Respostas

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    W

    wanda rodrigues Terça, 19 de abril de 2011, 12h22min

    meu filho esta há tres anos recebendo benefício do inss ele tem esquizofrenia paranoide.Ele tem direito de aposentar por invalidez?Como posso fazer p/ requerer a aposentadoria?

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    L

    lucas rj Terça, 19 de abril de 2011, 15h27min

    meu, amigo ja esta de auxilio doença desde de 2077 e vai ate final de 2011 com cid10 f10 f06 e ate agora o inss fica com esse jogo de empurra, ja ate deram um tal de r2 a ele mas aposentadoria que e o bom nada ate agora, esse inss e de lascar, a hora que voce mas precisam eles te sacaneiam , mas DEUS E MAIS, e ele va conseguir, aproveitando o empasse deste forum queria saber oque e r2 no inss, obrigado.

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    M

    m-goes Terça, 19 de abril de 2011, 15h53min

    olhem meu caso tenho cegueira legal nos 2 olhos estava em auxilio desde 2004 e na ultima pericia fui cortado. mas nao podemos acomodar com o inss e assim eles tem que lutar muito pra conseguir um direito nosso. E VIVA O LULA E DILMA O POVO ASSIM QUIS ASSIM O SEJA

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    A

    Aristóteles Terça, 19 de abril de 2011, 16h13min

    Olá!

    Para obtenção do benefício de aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar incapacitado, total e permanentemente, para o trabalho ou suas atividades habituais.

    O que sustenta o pedido de aposentadoria por invalidez não é a doença em si, mas a incapacidade que esta gera no segurado.

    Deve-se ingressar com ação na Justiça Federal, e pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Se o perito do Juízo avaliar como incapacidade total e definitiva, então será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.

    Não esperem apenas pela decisão do INSS, "entrem" na "justiça".

    E quanto ao comentário do colega, o LULA e nem a DILMA têm nada a ver com a concessão ou não do benefício, que depende exclusivamente do INSS, que tem autonomia administrativa, sem subordinação à administração direta.

    Abraço!

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    claudia videira Terça, 26 de abril de 2011, 23h45min

    MInha irmã tem esquizofrenia, e nunca contribui com o INSS. Gostaria de saber se posso aposentá-la por invalidez.

    Ela mora com meus pais, e se eu aposentá-la por invalidez, depois ela terá direito a pensão do meu pai ou não? Pergunto pois a pensao dele será maior do que a aposentadoria dela, e como gasta muito dinheiro com remédios e acompanhante, seria bom o maior benefício possível.
    Obrigada, claudia videira

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    Bel RS Terça, 26 de abril de 2011, 23h56min

    Olá, eu tenho um irmão de 30 anos, com microcefalia(deficiencia mental severa) até no ultimo ano tinhamos uma condição financeira boa mas agora estamos com dificuldades para manter...Ele tem algum direito alguma ajuda financeira? Obrigada Bel

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    A

    Aristóteles Quarta, 27 de abril de 2011, 14h41min

    Claudia Videira.

    Sinto muito, mas, não, vc não pode aposentar sua irmã por invalidez. A aposentadoria por invalidez só é concedida a quem preenche os requisitos, dentre estes, o de carência, isto é, "pagar o INSS".

    Sua irmão, na condição de incapaz, pode ter direito ao benefício do LOAS, desde que a renda do grupo familiar não ultrapasse meio salário-mínimo per capita.

    Se ela ter direito ao LOAS, ou seja, se ela preencher os requisitos (incapacidade e renda mínima), pode, sim, acaso seus pais venham a falecer, substituir pelo benefício de pensão por morte, uma vez que este é mais vantajoso.

    Abraço.

    Bel...

    Mesma situação acima, se ele não contribui para o INSS, então não pode se aposentar por invalidez, mas pode ter direito ao LOAS, desde que preenchidos os requisitos (incapacidade e renda mínima).

    Abraço.

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    C

    claudia videira Quarta, 27 de abril de 2011, 22h24min

    Aristoteles, e se minha irmã começar a pagar o INSS como autonoma, depois de um tempo poderia solicitar a aposentadoria por invalidez?

