Respostas

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    Carlos Alberto F. B. Quinta, 09 de dezembro de 2010, 15h03min

    A justiça ainda não entrou em recesso, logo, os Fóruns ainda estão funcionando.

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    Vicente Ferreira - Advogado Quinta, 09 de dezembro de 2010, 15h06min

    salvo engano do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro.. pelo menos eu tenho uma audiencia dia 6 de janeiro..

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    rainbow Quinta, 09 de dezembro de 2010, 15h16min

    Em São Paulo - recesso de 17/12 a 07/01.


    ABS

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    Mariajon Quinta, 09 de dezembro de 2010, 15h21min

    Tenho um processo de divida de condominio e a antiga sindica perdeu todos os comprovantes de pagamento e ainda a nova sindica entrou com um processo e não aceita fazer acordo de jeito nenhum pois a divida esta desde 1998 e somando o valor real da divida era 14.000 porém atualmente esta em 67000 pois a mesma não abre mão de multa e juros e taxas.Esse processo foi acompanhado por uma advogada do estado e não tinha condições de pagar advogado particular então ela não conseguiu nada de acordo e meu processo esta julgado pelo juiz e proximo passo é penhora e entrei em contato com a dministradora do condominio é uma empresa que a propria sindica com a sub sindica abriu e recebe de nosso condominio para administra-lo e ainda estão no cargo de sindica e sub sindica ,portanto tentei de inumeras formas e não querem fazer acordo nenhum apenas se eu conseguir 50% do valor a vista assim o restante sofrera + correção e parcelamento. Estou desesperada pois não tenho outro imovél e esse é o unico bem que tenho para morar com a minha filha sou mãe solteira e atualmente o condominio aumentou pois elas estão reformando tudo de R$ 280,00 subiu para R$ 345,oo por mês então como vou arrumar esse valor R$ 30.000 a vista e ainda pagar o condominio atual e divida do condominio sem descontos de juros e correndo correção todo mês na parcela, ganho apenas R$ 2000 por Mes e não tenho outra forma de renda e sustento uma filha de 17 anos,fiquei desesperada com a frieza da advogada do estado que disse é vai ser penhorado e nada mais resta a fazer...não entendo de leis e nada de processo , mais não quero me isentar de pagar a divida porém deve ter outra alternativa e recurso por favor me ajudem com informações para eu agir independente de advogada do estado para tentar salvar meu lar pois é uma unica moradia que possuo. Agradeço

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 09 de dezembro de 2010, 21h17min

    É isso ai, a lei não quer saber de sua condição financeira. Ou paga o valor da condenação ou o imóvel vai a leilão, e após efetuado o pagamento da dívida poderá resgatar o valor que sobrou. Na verdade se uma determinada pessoa possui um imóvel e não consegue manter, não deve deixar a dívida rolar, e sim tomar providencias de imediato, qual seja, vender e comprAR OUTRO MAIS SIMPLES ONDE NÃO TENHA CONDOMÍNIO FORMADO.

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