Sou casada, na comunhão parcial de bens, há 3 anos e tenho um filho de 5 meses. Eu e meu marido compramos um apartamento que ainda está sendo pago no financiamento. Tenho um carro, mas o adquiri quando ainda era solteira. Trabalho e ele também. Em caso de divórcio, a guarda do meu filho vai para mim ou para ele? E quanto ao apartamento? Será que eu consigo ficar com ele, tendo a guarda do meu filho? Ou serei obrigada a vendê-lo? A minha maior preocupação é quanto à guarda do meu filho. Como o meu cônjugue é advogado, ele só fica me ameaçando dizendo que vai querer a guarda do nosso filho, caso eu peça o divórcio. Segundo ele, hoje em dia, nem sempre a guarda fica com a mãe. Eu tenho emprego estável, através de concurso público; ganho bem; não bebo; não sou viciada; não fumo; não sou daquelas mães irresponsáveis que largam os filhos em casa para ir às baladas; sou caseira e responsável. Será que pelo fato de ele ter um salário um pouco melhor que o meu, por ter nível superior, faz com que um juiz ache que ele possa ficar com a guarda do nosso filho? Eu sei que se ele ficar com a guarda do nosso filho, ele não vai cuidá-lo, pois ele não tem paciência com ele, ao invés de creche, ele vai colocá-lo aos cuidados da mãe dele, por ser aposentada. Já a minha mãe trabalha e cuida da minha avó doente, podendo ajudar na medida do possível. Neste caso, eu teria que colocar o meu filho na creche ou aos cuidados de uma babá. Será que esta situação seria tão prejudicial assim para mim?

Em nossas discussões, ele nunca me agrediu fisicamente, mas suas agressões são psicológicas: com humilhações e falta de respeito comigo e com a minha família. Será que eu posso enquadrá-lo na Lei Maria da Penha, ao registrar na delegacia, pelo fato do terror psicológico que ele faz comigo? Como posso provar isso? E esse registro poderia ser um ponto ao meu favor para obter a guarda do meu filho? Ainda existe o instrumento "abandono de lar", caso eu decida sair de casa com o meu filho, sem comunicar nada a ele, a fim de evitar alguma agressão física por parte dele? Ele pode se beneficiar ainda disso? Como posso proceder, juridicamente, para que a minha saída de casa seja totalmente ao meu favor e que nada afete a guarda do meu filho?

Se a mãe tem emprego estável; não tem antecedentes criminais e tem boa conduta, ela mesmo assim, pode perder a guarda dos filhos? Quais são os casos em que um dos cônjugues perde a guarda dos filhos, atualmente?

Me desculpem pelas perguntas, mas é tanto terror psicológico que esse homem faz comigo, que eu preciso tirar as minhas dúvidas, juridicamente, antes de tomar uma atitude mais séria com ele. Para se ter uma idéia, ele e a mãe dele me tratavam como uma incapaz de cuidar do meu filho, logo depois de seu nascimento. Tive depressão pós-parto por causa disso. Mas me recuperei, graças a minha mãe, embora eles tenham e ainda fazem de tudo para afastá-la de mim e tomar conta do meu filho.

Preciso estar respaldada, juridicamente, no que eu posso proceder para obter o melhor para mim e para o meu filho. As pessoas falam comigo que a guarda é SEMPRE da mãe. Mas é SEMPRE, mesmo, ainda hoje? Mas quais são os casos em o juiz dá a guarda ao pai?

Respostas

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    D

    Dr.Thiago Quinta, 23 de setembro de 2010, 18h41min

    Boa Tarde Una,

    1) Na comunhão parcial, o carro que você adquiriu quando solteira é seu, somente seu;

    2) O fato de você ficar com a guarda de seu filho não lhe garante o imóvel, que pertence a vocês dois e, em caso de não você não ficar com usufruto do mesmo, deverá providenciar a parte do seu marido. Em última hipótese, venda do bem;

    3) Com o relato que você faz, duvido que o pai fique com a guarda do menino;

    4) Fazer queixa em delegacia, enquadrá-lo em Lei Maria da Penha só vai piorar o relacionamento no mesmo lar;

    5) Sugiro, ao invés de você abandonar o lar, contratar um advogado e ajuizar ação de divórcio cumulada com guarda do menor, alimento e pedido liminar separação de corpos e de afastamento do seu marido do lar.

    Dúvidas mande um e-mail

    [email protected]

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    D

    Dr.Thiago Quinta, 23 de setembro de 2010, 18h41min

    Boa Tarde Una,

    1) Na comunhão parcial, o carro que você adquiriu quando solteira é seu, somente seu;

    2) O fato de você ficar com a guarda de seu filho não lhe garante o imóvel, que pertence a vocês dois e, em caso de não você não ficar com usufruto do mesmo, deverá providenciar a parte do seu marido. Em última hipótese, venda do bem;

    3) Com o relato que você faz, duvido que o pai fique com a guarda do menino;

    4) Fazer queixa em delegacia, enquadrá-lo em Lei Maria da Penha só vai piorar o relacionamento no mesmo lar;

    5) Sugiro, ao invés de você abandonar o lar, contratar um advogado e ajuizar ação de divórcio cumulada com guarda do menor, alimento e pedido liminar de afastamento do seu marido do lar.