    E tendo aposentadoria por invalidez, depois pode trocar pela aposentadoria do meu pai?

    Eu li a LOAS e ela não teria direito, pq a aposentadoria do meu pai é normal, não é mínima.
    obrigada, claudia videira

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    A

    Aristóteles Quinta, 28 de abril de 2011, 14h00min

    Olá!

    Não, se vc pagar, vai apenas "jogar dinheiro fora", pq, quando sua irmã requerer o benefício de aposentadoria por invalidez, o INSS vai alegar preexistência da incapacidade, ou seja, que esta foi anterior à filiação ao RGPS, o que exclui o direito ao benefício.

    Dificilmente esta situação será revertida na justiça. Como a incapacidade é anterior ao pagamento, e a previdência se baseia na ideia de que as pessoas precisam ser previdentes, não esperar ficar doente pra começar a pagar, então sua irmã, muito provavelmente, não irá ganhar, infelizmente.

    E, desculpa, mas vc leu a LOAS??? Necessário comentar, então, que, no judiciário, os requisitos previstos para concessão deste benefícios são interpretados extensivamente. Vc deveria ver bem este assunto, pq o fato de o benefício do seu pai ser acima do mínimo não quer dizer que ela não tenha direito ao LOAS.

    À disposição.

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    Desconhecido Quarta, 17 de dezembro de 2014, 21h10min

    Olá tudo bem ? Meu Pai já faleceu a 11 Anos e sou filha mais nova e nunca casei. Tenho Problemas mentais fortes. Minha Mãe ficou com a pensão dele quando faleceu. Estou em tratamento Psiquiátrico .. Caso minha Mãe venha a falecer tenho direito a pensão do me Pai .. E meu Pai Trabalhou no inss e contribuiu bastante.

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    A

    Armando Quarta, 17 de dezembro de 2014, 22h12min

    Lais Moura//
    Quando seu pai faleceu há 11 anos, deixou pensão para sua mãe E para os filhos menores de 21 anos de idade ou, se maiores, inválidos;
    Aos atingirem 21 anos de idade os pensionistas(com exceção dos inválidos) perdem o direito de receber a pensão,
    O direito de receber a pensão por sua mãe e pelos dependentes inválidos se houver, se encerrará quando de seus falecimentos também.
    Como me parece que Vc não é mais dependente, por ser maior de 21 anos de idade e nem por ser inválida, e pensão não ser transferível, Vc está sem direito algum.de receber a pensão deixada por seu pai.quando sua mãe falecer.
    Boa sorte.
    Armando

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    Maria Teresa Oliveira

    Maria Teresa Oliveira Quarta, 02 de março de 2016, 9h31min

    Eu tenho uma filha deficiente ela não fala não anda não ouve depende de mim pra td eu não conseguir o beneficio pra ela tentei varias vezes mais foi em vão pq nos somos seis pessoas na casa e o pai dela ganha dois mil e seiscentos mais o menos entao por causa da renda do pai dela nunca conseguir . Eu gostaria de saber se hoje com a tal da inclusão essa lei q saiu para facilitar a vida dos deficientes se eu tentar aposenta- la agora se eu consigo pq td é caro fraldas to precisando de cadeira de rodas especial de cadeira de banho e outrsa coisas pra facilita a vida dela ela tem dezessete anos eu tenho dificuldades pra cuidar da higiene dela de tudo o banheiro é pequeno nao da pra entrar com cadeira e etc então se eu conseguice o beneficio dela seria otimo pq tinha q vê tbm né q o pai paga a a prestação da casa de quinhentos reais tem agua luz etc tudo isso pra pagar e o dinheiro dele não da agente passa necessidade e muita eu não posso trabalhar pq tenho q cuidar dela e outra eu fui domestica desde os oito anos tive q saiir a uns tres anos atras pq o apaee fechou hj to com quarenta e seis anos e não aguento mais trabalhar pq tenho lee artrite acido urico etc entao gostaria de saber que direitos ela tem pra receber o beneficio dela pq moro no interior e nao tenho acesso a nada mais nada mesmo obrigada

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