Respostas

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    câmara arbitral - Mail: [email protected] Quinta, 21 de outubro de 2010, 18h05min

    qto tempo estão juntos ... qual o regime de bens ... qtos filhos em comum ... quais as cláusulas que ambos gostariam de estabelecer ???
    mail: [email protected]

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    Ana Julia Camargo Sexta, 22 de outubro de 2010, 17h51min

    Ola. Moramos juntos a 3 anos. Não temos filhos em comum, direitos ao que podemos vir a construir juntos. moramos juntos desde outubro de 2007

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    câmara arbitral - Mail: [email protected] Sexta, 22 de outubro de 2010, 18h21min

    se achar conveniente, posso redigir o contrato de união estável ... no caso em questão, a princípio o regime é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, de forma automática, se não há nada especificando o regime de bens. Pelo que entendi, vcs estão de comum acordo qto ao regime de comunhão absoluta de bens ou estou enganado ... vcs moram em SP capital ? residem onde ??
    Informações Complementares: Existem na forma da lei basicamente os seguintes regimes:1. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ; 2. COMUNHÃO TOTAL (OU ABSOLUTA) DE BENS;
    3. SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS; Procedimentos: 1. arrolar 2 testemunhas idôneas ; (certifique-se de que elas não tenham nehum problema de ordem judicial, ou ação condenatória transitada e julgada) 2. reconhecer as firmas de todos (a saber: A Convivente, O Convivente, e as duas (2) testemunhas ;
    3. devem reconhecer firma das assinaturas, registrar em cartório de registro de títulos e documentos (muito embora, não seja obrigatório)

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    Ana Julia Camargo Sábado, 23 de outubro de 2010, 10h40min

    o que seria necessário para que possa redigir o contrato??? eu moro no interior de sao paulo. Próximo a araçatuba. Quanto custaria este contrato???

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sábado, 23 de outubro de 2010, 10h49min

    Ana Julia, no próprio cartorio tem o contrato.

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    Ana Julia Camargo Segunda, 25 de outubro de 2010, 10h39min

    Na minha cidade.. me falaram no cartorio que não existe contrato e sim declaração. mas não é declaracao que quero e sim um contrato com clausulas.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 25 de outubro de 2010, 10h58min

    A União Estável é a relacão de convivência entre um homem e uma mulher, que é estabelecida com o objetivo de constituicão familiar.
    O Novo Codigo Civil não menciona o prazo mínimo de duracão da convivênvia para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também nao é necessário que morem juntos, isto é, os "noivos" podem ter domicílios diversos.

    Contrato de União Estável
    É uma declaração onde um homem e uma mulher declaram que vivem juntos em união estável, vivendo como casados com objetivo de constituir família.

    Normalmente o casal faz esta declaração com a finalidade de incluir o cônjuge no plano de saude ou na hora de comprar algum imóvel em financiamento.

    Não existe um tempo expecífico para se fazer esta declaração, ou seja, o casal pode declarar meses ou anos e por isso na Declaração vem descrito o tempo de convivência A Declaração vale a partir da data que o casal declara que está junto e não a data que ela foi feita.

    Nesta declaração pode-se estabelecer o regime de bens dessa união mesmo não sendo um casamento. Ou seja, é possível (e as vezes recomendável) se fazer a declaração com o regime da separação ou da Comunhão Universal de bens.
    Assim, a Delaracão de União Estável pode ser o instrumento que vai evitar problemas futuros no caso de um rompimento.

    A Declaração de União Estável, não é a mesma coisa que um casamento, porque os cônjuges não mudam o seu Estado Civil e não podem adotar um o sobrenome do outro.
    Quando se dissolve a união, basta que os dois escrevam de próprio punho na propria declaração: "Esta união foi desfeita, não devendo nada um para o outro.". datem, assinem,reconheçam as assinaturas de ambos e guardam uma copia para cada um. Alternativamente, ambos podem fazer outra Declaracão em cartório revogando esta.
    Se o rompimento não for de comum acordo, o interessado deve fazer uma revogacão em cartório, levando duas testemunhas.

    Os documentos exigidos para se fazer a Escritura de Declarcão de União Estavel são o CPF e o RG originais se ambos forem solteiros. Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.
    Obs: Esta declaração não servirá, no futuro como documento para dar entrada para fazer a conversão de união estável em casamento.

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    Ana Julia Camargo Segunda, 25 de outubro de 2010, 11h23min

    e se um dos dois for casado civilmente, mas separado a 3 anos. Mesmo assim posso fazer o contrato?

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    Rose G Segunda, 25 de outubro de 2010, 11h26min

    Não, se o companheiro é apenas separado, primeiro deve mover a conversar de separação em divorcio, após isso poderá ser feito a declaração de uniao estavel.

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    Ana Julia Camargo Segunda, 25 de outubro de 2010, 11h35min

    tem certeza Rose... ???

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 25 de outubro de 2010, 12h01min

    Os separados ou divorciados devem apresentar também a Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio.

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    suellemrj Segunda, 25 de outubro de 2010, 13h53min

    ola tenho 36 moro no rio de janeiro vivo nua uniao estavel com meu marido a 6 anos mais ja vivo a 18anos com ele desde meus 17anos tenho dois filhos com ele e to querendo mim separar devidos aos maus tratos e humilhacoes ,traicoes etc quando falo que quero mim separar ele mim ameaça dizendo que vai mim dechar mim descupa da palavra na merda .trab em casa em um comodo que tem no quintal da casa que fasso de salao mais toda vez ele mim ameaça dizendo q nao tenho direito a nada nem de trabalhar que vai tomar tudo q tem no meu salao .quero saber dos meus direitos mim ajude to desesperada porque nao tenho niguem para mim ajudar minha familia mora longe e nao posso contar com niguem por favor agradeço se algeuem responder e mim orientar

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    Ana Julia Camargo Quarta, 03 de novembro de 2010, 9h59min

    oi suellem, nao sou a pessoa indicada para te dar informações. mas o que sei é que tudo isto que ele fala é somente ameaças. vc tem direito a tudo que conquistaram juntos. meu conselho é vc ir no forum e falar com um defensor público.. ele vai te orientar direito.
    boa sorte.

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    lucianaa Quinta, 04 de novembro de 2010, 18h27min

    ola;conheci meu esposo e convivo com ele 11 anos tenho uma filha de 7 anos.mas tem um probleminha ele nao se separou da ex mulher dele no papel.e a ja tem mais 20 anos que nao tem nada com ela e tem 2 filha que ja sao de maiores e tambem ja tem seus filhos.e se casarao e parcial de bens. mas nao adquiriu nada juntos.e eu que convivo com ele 11 anos adiquirimos a ex tem direito nas coisas que adiquiri com ele junto. e como ele faz para desvorciar dela me ajude .obrigada

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