Sou separado há mais de 10 anos,tenho um filho que compeltou 18 anos,para o qual não dou mais pensão(ele ainda está começando a cursar o ensino médio).Ele não está mais trabalhando,aliás, não para em emprego,não quer trabalhar e tem um filho de 3 meses,que mora com a mãe.A minha ex está ameaçano entrar na justiça a fim de requerer pensão para a criança.Eu terei de pagar??

Respostas

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    M

    mariamaria Quarta, 22 de setembro de 2010, 13h24min

    a sua ex mulher quer pedir pensão para o neto ???

    bom, vamos por partes:

    "Sou separado há mais de 10 anos,tenho um filho que compeltou 18 anos,para o qual não dou mais pensão(ele ainda está começando a cursar o ensino médio"

    a pensão que vc pagava era estipulada judicialmente?
    se era, vc deve primeiro fazer uma ação de exoneração de pensão alimentícia para que não tenha mais a obrigação de pagar a pensão.
    se o seu filho ainda estuda, ele tem direito de receber a pensão alimentícia até os 24 anos de idade, desde que comprove estar estudando.

    "não quer trabalhar e tem um filho de 3 meses,que mora com a mãe"

    a obrigação de sustentar o filho é do pai. Se a criança mora com a mãe, quem direito de pleitear alimentos é a própria criança que será representada pela mãe.
    primeiro será chamado o pai da criança para pagar alimentos.
    lembrando que por ele ser maior de idade, a questão de desemprego não o limita de pagar a pensão alimentícia para o filho.
    os avós somente são condenados a pagar pensão quando o pai desaparece, ou não é localizado para pagar a pensão.


    "A minha ex está ameaçano entrar na justiça a fim de requerer pensão para a criança.Eu terei de pagar?? "

    se a sua ex não tem a guarda da criança, NÃO pode pedir alimentos para a criança.

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