Tenho um processo parado já fazem 9 meses e várias vezes o oficial de justiça foi entregar a intimação ao responsável e nunca o encontra. O que fazer? pode se pedir para intimá-lo por publicação em diário oficial? E se o dignissimo se esconder por anos, como fica o processo (despejo por falta de pagamento) ? Grata

Respostas

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    Andre C S Quinta, 04 de novembro de 2010, 18h47min

    O certo é que o Oficial de Justiça deverá comunicar a secretaria da Vara onde corre o processo para que o mesmo seja intimado via edital, isso depois de 3 tentativas.

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    Carlos Alberto F. B. Quinta, 04 de novembro de 2010, 18h54min

    Laurinnda....

    Você tem o direito de acompanhar o oficial de Justiça em sua diligência.

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    Andre C S Quinta, 04 de novembro de 2010, 18h59min

    Pode sim, mas depende se você terá esse contato com o mesmo, caso o conheça ele irá ajudá-la com certeza, mas não é de direito esse acompanhamento e você não poderá se manifestar no momento do cumprimento do mandado.

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    Gentil Suspenso Sexta, 05 de novembro de 2010, 1h51min

    Peça ao juiz para citá-lo por hora certa.

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    Adv. Associados-SP Sexta, 05 de novembro de 2010, 15h51min

    Exatamente. O nobre colega Monfort tem razão. E funciona. Já tive um caso assim, em que o réu se escondia o tempo todo, até que foi solicitado ao Juiz a citação por Hora Certa. Funcionou 100%.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 05 de novembro de 2010, 15h57min

    Não cabe ao magistrado determinar citação por ora certa. Trata-se de obrigação de oficon cumprir o ofical de justiça, quando observar ser o caso concreto de aplicação da medida.

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    Gentil Suspenso Segunda, 08 de novembro de 2010, 2h27min

    Eu não disse que cabia ao magistrado determinar a citação por hora certa. O que eu disse foi que o colega deveria requerer ao Juiz a citação por ora certa. Isso foi o que eu disse.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 08 de novembro de 2010, 13h24min

    Não deve requer citação por ora certa ao magistrado, uma vez que não cabe a ele determinar, trata-se de ato de ofício do oficial de justiça, quando a situação de fato ele vislumbrar ser esse o caminho a ser adotado. Ademias o colega nada deve justificar, entendimento, respeita-se.

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    Gentil Suspenso Segunda, 08 de novembro de 2010, 17h10min

    Desculpe discordar do colega Antonio.
    Em que pese o art. 227 do CPC dizer:

    "quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que desginar."

    ainda assim, em toda minha tragetória jurídica jamais presenciei qualquer oficial de justiça que, após três tentativas de citação, proceder de oficio, à citação por hora certa. Normalmente devolve o mandado e o interesseado então é que requer a citação por hora certa e ainda assim, o Juiz em muitas das vezes indefere.

    Para que seja feita a citação por hora certa necessário se faz que esteja especificado no mandado citatório. Essa explicação encontra-se no Código de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Junior que assim aduz no comentário da letra D): "deve o oficial de justiça certificar, pormenorizadamente, em que consistiu referida suspeita, de modo a permitir o controle de seu ato pelo juiz; E) e para se aperfeiçoada a citação com hora certa, deve o escrivão remeter a carta de hora certa."

    Tem mais, mesmo na primeira citação já requeri a juizes a citação por hora certa por saber de antemão que o réu iria se esconder e tive meu requerimento negado, aos argumentos de que, primeiramente, deverá ser esgotada a citação por vias normais.

    Por issmo mantenho minha posição.

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    Carlos Alberto F. B. Segunda, 08 de novembro de 2010, 17h17min

    Quando eu era estagiário eu trabalhava em B.A ( busca apreensão ), eu montava "acampamento" na porta da pessoa, quando o cara chegava com o carro eu ligava para o oficial vir apreender o carro.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 08 de novembro de 2010, 17h49min

    Respeito. Hoje divergimos, amanhã poderemos convergir.

    Sejamos todos feziles, sempre.

    Att. Adv. Antonio Gomes.

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    Mateus Pessoa Segunda, 08 de novembro de 2010, 19h09min

    Ao adv. Antonio Gomes:
    Li sua citação: "Trata-se de obrigação de oficon cumprir o ofical de justiça, quando observar ser o caso concreto de aplicação da medida."
    Favor me esclarecer o que significa OFICON
    Luis

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 08 de novembro de 2010, 20h49min

    Digitação errada = ofício.


    São requisitos para a validade da citação por hora certa:
    a) o oficial Ter procurado pelo réu por três vezes, em dias e horários diferentes;
    b) haver suspeita de ocultação do réu;
    c) informar a qualquer pessoa da família do réu ou seu vizinho, que retornará em determinada data e horário para a entrega da citação;
    d) no dia marcado retornará, não encontrando o réu, entregará a citação a algum familiar ou vizinho do réu.

