Pagamento Retroativo do INSS
5 comentários
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Ricardo C.
05/10/2010 12:38Bom dia a todos, tenho uma duvida a ser sanada...
Meu irmão tem 16 anos e conseguiu junto ao inss no mes de Setembro receber a pensão apos morte do meu pai que faleceu em dezembro de 2009, a atendente que formalizou o pedido informou que ele receberia o pagamento retroativo por na data da morte ele nao ter idade superior a 16 anos, so que na data que foi marcada para efetuar o saque comparecemos na agencia destinada e pra nossa surpresa nao foi da forma que atendente informou...
Resta a duvida este pagamento RETROATIVO vai ser pago futuramente ou ele não tem direito...???
(Para um melhor entendimento na carta enviada pela previdencia consta que a vigencia do beneficio se inicia a partir de 24/12/2009 (data do falecimento), e o requerimento foi na data 11/09/2010 (meu irmão completou 16 anos em abril))...
A principio obrigado! -
Mateus Rodrigues
05/10/2010 14:35Gostaria de saber se o benefício foi concedido na esfera administrativa ou judicial. Na esfera administrativa, o benefício será contado desde a data do falecimento desde que REQUERIDA, NO MÁXIMO, 30 DIAS APÓS O FALECIMENTO. Neste caso, seu irmão não faria jus ao recebimento desde a data do óbito, o que poderia ser motivo de discussão judicial.
Este benefício será de direito, eventualmente, até os 21 anos de idade do seu irmão. Sendo cessado após esta idade. -
Ricardo C.
05/10/2010 14:49Ele foi concedido na esfera administrativa, mas na data do pedido a atendente informou que seria retroativo pois o sistema entendeu que na data do obito ele nao tinha completado 16 anos, e na carta que recebemos como havia dito consta que o inicio seria justamente a data do obito... -
Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br
05/10/2010 16:24Ele somente teria direito a receber desde a data do óbito, se requeresse o benefício até 30 dias após completar 16 anos.
Conforme IN45 INSS
II - para óbitos ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997, data da publicação da Lei nº
9.528, de 1997, a contar da data:
a) do óbito, quando requerida:
1. pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias da data do óbito; e
2. pelo dependente menor até dezesseis anos, até trinta dias após completar essa idade,
devendo ser verificado se houve a ocorrência da emancipação, conforme disciplinado no art.
23;
Portanto, de acordo com a Legislação o INSS está correto.
Att,
Vladimir Lopes
vladimir_lopes@hotmail.com -
Ricardo C.
07/10/2010 12:17Obrigado a todos pelos esclarecimentos e indicarei a todos os colegas que tiverem duvidas e não sabem a quem recorrer...
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