Sou pensionista(esposa) de um militar que faleceu em 1996, recebo pensão desde então, a minha dúvida é : Posso perder essa pensão em caso de novo casamento, concubinato ou união estável ?

Ele era do Corpo de Bombeiros, recebia pensão pela Caixa Beneficiente da Policia Militar, hoje SpPrev, onde poderia consultar a Lei Referente a isso, e tenho um filho, gostaria de saber até que idade ele tem direito a pensão.

Desde já agradeço.

Respostas

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    M

    mulher guerreira!!!!!!!!!! Terça, 02 de novembro de 2010, 19h08min

    Ana tbm sou pensionista(PM-DF) o meu marido faleceu em 2003 na epoca ele nao et separado da ex- entao eles fizeram o seguinte a pensao foi dividida em 4 pensoes vitalicias(EU EX- E 2 FILHAS) hj tenho uma uniao estavel e nao foi cortada pl estatudo da PM-DF pode sim contrair casamento, passar em concurso publico, mas aconselho vc ir ao orgao do bombeiro e se informa direitinho qual e o estatuto deles...
    (ESTATUTO DO BOMBEIRO)

    desde ja boa sorte....

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    A

    Ana Kderk Terça, 02 de novembro de 2010, 20h19min

    OBrigada "Mulher guerreira", vou consultar sim.

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    A

    Adv Gilson Assunção Ajala Terça, 02 de novembro de 2010, 20h33min

    Prezada Sra. Ana Kderk,

    Ao meu entendimento, corroborando com a opinião exposta acima, embora trabalhe mais diretamente com a pensão militar das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar da Polícia Militar, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:

    a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;

    b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar;

    c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar;

    d) Na Lei que estava em vigor na data do óbito de seu pai, estão previstos os possíveis dependentes do militar, bem como, os amparos as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.

    Assim, obter informações seguras sobre a sua condição de beneficiária terá que se dirigir a uma unidade militar onde você se encontre vinculada na atualidade e requerer informações sobre a Lei a que estaria amparada a pensão deixada pelo mesmo.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Vete Quinta, 04 de novembro de 2010, 9h39min

    Meu pai faleceu em 1996, minha mãe recentemente, somos em 4 irmãs, 3 casadas e 1 divoricada, recebemos a pensão viltalicia?

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    A

    Adv Gilson Assunção Ajala Quinta, 04 de novembro de 2010, 11h27min

    Prezada Sra. Vete,

    Ao meu entendimento, se faz necessário ter conhecimento da instituição seu pai era integrante, para assim, verificar um possível enquadramento legal do referido benefício deixado pelo mesmo. Ou seja, pertencia às Forças Armadas? Ou à polícia militar?

    A título de exemplo, se seu pai era integrante das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), tendo o mesmo falecido em 1996, o direito de reversão da pensão militar às filhas de qualquer condição está garantido.

    Ou seja, não importa o estado civil e também a idade, serão consideradas beneficiárias para pensão militar deixada pelo falecido militar.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

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    V

    Vete Quinta, 04 de novembro de 2010, 17h17min

    Obrigada Dr. Gilson , meu pai era 3º sargento do exército. (Forças Armadas)

    Agradecida pelo carinho, atenção e pela objetividade na resposta sem mesmo eu ter sido tão clara em minha pergunta anterior, sofreríamos, correríamos menos, e esperaríamos menos por resolução de um processo se todos os seus colegas de trabalho fossem iguais a ti.

    Grande abraço e Deus contigo sempre.

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