Trabalhei em uma grande Siderúrgica de 1984 até 1998. Tenho um SB40 da época constando ruido contínuo acima de 91 dB. O sb40 está acompanhado de um laudo técnico pericial com os dizeres: Atividade exercida com exposição habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, durante 8 horas de trabalho. Diz também que o Lay-Out do setor onde o segurado exerceu suas funções, não sofreu alterações significativas. Preciso entrar com pedido de aposentadoria, pois estou com 58 anos e fora do mercado de trabalho, perfazendo um tempo de 35 anos de contribuições. O inss aceita este sb40 administrativamente ou tenho que voltar na emprêsa após 12 anos e pedir um PPP com a data de hoje?Gostaria da opinião dos amigos deste forum. Grato.

Respostas

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    Thúlio Domingo, 14 de novembro de 2010, 21h26min

    Precisa de PPP somente a partir do ano de 2004.
    Para atividades até o ano de 1995 antes da leis 8212 e 8213/95 o INSS aceita administrativamente por enquadramento de função.
    Após 95 eles pedem o SB40 desde de que exista a manifestação de um médico ou engenheiro do trabalho.

    Possivelmente você consegue administrativamente, se não conseguir consegue facilmente na via judicial!
    Vale lembrar que a exposição sonora para o inss caracterizar como nociva deve ser acima de 85DB

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    Cobucci Segunda, 15 de novembro de 2010, 13h23min

    Prezado debatedor Thúlio. Agradêço pelas preciosas informações.Me deixaram muito feliz,pois estou atravessando uma fase muito dificil financeiramente, com espôsa doente. Será que demora muito a resposta administrativa? No caso de negativa, o processo judicial é também demorado, ou só prá reconhecer o tempo como especial é mais rápido? Poderia entrar com algum recurso, para que o Juiz concedesse uma tutela antecipada enquanto dura o processo? Agradecido.

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    Thúlio Segunda, 15 de novembro de 2010, 19h15min

    Então administrativamente não é demorado não, depende da agencia do INSS. Basta o Sr. agendar no Fone: 135 e levar a documentação probatoria. Informe que é para retificação da contagem de prazo. No dia agendado o funcionario do INSS pode deferir ou não seu pedido, se deferido o tempo de atividade especial é multiplicado por 1.4
    Caso seja indeferido não vale a pena utilizar-se de RA (recurso adm) ou JA (justificação adm) já que os funcionarios tendem a manter a decisão e a demora é grande.
    No caso de indeferimento aconselho seguir a via judicial que não é tão demorada. Através do JEF (juizado especial federal). Judicialmente é possivel pedir a liminar e se concedida facilita muito seu lado.

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    Cobucci Segunda, 15 de novembro de 2010, 21h48min

    Prezado Thúlio. No caso de indeferimento posso entrar com os dois recursos? Um administrativo e outro judicial ao mesmo tempo? Qual recurso judicial seria o melhor caminho? Preciso de advogado para recurso no juizado especial federal? A propósito, já agendei para próxima sexta feira dia 16. Obrigado pelas prientações.

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    MCFURLANI Quarta, 17 de novembro de 2010, 10h34min

    Aproveito o tema da discussão iniciada por Otac.
    Tenho dúvidas sobre a tal SB-40.
    Também fui funcionário em uma grande empresa de Acumuladores Elétricos (baterias), matéria prima chumbo e ácido sulfúrico, durante o período de 1983 à 1991 e 1993 à 2000.
    Recebia adicional de insalubridade 40% devido há exposição a agentes químicos nocivos.

    Gostaria de saber se após as rescisões de contrato:
    Teria que ter recebido um formulário do Sb-40?
    Tenho direito a requerer o mesmo após tanto tempo?

    Obs: tenho 49 anos e me encontro na situação de segurado desempregado no auxílio-doença à 7 anos.

    Fico no aguardo de opiniões dos amigos do fórum.

    att:

    MCFURLANI

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    Evelin_1 Quarta, 17 de novembro de 2010, 12h59min

    Olá Mc Furlani!

    O P.P.P, antigamente conhecido como SB-40, é um documento comprovatório da exposição a insalubridade ou periculosidade. Todas as empresa são obrigada a fornecer ao empregaods o P.P.P, mas poucas das mesmas fornecem ao empregado quando rescindem o contrato de trabalho.
    Por isso, você deverá se dirigir a empresa solicitar o P.P.P, de preferência por escrito, e esperar a elaboração do mesmo, lembrando que a empresa terá que fazer no prazo de 30 dias e caso não o faça poderá ser multada.
    Caso você tenha trabalhado em outras empresas em funções insalubres,solicite a todas, pois quando você for aposentar deverá entregar os p.p.p, pois assim esse tempo que você trabalhou é considerado especial o favorecerá.

    Espero ter ajudado!

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    MCFURLANI Quinta, 18 de novembro de 2010, 13h20min

    Olá Evelin!!

    Obrigado pela atenção:

    Com certeza sua explicação será de muita valia.
    Entrarei em contato com a Empresa para solicitar o formulário SB-40 ou PPP.
    Espero obter resultado positivo.

    Tenha um ótimo dia e uma ótima semana!!

    Att.

    MCFURLANI

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    Cobucci Sexta, 19 de novembro de 2010, 0h09min

    Gostaria de agradecer ao Thúlio e Evelin pelas orientações. Se puderem adicionar mais algum detalhe seria de grande valia, ou se mais alguém entendido do assunto quiser enriquecer mais este debate, também seria ótimo. Espero que nosso amigo MCFURLANI seja bem sucedido em seus propóstos. Obs: A data é 19 e não 16. Grato a todos. Paulino.

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    J M Sexta, 19 de novembro de 2010, 3h44min

    Deus é justo e fiel obrigado a todos

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    J M Sexta, 19 de novembro de 2010, 3h56min

    Deus é justo fiel.

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    Cobucci Sábado, 02 de abril de 2011, 11h32min

    Aos amigos deste debate, gostaria de agradecer pelas orientações e informações sobre o SB 40. O inss aceitou administrativamente meu SB40 com ruido acima de 91 dB. Meu tempo foi enquadrado e agora estou apenas esperando a tão sonhada cartinha de aposentadoria por tempo de contribuição com 36 anos contribuidos. Estou feliz e compartilho minha alegria com todos debatedores deste forum. Desejo sorte a todos que estão na mesma situação que estive e com final feliz. Att..

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