    Dúvidas mande um e-mail

    [email protected]

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    D

    Dr.Thiago Quinta, 23 de setembro de 2010, 18h44min

    Boa Tarde Una,

    1) Na comunhão parcial, o carro que você adquiriu quando solteira é seu, somente seu;

    2) O fato de você ficar com a guarda de seu filho não lhe garante o imóvel, que pertence a vocês dois e, em caso de não você não ficar com usufruto do mesmo, deverá providenciar a parte do seu marido. Em última hipótese, venda do bem;

    3) Com o relato que você faz, duvido que o pai fique com a guarda do menino;

    4) Fazer queixa em delegacia, enquadrá-lo em Lei Maria da Penha só vai piorar o relacionamento no mesmo lar;

    5) Sugiro, ao invés de você abandonar o lar, contratar um advogado e ajuizar ação de divórcio cumulada com guarda do menor, alimento e pedido liminar de afastamento do seu marido do lar.

    Dúvidas mande um e-mail

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    U

    una Terça, 26 de outubro de 2010, 14h50min

    Existe algum escritório ou advogado especializado em direito de família na cidade do Rio de Janeiro que possa me ajudar neste assunto?
    Grata.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Terça, 26 de outubro de 2010, 15h24min

    una,
    pelo que entendi, a sua preocupação maior é a guarda do filho...devido ao seu filho ter só 5 meses é quase que impossivel voce perder a guarda. lembrando que não existe guarda de filho definitiva (nesse seu caso), a justiça irá sempre entender que o filho deve ficar com o genitor que melhor fizer para o desenvolvimento do filho. isso quer dizer que o pai, tem o mesmo direito que vc, lembrando que pai e mãe, deveres e direitos iguais. porem devido ao filho ter somente 5 meses, com a separação o maximo que o pai irá conseguir é alguns dias de visitas junto a criança, e ainda assim na sua companhia ou de algum responsavel. só uma orientação, não faça nada com ódio, fique tranquila, e tudo será muito mais facil de se resolver.
    boa sorte

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 27 de outubro de 2010, 14h19min

    Ele ta fazendo terror psicologico para te deixar insegura, se vc eh boa mae e responsavel ele nao tera provas de que vc nao tem condicoes de cuidar da criança, alem do que o motivo dele ganhar mais, nao eh nem de longe um motivo para que vc perca a guarda, com um bebe de 5 meses entao, mais dificil ainda, mesmo que hj em dia, as coisas estao mais maleaveis em relacao ao pai, mesmo assim, ainda a grande maioria das crianças ficam sempre com a mae, eh raro ficarem com o pai, somente quando ha acordo ou o pai apresenta provas muito relevantes de que a mae nao tem condicoes de ficar com a criança. Faça como o colega acima mencionou contrate advogado e ajuizar ação de divórcio cumulada com guarda do menor, alimento e pedido liminar de afastamento do seu marido do lar, assim vc fica na casa pelo menos ate o fim do processo.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 27 de outubro de 2010, 14h20min

    Ele ta fazendo terror psicologico para te deixar insegura, se vc eh boa mae e responsavel ele nao tera provas de que vc nao tem condicoes de cuidar da criança, alem do que o motivo dele ganhar mais, nao eh nem de longe um motivo para que vc perca a guarda, com um bebe de 5 meses entao, mais dificil ainda, mesmo que hj em dia, as coisas estao mais maleaveis em relacao ao pai, mesmo assim, ainda a grande maioria das crianças ficam sempre com a mae, eh raro ficarem com o pai, somente quando ha acordo ou o pai apresenta provas muito relevantes de que a mae nao tem condicoes de ficar com a criança. Faça como o colega acima mencionou contrate advogado e ajuizar ação de divórcio cumulada com guarda do menor, alimento e pedido liminar de afastamento do seu marido do lar, assim vc fica na casa pelo menos ate o fim do processo.

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 27 de outubro de 2010, 14h24min

    Ele ta fazendo terror psicologico para te deixar insegura, se vc eh boa mae e responsavel ele nao tera provas de que vc nao tem condicoes de cuidar da criança, alem do que o motivo dele ganhar mais, nao eh nem de longe um motivo para que vc perca a guarda, com um bebe de 5 meses entao, mais dificil ainda, mesmo que hj em dia, as coisas estao mais maleaveis em relacao ao pai, mesmo assim, ainda a grande maioria das crianças ficam sempre com a mae, eh raro ficarem com o pai, somente quando ha acordo ou o pai apresenta provas muito relevantes de que a mae nao tem condicoes de ficar com a criança. Faça como o colega acima mencionou contrate advogado e ajuizar ação de divórcio cumulada com guarda do menor, alimento e pedido liminar de afastamento do seu marido do lar, assim vc fica na casa pelo menos ate o fim do processo.

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