Domingo, 18 de setembro de 2011, 0h28min

    Essa empresa "compra créditos" de outra empresas e passa a cobrá-los. Acontece que normalmente essas cobranças são feitas de forma ilegal e indevida.

    Cabe medida judicial para impedir a cobrança e, dependendo do caso, cabe inclusive pedido de danos morais. Há inúmeras condenações contra essa empresa.

    Abraços.

    Luciano Brandão
    [email protected]
    www.direitoesaude.wordpress.com

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