Divórcio e guarda de menor
Sou casada, na comunhão parcial de bens, há 3 anos e tenho um filho de 5 meses. Eu e meu marido compramos um apartamento que ainda está sendo pago no financiamento. Tenho um carro, mas o adquiri quando ainda era solteira. Trabalho e ele também. Em caso de divórcio, a guarda do meu filho vai para mim ou para ele? E quanto ao apartamento? Será que eu consigo ficar com ele, tendo a guarda do meu filho? Ou serei obrigada a vendê-lo? A minha maior preocupação é quanto à guarda do meu filho. Como o meu cônjugue é advogado, ele só fica me ameaçando dizendo que vai querer a guarda do nosso filho, caso eu peça o divórcio. Segundo ele, hoje em dia, nem sempre a guarda fica com a mãe. Eu tenho emprego estável, através de concurso público; ganho bem; não bebo; não sou viciada; não fumo; não sou daquelas mães irresponsáveis que largam os filhos em casa para ir às baladas; sou caseira e responsável. Será que pelo fato de ele ter um salário um pouco melhor que o meu, por ter nível superior, faz com que um juiz ache que ele possa ficar com a guarda do nosso filho? Eu sei que se ele ficar com a guarda do nosso filho, ele não vai cuidá-lo, pois ele não tem paciência com ele, ao invés de creche, ele vai colocá-lo aos cuidados da mãe dele, por ser aposentada. Já a minha mãe trabalha e cuida da minha avó doente, podendo ajudar na medida do possível. Neste caso, eu teria que colocar o meu filho na creche ou aos cuidados de uma babá. Será que esta situação seria tão prejudicial assim para mim?
Em nossas discussões, ele nunca me agrediu fisicamente, mas suas agressões são psicológicas: com humilhações e falta de respeito comigo e com a minha família. Será que eu posso enquadrá-lo na Lei Maria da Penha, ao registrar na delegacia, pelo fato do terror psicológico que ele faz comigo? Como posso provar isso? E esse registro poderia ser um ponto ao meu favor para obter a guarda do meu filho? Ainda existe o instrumento "abandono de lar", caso eu decida sair de casa com o meu filho, sem comunicar nada a ele, a fim de evitar alguma agressão física por parte dele? Ele pode se beneficiar ainda disso? Como posso proceder, juridicamente, para que a minha saída de casa seja totalmente ao meu favor e que nada afete a guarda do meu filho?
Se a mãe tem emprego estável; não tem antecedentes criminais e tem boa conduta, ela mesmo assim, pode perder a guarda dos filhos? Quais são os casos em que um dos cônjugues perde a guarda dos filhos, atualmente?
Me desculpem pelas perguntas, mas é tanto terror psicológico que esse homem faz comigo, que eu preciso tirar as minhas dúvidas, juridicamente, antes de tomar uma atitude mais séria com ele. Para se ter uma idéia, ele e a mãe dele me tratavam como uma incapaz de cuidar do meu filho, logo depois de seu nascimento. Tive depressão pós-parto por causa disso. Mas me recuperei, graças a minha mãe, embora eles tenham e ainda fazem de tudo para afastá-la de mim e tomar conta do meu filho.
Preciso estar respaldada, juridicamente, no que eu posso proceder para obter o melhor para mim e para o meu filho. As pessoas falam comigo que a guarda é SEMPRE da mãe. Mas é SEMPRE, mesmo, ainda hoje? Mas quais são os casos em o juiz dá a guarda ao pai?