Bom dia a todos, tenho uma duvida a ser sanada... Meu irmão tem 16 anos e conseguiu junto ao inss no mes de Setembro receber a pensão apos morte do meu pai que faleceu em dezembro de 2009, a atendente que formalizou o pedido informou que ele receberia o pagamento retroativo por na data da morte ele nao ter idade superior a 16 anos, so que na data que foi marcada para efetuar o saque comparecemos na agencia destinada e pra nossa surpresa nao foi da forma que atendente informou...

Resta a duvida este pagamento RETROATIVO vai ser pago futuramente ou ele não tem direito...???

(Para um melhor entendimento na carta enviada pela previdencia consta que a vigencia do beneficio se inicia a partir de 24/12/2009 (data do falecimento), e o requerimento foi na data 11/09/2010 (meu irmão completou 16 anos em abril))...

A principio obrigado!

Respostas

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    Mateus Rodrigues Terça, 05 de outubro de 2010, 14h35min

    Gostaria de saber se o benefício foi concedido na esfera administrativa ou judicial. Na esfera administrativa, o benefício será contado desde a data do falecimento desde que REQUERIDA, NO MÁXIMO, 30 DIAS APÓS O FALECIMENTO. Neste caso, seu irmão não faria jus ao recebimento desde a data do óbito, o que poderia ser motivo de discussão judicial.

    Este benefício será de direito, eventualmente, até os 21 anos de idade do seu irmão. Sendo cessado após esta idade.

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    Ricardo C. Terça, 05 de outubro de 2010, 14h49min

    Ele foi concedido na esfera administrativa, mas na data do pedido a atendente informou que seria retroativo pois o sistema entendeu que na data do obito ele nao tinha completado 16 anos, e na carta que recebemos como havia dito consta que o inicio seria justamente a data do obito...

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    Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br Terça, 05 de outubro de 2010, 16h24min

    Ele somente teria direito a receber desde a data do óbito, se requeresse o benefício até 30 dias após completar 16 anos.
    Conforme IN45 INSS

    II - para óbitos ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997, data da publicação da Lei nº
    9.528, de 1997, a contar da data:
    a) do óbito, quando requerida:

    1. pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias da data do óbito; e
    2. pelo dependente menor até dezesseis anos, até trinta dias após completar essa idade,
    devendo ser verificado se houve a ocorrência da emancipação, conforme disciplinado no art.
    23;

    Portanto, de acordo com a Legislação o INSS está correto.

    Att,

    Vladimir Lopes
    [email protected]

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    R

    Ricardo C. Quinta, 07 de outubro de 2010, 12h17min

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos e indicarei a todos os colegas que tiverem duvidas e não sabem a quem recorrer...

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