    In verbis:

    PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS. DESATENDIMENTO. NULIDADE. -O art. 227 do CPC dispõe que o oficial de justiça deverá, por três vezes, procurar o réu em seu domicílio ou residência e, não o encontrando, intimar qualquer pessoa da família ou vizinho, de que voltará a fim de realizar a citação por hora certa, devendo ser explícita em relação aos horários em que as diligências foram realizadas. -A intimação por hora certa exige a convicção de que o réu está se ocultando, devendo o oficial de justiça, nesse caso, certificar tal circunstância, a fim de que possa o juiz apreciar a razoabilidade de seu ato. Precedentes jurisprudenciais do STJ. -O envio de carta de hora certa ao citando, pelo escrivão do cartório, é condição para que a citação se aperfeiçoe, cuja inobservância incidirá em nulidade. -Recurso provido. Sentença reformada para anular o processo desde a citação de fls. 93/94.

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    Adv. Associados-SP Quarta, 10 de novembro de 2010, 11h45min

    O nobre colega Monfort foi direto ao assunto e ao artigo do CPC. Parabéns. É exatamente isso. No meu caso, o réu estava mesmo se escondendo dentro de sua própria casa, deixando um "cachorro" como vigia. Foi o suficiente para o Oficial solicitar ao Juiz a citação por hora certa, que foi prontamente aceita. O réu já responde a vários processos (de outros advogados), mas de nada adiantou se esconder. A Lei precisa ser cumprida.

    Adv.Associados-SP

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    Laura Bogado Quinta, 30 de agosto de 2012, 10h52min

    E quando a pessoa que precisa ser intimada se nega a dar o endereço, pois mora em outro Estado que eu, por duas vezes a carta precatória foi devolvida e não cumprida, o que devo fazer ? o processo fica parado pelo fato de não ter o endereço dela ?

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    Fernando O. Reis Terça, 02 de setembro de 2014, 19h00min

    Boa noite. No meu caso, acidente de trânsito, o réu é jogador de futebol em outro estado mas possui residência em minha cidade onde moram sua esposa e três filhos.
    A esposa, confirmou os dados do cidadão mas afirmou ao Oficial de Justiça que não tinha como fazer contato com ele e nem sabia quando voltaria.
    Na secretaria do FORUM, solicitei que fosse encontrado o endereço do rapaz através do BACEN-JUD. Além disso, o que pode ser feito?
    Obrigado.

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    advogada em dúvida Quarta, 03 de setembro de 2014, 11h42min

    Prazo para contestação.

    Tenho uma dúvida: Será de 15 dias ou deverá ser apresentada na Audiência?? A intimação e o despacho do juiz:

    O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado nos termos do despacho abaixo, proceda a CITAÇÃO do réu, neste nominado dos termos da inicial de alimentos, anexa, e INTIMADO para comparecer à audiencia de conciliação e julgamento, designada para a data, hora e local supra. Fica advertido, de que caso não compareça, acompanhado de advogado e nem apresente constestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, apresentando na ocasião as demais provas, inclusive, fazendo-se acompanhar de suas testemunhas, no máximo três. Deverá, ainda a parte ré, a título de alimentos provisionais, depositar junta à agencia...., banco...., conta....., em nome de....., a importância de....
    O intimado deverá comparecer no Foro munido de documento de identificação e deste documento.

    DESPACHO: Vistos Recebo a inicial. Considerando o disposto nos artigo 1 e 13 da Lei 5.478/68, designo audiencia de conciliação, instrução e julgamento (artigo 5 e parágrafos) para o dia …...., as........ Cite-se a parte requerida, consignando-se no mandado que deverá comparecer acompanhado de advogado, e que, não sendo possível a conciliação, desde logo deverá ser ofertada resposta ao pedido do autor, na dita solenidade. Na mesma oportunidade, deverão ser produzidas pelas partes todas as provas que entederem necessárias ao julgamento do feito, devendo cada parte trazer as suas, inclusive testemunhas, independentemente de intimação específica, ou requerer a respectiva intimação, arrolando-as no prazo de 5 (cinco) dias antes da solenidade.........

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    CArlos Eduardo Falcão Quarta, 03 de setembro de 2014, 12h02min

    Laura Bogado e Fernando Reis
    Existem formas de se tentar localizar pessoas e possíveis endereços e telefones...o serviço tem custo, evidentetemente, mas uma vez que precisei, me ajudou muito.

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    Representando Quarta, 03 de setembro de 2014, 12h48min

    Participando da discussão para conhecimento.

    A Justiça brasileira parece confusa pois no entendimento das opiniões acima parece prevalecer a Teoria de Charles Darwin.

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    Carina Pereira Bosqueti Terça, 30 de setembro de 2014, 12h46min

    Tenho um processo em andamento desde 06/2013 a que se refere a alimentos. Já foi efetuada a tentativa por 3 vezes, mais o mesmo se esconde ou se muda de endereço. Neste caso pode ser feito o pedido para o Juiz citar-se por hora certa?
    Tenho muitas dúvidas neste requisito, pois pouco tenho informações.
    Será que alguém pode me ajudar?

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