Sempre achei que ocorrendo a interrupção da prescrição, esta quando estiver apta a voltar a correr, voltará do inicio, sendo desconsiderado o tempo já corrido.

Analisando o art. 202, § Único do Código Civil: "A prescrição interronpida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper"

Percebe-se que o referido artigo fala em "recomeçar" a correr a prescrição, portanto, entendo que recomeçar caracteriza o continuar de alguma coisa.

Gostaria de receber respostas esclarecendo se ocorrendo a interrupção da prescrição, esta começa a contar do inicio ou do ponto em que parou?

Respostas

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    Z

    Zenaide Sexta, 07 de novembro de 2003, 9h50min

    Prezado Jefferson

    A sua primeira afirmação está correta(...ocorrendo a interrupção da prescrição, esta quando estiver apta a voltar a correr, voltará do inicio, sendo desconsiderado o tempo já corrido).
    O termo "recomeça" quer dizer que a prescrição tinha "começado" e por algum motivo foi interrompida,quando o motivo for resolvido, "recomeça" a contagem por inteiro . Ex. se a prescrição é de dois anos, algo a interrompeu quando ja se tinha passado um ano, resolvida questão recomeça novamente dois anos a partir dali(ou seja desconsiderando o um ano passado).

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