SB 40 ou PPP?
Trabalhei em uma grande Siderúrgica de 1984 até 1998. Tenho um SB40 da época constando ruido contínuo acima de 91 dB. O sb40 está acompanhado de um laudo técnico pericial com os dizeres: Atividade exercida com exposição habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, durante 8 horas de trabalho. Diz também que o Lay-Out do setor onde o segurado exerceu suas funções, não sofreu alterações significativas. Preciso entrar com pedido de aposentadoria, pois estou com 58 anos e fora do mercado de trabalho, perfazendo um tempo de 35 anos de contribuições. O inss aceita este sb40 administrativamente ou tenho que voltar na emprêsa após 12 anos e pedir um PPP com a data de hoje?Gostaria da opinião dos amigos deste forum. Grato.